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Código Civil da China: Livro VII de Responsabilidade Civil (2020)

民法典 第七 编 侵权 责任

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 28 de maio de 2020

Data efetiva 01 de janeiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei civil Direito Penal Código Civil

Editor (es) CJ Observer Xinzhu Li 李欣 烛

A China promulgou seu primeiro Código Civil em maio de 2020, que inclui sete partes, ou seja, Princípios Gerais, Direitos Reais, Contratos, Direitos da Personalidade, Casamento e Família, Sucessão, Responsabilidade Civil e Provisões Suplementares.

Livro I Princípios gerais

Livro II Direitos reais

Livro III Contato

Livro IV Direitos da Personalidade

Livro V Casamento e Família

Livro VI Sucessão

Livro VII Responsabilidade por delito

A responsabilidade por atos ilícitos é sua sétima parte.

Anteriormente, a China promulgou a Lei de Responsabilidade Civil. Após a promulgação do Código Civil, a Lei será extinta em conformidade em 1 de janeiro de 2021, data em que o Código Civil entrará em vigor.

“Livro VII Responsabilidade por Delito” pode ser dividido em três subpartes, dez capítulos no total. Os dez capítulos são Disposições Gerais, Danos, Disposições Especiais sobre Assuntos de Responsabilidade, Responsabilidade de Produto, Responsabilidade por Acidentes de Trânsito de Veículos Automotores, Responsabilidade por Malversação Médica, Responsabilidade por Poluição Ambiental e Danos Ecológicos, Responsabilidade por Atividades Ultra-perigosas, Responsabilidade por Danos Causados ​​por Domésticos Animais e responsabilidade por danos causados ​​por edifícios ou objetos.

Selecionamos alguns pontos dignos de nota a seguir:

1. Responsabilidade por atos ilícitos e faltas

A responsabilidade por delito civil pode ser dividida em três categorias, de acordo com a responsabilidade do autor:

(1) Responsabilidade civil: se o perpetrador infringir os direitos civis e os interesses de terceiros devido à culpa e causar danos, deve ser responsabilizado por delito civil.

(2) Responsabilidade por culpa presumida: se for presumido que o culpado é o culpado de acordo com a lei, e o autor do crime não pode provar o contrário, deverá arcar com a responsabilidade civil.

(3) Responsabilidade objetiva: se um perpetrador assumir a responsabilidade civil de acordo com a lei por causar danos aos direitos civis e interesses de terceiros, independentemente de o perpetrador ser culpado ou não, estará sujeito às disposições.

2. Danos

Quando o causador do delito infringe outra pessoa e causa danos pessoais, o causador do delito deve fazer a seguinte compensação:

(1) O causador do delito deve fazer uma compensação por despesas razoáveis ​​incorridas para tratamento e reabilitação, como taxas médicas, taxas de enfermagem, taxas de transporte, taxas de nutrição, subsídio de refeições para hospitalização, etc., e a redução da receita devido à perda de tempo no trabalho.

(2) Se o causador do delito causou a deficiência do infrator, o culpado também deverá indenizar o infrator por taxas de equipamento de auxílio e compensação por deficiência.

(3) Se o causador do delito causou a morte do infrator, o causador do delito deverá pagar as despesas funerárias infringidas e a indenização por morte.

(4) Se o causador do delito causou sérios danos mentais à pessoa natural violada, o infrator terá o direito de reclamar uma indenização por danos mentais.

Em caso de violação da propriedade de outra pessoa, a perda de propriedade será calculada de acordo com o preço de mercado quando a perda for incorrida ou por outro meio razoável. Se uma pessoa infringir intencionalmente a propriedade intelectual de outrem e a circunstância for grave, o infringido terá o direito de requerer os correspondentes danos punitivos.

3. Responsabilidade do Guardião

Se uma pessoa sem ou com capacidade limitada para conduta civil causar danos a terceiros, seu tutor arcará com a responsabilidade civil.

4. Responsabilidade dos provedores de serviços de rede

Se um fornecedor de serviços de rede souber ou deva saber que o utilizador da rede utiliza o seu serviço para infringir os direitos e interesses civis de terceiros, mas não toma as medidas necessárias, os fornecedores do serviço de rede serão solidariamente responsáveis ​​com o utilizador da rede.

5. A Responsabilidade dos Produtores e Vendedores de Produtos

Quando o infrator sofreu danos devido a um defeito no produto, o infrator pode buscar uma indenização do produtor do produto ou do vendedor.

Se o defeito do produto for causado pelo produtor, o vendedor pode, após o pagamento da indenização, reclamar a mesma do produtor. Sempre que o defeito do produto for causado pelo vendedor, o produtor pode, após o pagamento da indemnização, reclamar a mesma ao vendedor.

6. Responsabilidade pela poluição ambiental

Quando a poluição ambiental ou dano ecológico causar danos ao infrator, o perpetrador da poluição será considerado responsável por delito civil, a menos que o perpetrador prove as seguintes circunstâncias: (1) existem situações em que o perpetrador pode negar ou mitigar a responsabilidade como previsto na lei; ou (2) não há relação causal entre sua ação e o dano.

7. Responsabilidade por Objetos em Queda

Quando um objeto lançado de um prédio ou um objeto caído de um prédio causar danos a terceiros, o culpado deverá arcar com a responsabilidade civil de acordo com a lei.

No entanto, se o autor do crime específico não puder ser determinado após investigação, o usuário do edifício que possa ter causado o dano deverá fazer uma compensação, a menos que possa provar que não é o autor do crime.

Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.