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Assim Falaram os Juízes Chineses sobre Citação de Processo Transfronteiriça: Insights dos Juízes da Suprema Corte Chinesa sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (2)

Qui, 21 mar 2024
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

Key Takeaways:

  • A CPL 2023 adota uma abordagem orientada para a resolução de problemas para reformar o serviço de processo em casos relacionados com o estrangeiro, com o objetivo de resolver as dificuldades através da expansão dos canais disponíveis e da redução do serviço por período de publicação.
  • A inclusão de mais entidades que aceitam citações de processos em nome de terceiros e a introdução de métodos flexíveis de citação sinalizam uma iniciativa mais ampla para adaptar os procedimentos legais às complexidades dos casos internacionais.
  • Esta redução do serviço por período de publicação, de três meses para 60 dias para partes não domiciliadas na China, reflecte um esforço concertado para aumentar a eficiência em casos relacionados com o estrangeiro.

Em 1 de setembro de 2023, a Quinta Emenda à Lei de Processo Civil da RPC (a 'CPL 2023') foi adotada pelo mais alto órgão legislativo da China, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A CPL de 2023 fez modificações significativas nos procedimentos civis internacionais. Entre outras, podem encontrar-se alterações importantes nas regras relativas à jurisdição civil internacional, ao reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e à citação e notificação de processos transfronteiriços.

Fornecemos um Guia de Bolso para familiarizar os leitores do CJO com esses desenvolvimentos importantes na CPL 2023.

Postagens relacionadas:

Em dezembro de 2023, o juiz Shen Hongyu e o juiz Guo Zaiyu da Quarta Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular da China (SPC) publicaram um artigo “Comentário e Interpretação das Disposições Revisadas da Parte Relacionada ao Exterior da Lei de Processo Civil” (《民事诉讼法》涉外编修改条款之述评与解读) em “China Law Review”(中国法律评论)(No. 6, 2023), compartilhando suas percepções sobre os desenvolvimentos na CPL 2023.

O objectivo desta série é apresentar os pontos de vista dos Juízes do STP, Juiz Shen e Juiz Guo, sobre certos aspectos-chave, incluindo regras sobre jurisdição civil internacional, regras sobre citação e obtenção de provas transfronteiriças, e regras sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras.

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A “dificuldade na citação de processos” em casos relacionados com o estrangeiro tem sido há muito tempo um grande obstáculo à eficiência dos litígios civis e comerciais na China. Tem havido um forte apelo de vários sectores da sociedade para melhorar a eficiência do serviço de processo.

A CPL alterada adopta uma abordagem orientada para os problemas e reforma o sistema de serviços relacionados com o estrangeiro com base na experiência prática e nas exigências da notificação de processos em casos relacionados com o estrangeiro. Visa superar a dificuldade de atendimento ampliando os canais disponíveis e encurtando o prazo de atendimento por publicação.

Arte. 283 da CPL 2023 melhora o sistema existente de citação de processos relacionados ao exterior nos seguintes aspectos.

1、Expandir canais para serviços de processo relacionados ao exterior

1.1 Mais entidades aceitando citações em nome de terceiros

Por um lado, o art. 283 elimina algumas restrições à aceitação do serviço pelas entidades existentes. Especificamente, os agentes ad litem ou as sucursais de pessoas colectivas já não necessitam de estar “autorizados a aceitar serviços em seu nome”. Nos termos deste artigo, os representantes legais, autorizados de forma geral ou específica, têm a obrigação de aceitar documentos judiciais em nome das partes que representam. Além disso, as sucursais, enquanto instituições internas das pessoas a servir, também são obrigadas a entregar prontamente os documentos judiciais às pessoas colectivas filiadas após a aceitação da citação.

Por outro lado, a arte. 283 introduz novas entidades que podem aceitar serviços, tais como empresas de propriedade integral estabelecidas no território da China pela pessoa a ser atendida. Estabelece também novas regras para a notificação quando a pessoa a ser citada for um estrangeiro ou apátrida que atue como representante legal ou responsável principal de uma pessoa colectiva ou outra organização estabelecida no território da China. Além disso, especifica que, ao servir uma pessoa jurídica ou organização estrangeira, a citação pode ser feita ao seu representante legal ou principal responsável, se este estiver no território da República Popular da China.

1.2 Métodos de serviço mais flexíveis

Arte. 283, parágrafo 9º, determina que o atendimento eletrônico não se limite mais a meios como fax ou e-mail. A notificação eletrónica exige apenas um aviso de receção por parte da pessoa a notificar, a menos que tal método de notificação seja proibido pela lei do país onde a pessoa a ser notificada está localizada.

Além disso, o art. 283 introduz a prestação do serviço por meio de “outras modalidades acordadas pelo ser atendido”. Este método diverso de serviço é relativamente aberto, incluindo opções como entrega por amigos ou familiares, desde que a pessoa a ser atendida consinta e não viole a lei do país onde a pessoa a ser atendida está localizada. O que constitui o consentimento da pessoa a ser notificada precisa ser esclarecido na prática judicial. Geralmente, documentos como formulário de confirmação de endereço de citação preenchido pelo destinatário ou contrato contendo cláusulas de citação assinada pelo destinatário podem ser considerados como consentimento expresso.

2、Melhorar o sistema de serviço por publicação

A notificação por publicação é um método de notificação legalmente prescrito. O período de publicação em casos nacionais foi reduzido de 60 para 30 dias, o que levou a um forte apelo de vários sectores da sociedade para que o período de notificação por publicação em casos relacionados com o estrangeiro também fosse encurtado, a fim de melhorar a eficiência de litígios relacionados com o exterior.

No decurso da elaboração, foram feitas algumas sugestões para considerar a possibilidade de encurtar o período de notificação por publicação em casos relacionados com o estrangeiro, em linha com o dos casos nacionais, que é de 30 dias, com o objectivo de melhorar a eficiência da prestação de serviços relacionados com o estrangeiro. processo.

Os períodos relevantes nos procedimentos de julgamento civil e comercial relacionados com o estrangeiro são geralmente duas vezes mais longos que os dos processos nacionais. Por exemplo, o prazo de recurso e o prazo para apresentação de declaração de defesa para as partes não domiciliadas no território da China são ambos de 30 dias, enquanto os prazos são de 15 dias para as partes domiciliadas no território da China. Portanto, a Quinta Emenda reduz o prazo de notificação por publicação para partes não domiciliadas no território da China dos atuais três meses prescritos pela CPL para 60 dias.

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Foto por Zongnan Bao on Unsplash

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

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