Em 19 de dezembro de 2023, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim emitiu a Diretrizes para Tratamento de Documentos Comprobatórios que Certificam a Qualificação do Sujeito em Casos Relacionados ao Exterior. As Diretrizes estão disponíveis em chinês e inglês.
As Diretrizes explicam detalhadamente os procedimentos de autenticação para documentos relevantes em combinação com o conteúdo relevante da Convenção sobre a Abolição dos Requisitos para a Autenticação de Documentos Públicos Estrangeiros, que entrou em vigor na China em 7 de novembro de 2023. Além disso, opiniões práticas desses instituições como a Associação de Advogados de Pequim, a Associação de Advogados de Toda a China, a Associação de Advogados de Patentes de toda a China, o Escritório de Advocacia de Marcas e Patentes CCPIT e o Agente de Patentes da China (HK) Ltd foram referenciadas durante a compilação das Diretrizes.
As Diretrizes abrangem principalmente as diretrizes para o tratamento desses documentos de apoio em seis países da Ásia, da Europa e das Américas.
As Diretrizes não podem abranger todos os países e regiões nem fornecer todas as formas de documentos de apoio para a qualificação do sujeito. Portanto, os interessados e os advogados em processos estrangeiros ainda poderão submeter ao tribunal documentos em outras formas, desde que tais documentos sejam autênticos e válidos e possam comprovar a qualificação do assunto.
O Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim indicou que continuará refinando e complementando as Diretrizes com base na experiência prática na audiência de casos relacionados ao exterior e nas opiniões e sugestões de diversas fontes.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO