Observador de Justiça da China

中 司 观察

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre Jurisdição Civil Internacional: Percepções dos Juízes da Suprema Corte Chinesa sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (1)

Sex, 15 de março de 2024
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

Key Takeaways:

  • As percepções dos juízes do Supremo Tribunal chinês sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 destacam modificações significativas nas regras de processo civil internacional, incluindo a jurisdição alargada dos tribunais chineses, melhorias na jurisdição consensual e coordenação de conflitos jurisdicionais internacionais.
  • A CPL de 2023 amplia a jurisdição dos tribunais chineses sobre casos civis e comerciais relacionados com o exterior para melhor salvaguardar a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento da China. Isto inclui modificações nas regras relativas à Jurisdição Especial, Jurisdição Consensual e Jurisdição Exclusiva, e regras que abordam a crescente complexidade dos conflitos jurisdicionais internacionais.
  • A eliminação da exigência de “conexão real” na jurisdição consensual reflete a tendência de respeito à autonomia das partes na escolha dos acordos judiciais.
  • As alterações proporcionam clareza e previsibilidade na aplicação de princípios jurídicos, como o forum non conveniens, garantindo que os interesses das partes chinesas e estrangeiras sejam tidos em conta e que não sofram de falta de soluções.

Em 1 de setembro de 2023, a Quinta Emenda à Lei de Processo Civil da RPC (a 'CPL 2023') foi adotada pelo mais alto órgão legislativo da China, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. A CPL de 2023 fez modificações significativas nos procedimentos civis internacionais. Entre outras, podem encontrar-se alterações importantes nas regras relativas à jurisdição civil internacional, ao reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e à citação e notificação de processos transfronteiriços.

Fornecemos um Guia de Bolso para familiarizar os leitores do CJO com esses desenvolvimentos importantes na CPL 2023.

Postagens relacionadas:

Em dezembro de 2023, o juiz Shen Hongyu e o juiz Guo Zaiyu da Quarta Divisão Civil do Supremo Tribunal Popular da China (SPC) publicaram um artigo “Comentário e Interpretação das Disposições Revisadas da Parte Relacionada ao Exterior da Lei de Processo Civil” (《民事诉讼法》涉外编修改条款之述评与解读) em “China Law Review”(中国法律评论)(No. 6, 2023), compartilhando suas percepções sobre os desenvolvimentos na CPL 2023.

O objectivo desta série é apresentar os pontos de vista dos Juízes do STP, Juiz Shen e Juiz Guo, sobre certos aspectos-chave, incluindo regras sobre jurisdição civil internacional, regras sobre citação e obtenção de provas transfronteiriças, e regras sobre reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras.

Postagens relacionadas:

I. A Redação da Quinta Emenda da CPL (2023)

Antes da Quinta Emenda, a CPL, que foi promulgada em 1991, foi alterada quatro vezes, em 2007, 2012, 2017 e 2021. No entanto, cada alteração não fez quaisquer ajustes substanciais ao conteúdo relevante dos litígios civis relacionados com o estrangeiro. procedimentos.

Nos últimos anos, com o avanço contínuo da abertura de alto nível, o número de casos civis e comerciais relacionados com o estrangeiro ouvidos pelos tribunais populares aumentou rapidamente, abrangendo mais de uma centena de países e regiões. O número de casos em que partes estrangeiras escolhem ativamente os tribunais chineses para jurisdição também cresceu. As sentenças civis e comerciais chinesas também são cada vez mais reconhecidas e executadas por mais países. Isto aumentou a credibilidade internacional e a influência do poder judicial da China. Ao mesmo tempo, os problemas dos conflitos de jurisdição internacional na prática judicial estão a tornar-se mais complexos. O atual posicionamento funcional e o desenho do sistema dos procedimentos de litígio civil relacionados com o exterior já não são capazes de satisfazer as necessidades de resolução justa, eficiente e conveniente de disputas civis e comerciais relacionadas com o exterior e a proteção da soberania nacional, segurança e interesses de desenvolvimento . Portanto, é necessário fazer melhorias correspondentes.

Em resposta, o SPC cooperou com o legislador para promover a alteração. Em abril de 2021, o SPC iniciou a elaboração do projeto de alteração da CPL, que resultou na proposta de alteração à parte de litígios civis relacionados com o exterior da CPL. Durante o processo de elaboração, o SPC solicitou opiniões e sugestões de vários sectores da sociedade, incluindo órgãos estatais, tribunais superiores, associações académicas e empresariais, deputados da Assembleia Popular Nacional (APN), membros da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, especialistas, acadêmicos e representantes de empresas.

Em dezembro de 2022, o projeto de alteração da CPL foi submetido pelo SPC para revisão na 38.ª sessão do 13.º Comité Permanente da APN. No mesmo mês, o projeto de alteração foi publicado no site oficial da APN para a opinião pública.

Em 1 de Setembro de 2023, a “Decisão sobre a Quinta Emenda à Lei de Processo Civil da República Popular da China” foi adoptada pela quinta Sessão do 14.º Comité Permanente da APN.

II. Regras por motivos jurisdicionais

A expansão adicional da jurisdição dos tribunais chineses sobre casos civis e comerciais relacionados com o estrangeiro é um grande destaque da CPL de 2023.

Os Juízes do SPC salientaram que nos mais de trinta anos de implementação da CPL, o comércio e o investimento internacional das empresas chinesas globalizaram-se cada vez mais, as interações internacionais tornaram-se mais frequentes e os interesses estrangeiros da China continuaram a expandir-se. Contudo, as actuais regras sobre jurisdição para casos civis e comerciais relacionados com o estrangeiro são relativamente conservadoras. Isto não contribui para salvaguardar a soberania, a segurança e os interesses de desenvolvimento da China, nem apoia a protecção dos interesses estrangeiros das empresas e cidadãos chineses. É necessário expandir adequadamente a jurisdição dos tribunais chineses sobre casos civis e comerciais relacionados com o estrangeiro. Além disso, nos últimos anos, a China promulgou uma série de novas leis e regulamentos importantes relacionados com o exterior, e a CPL também precisa de ter regras de jurisdição correspondentes para garantir a interface entre estas normas legais.

Em termos de regras de jurisdição direta, a CPL 2023 fez principalmente três modificações relativas à Jurisdição Especial, Jurisdição Consensual e Jurisdição Exclusiva.

2.1 Competência Especial (Art. 276)

Mudanças 2.1.1

Os destaques do art. 276 da CPL 2023 consiste em duas grandes alterações.

Uma delas é a expansão dos tipos de disputas sujeitas à jurisdição. Pára. 1 especifica que este artigo se aplica a “disputas (civis relacionadas com o exterior) movidas contra um réu que não tenha domicílio no território da República Popular da China, exceto aqueles que envolvam relações de identidade”. Isto significa que o artigo se aplica não apenas a “disputas contratuais ou outras disputas de propriedade”, mas também a outras disputas além destas duas categorias. Desde o art. 23, par. 1 do Capítulo II A jurisdição já estabeleceu as regras de jurisdição com base no domicílio do requerente para “disputas relativas a relações de identidade intentadas contra indivíduos que não residam no território da República Popular da China”, foi feita uma disposição de exceção para excluir ações judiciais envolvendo identidade ações judiciais de relacionamento para garantir a consistência entre as disposições legais.

A outra é a adição do fundamento de jurisdição “outras conexões adequadas”. O Parágrafo 2 estipula que “salvo o disposto no parágrafo anterior, os litígios civis relacionados com o exterior que de outra forma tenham uma conexão adequada com a República Popular da China podem cair sob a jurisdição dos tribunais populares”. Isto dá aos tribunais populares um certo grau de discricionariedade judicial na determinação da jurisdição relacionada com o estrangeiro. Adotando o modelo de “fundamentos específicos + cláusula diversa”, o princípio da “conexão adequada” é uma jurisdição protetora restrita que enfatiza a necessidade, moderação e razoabilidade do exercício da jurisdição.

2.1.2 O que é 'Conexão Adequada'?

Durante a discussão deste parágrafo, foram considerados termos alternativos como “ligação razoável” e “ligação real”. Em última análise, concluiu-se que o princípio da “ligação adequada” não só é fundamentalmente diferente do princípio da “jurisdição de braço longo” baseado na “ligação mínima”, mas também é mais aberto e expansivo do que termos como “ligação razoável” ou “ligação real”. conexão". Pode abranger vários elementos para avaliações subjetivas e objetivas de “adequado”. Pára. 2 estipula que “outras ligações adequadas” incluem não apenas ligações da disputa com a China, bem como a protecção da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento da China. Além disso, casos relevantes na prática judicial já aplicaram este conceito. Portanto, o termo “conexão adequada” foi finalmente adotado.

Isto também significa que, se as ligações entre um caso relacionado com o estrangeiro e os tribunais chineses forem demasiado fracas para cumprir o padrão de “ligação adequada”, os tribunais chineses não devem exercer jurisdição, de modo a evitar a jurisdição excessiva através da expansão da “ligação adequada”. princípio de conexão” de forma disfarçada em “jurisdição de braço longo” arbitrária.

2.2 Competência Consensual (Arts. 277-278)

Mudanças 2.2.1

A jurisdição consensual inclui a jurisdição por acordo (art. 277) e a jurisdição por submissão (art. 288).

A alteração mais significativa nesta alteração é a eliminação do requisito de “ligação real” no caso de jurisdição por acordo.

2.2.2 Por que a 'Conexão real' não é mais necessária?

Na opinião dos juízes do STP, com o desenvolvimento de práticas de litígio civil e comercial relacionadas com o estrangeiro, um número crescente de partes estrangeiras está a optar por intentar ações judiciais nos tribunais chineses. O requisito de “ligação real” na jurisdição por acordo não só fica atrás das necessidades práticas, mas também contradiz a tendência internacional no desenvolvimento de litígios civis, que enfatiza o respeito pela autonomia das partes na escolha dos acordos judiciais.

Por uma questão de brevidade, o termo “tribunais populares” é utilizado diretamente para se referir aos “tribunais populares da República Popular da China”.

2.3 Competência Exclusiva (Art. 279)

A CPL 2023 introduz dois fundamentos adicionais para jurisdição exclusiva no art. 279. Entre eles, o parágrafo 2 acrescenta “acções iniciadas devido a litígios relacionados com o exame da validade dos direitos de propriedade intelectual concedidos no território da República Popular da China” como assuntos sob jurisdição exclusiva. Dada a natureza territorial da propriedade intelectual, a disposição explícita de jurisdição exclusiva sobre tais litígios adapta-se melhor às novas circunstâncias no domínio da propriedade intelectual.

Deve-se notar que este artigo não abrange decisões administrativas tomadas pelas autoridades administrativas chinesas relevantes sobre a validade dos “direitos de propriedade intelectual concedidos mediante exame” de acordo com a lei. Também não cobre recursos disponíveis contra decisões administrativas relevantes através de litígios administrativos relacionados com propriedade intelectual.

III. Regras sobre conflitos de jurisdição

A CPL 2023 estabelece regras gerais para conflitos jurisdicionais internacionais, visando coordenar tais conflitos e reduzir processos paralelos.

Postagens relacionadas:

3.1 Processos paralelos (Art. 280)

Arte. 280 esclarece a posição básica da China sobre processos paralelos.

Com relação à mesma disputa entre as partes envolvidas, independentemente de ações repetitivas ou contraditórias, um tribunal popular competente poderá aceitar o caso de acordo com a CPL e isso não será afetado pelo fato de a parte interessada ter ajuizado uma ação judicial com um tribunal estrangeiro.

Entretanto, a CPL de 2023 introduz condições restritivas para os tribunais populares exercerem a jurisdição. Especificamente, se as partes celebrarem um acordo de jurisdição exclusiva, e esse acordo for válido sem violar as disposições sobre a jurisdição exclusiva dos tribunais chineses ou a política pública chinesa, os tribunais populares devem respeitar o acordo de jurisdição exclusiva e abster-se de exercer jurisdição. Isto está alinhado com a abordagem de respeitar o sistema de jurisdição consensual. O reconhecimento da validade dos acordos de jurisdição exclusiva e da jurisdição autolimitada pode garantir a certeza e a previsibilidade da escolha do tribunal pelas partes.

3.2 Lis Álibi Pendente (Art. 281)

Arte. 281 prevê pela primeira vez a suspensão de ações em processos paralelos.

Por um lado, depois de o tribunal popular exercer a sua jurisdição, pode considerar factores como

o primeiro tribunal estrangeiro instaurado e pode decidir suspender a ação. Isto reflecte plenamente o princípio da cortesia judicial. Por outro lado, se as partes concordaram em resolver litígios perante um tribunal chinês, o litígio é da competência exclusiva de um tribunal chinês, ou o litígio está estreitamente relacionado com a China, tornando mais conveniente para um tribunal chinês ouvir o caso, o tribunal popular não deve decidir suspender a ação.

3.3 Fórum Non Conveniens (Art. 282)

Arte. 282 eleva as disposições sobre forum non conveniens da arte. 530 da Interpretação Judicial da CPL (doravante denominada “Interpretação Judicial”) ao nível da lei, e otimiza ainda mais as condições de aplicação do princípio nos seguintes aspectos.

Primeiro, retira da Interpretação Judicial a exigência de que “o réu suscite que será mais conveniente interpor a ação em tribunal estrangeiro”. Estabelece que a aplicação de forum non conveniens deve ser iniciada pelo réu que levanta uma objeção jurisdicional. Se o réu não invocar o pedido de forum non conveniens durante o período de objecção de jurisdição e a levantar posteriormente no decurso do processo, o tribunal popular não a apoiará. Além disso, o tribunal popular não pode aplicar activamente este princípio para recusar o exercício da jurisdição.

Em segundo lugar, elimina o requisito da Interpretação Judicial de que “os casos não envolvem os interesses de cidadãos chineses, pessoas colectivas ou outras organizações”. Agora especifica apenas que o caso não deve envolver os interesses públicos sociais da República Popular da China. Isto porque em casos civis e comerciais relacionados com o estrangeiro tratados por tribunais chineses, uma proporção significativa de casos envolve pelo menos uma parte relacionada com indivíduos, pessoas colectivas ou outras organizações chinesas. A manutenção da restrição na Interpretação Judicial limitaria significativamente a função do forum non conveniens coordenar a concorrência e os conflitos de processos paralelos.

Terceiro, revisa o requisito da Interpretação Judicial de que “os casos que não são regidos pela lei chinesa ou casos em que o tribunal popular enfrenta dificuldades significativas na aplicação da lei” para “os fatos básicos da disputa envolvida no caso não ocorreram em na República Popular da China, e é evidentemente inconveniente para o tribunal popular ouvir o caso e para as partes participarem no julgamento”.

Quarto, par. 2º deste artigo esclarece ainda o procedimento de solicitação de forum non conveniens princípio. Depois de o tribunal popular decidir negar provimento à ação, quando o tribunal estrangeiro se recusar a exercer jurisdição sobre o litígio, não tomar as medidas necessárias para ouvir o caso ou não concluir o caso dentro de um prazo razoável, e uma parte apresentar o processo uma ação judicial no tribunal popular novamente, o tribunal popular aceitará o caso. Isto evita que as partes chinesas e estrangeiras sofram com a falta de soluções.

Postagens relacionadas:

 

 

Foto por Robynne Hu on Unsplash

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

Salvar como PDF

você pode gostar também

As regras revisadas do SPC ampliam o alcance dos tribunais comerciais internacionais

Em dezembro de 2023, as disposições recentemente alteradas do Supremo Tribunal Popular da China alargaram o alcance dos seus Tribunais Comerciais Internacionais (CICC). Para estabelecer um acordo de escolha de tribunal válido, devem ser cumpridos três requisitos – a natureza internacional, o acordo por escrito e o montante em controvérsia – enquanto a “ligação real” já não é necessária.

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras: Percepções dos Juízes do Supremo Tribunal Chinês sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (4)

A Lei de Processo Civil de 2023 introduz regulamentações sistemáticas para melhorar o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras, promovendo a transparência, a padronização e a justiça processual, ao mesmo tempo que adota uma abordagem híbrida para determinar a jurisdição indireta e introduz um procedimento de reconsideração como recurso legal.

Assim falaram os juízes chineses sobre a obtenção de provas no exterior: percepções dos juízes da Suprema Corte chinesa sobre a alteração da lei de processo civil de 2023 (3)

A Lei de Processo Civil de 2023 introduz um quadro sistemático para a obtenção de provas no estrangeiro, abordando desafios de longa data em litígios civis e comerciais, ao mesmo tempo que adota métodos inovadores, como a utilização de dispositivos de mensagens instantâneas, aumentando assim a eficiência e a adaptabilidade nos procedimentos legais.

SPC Divulga Casos Típicos de Danos Punitivos à Segurança Alimentar

Em Novembro de 2023, o Supremo Tribunal Popular (SPC) da China divulgou casos típicos de danos punitivos para a segurança alimentar, enfatizando a protecção dos direitos do consumidor e destacando casos de compensações dez vezes maiores concedidas aos consumidores por violações da segurança alimentar.

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre Citação de Processo Transfronteiriça: Insights dos Juízes da Suprema Corte Chinesa sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (2)

A Lei de Processo Civil de 2023 adota uma abordagem orientada para os problemas, abordando as dificuldades na notificação de processos para casos relacionados com o estrangeiro, expandindo os canais e encurtando o período de notificação por publicação para 60 dias para partes não domiciliadas, refletindo uma iniciativa mais ampla para aumentar a eficiência e adaptar os procedimentos legais às complexidades dos litígios internacionais.