O SPC publicou estes casos para ajudar os consumidores a salvaguardar os seus direitos em matéria de segurança alimentar.
Arte. 148, Pará. O artigo 2º da Lei de Segurança Alimentar da China estipula que, além de reclamar uma indemnização, um consumidor pode exigir que um produtor de alimentos que não cumpra as normas de segurança alimentar ou um comerciante que negocie conscientemente esses alimentos pague uma indemnização de dez vezes o preço pago ou três vezes o a perda.
Neste lote de casos publicados pelo SPC, os tribunais apoiaram principalmente os pedidos dos consumidores de compensação dez vezes maior por parte dos operadores alimentares.
Por exemplo, no Caso Um, após adquirir uma garrafa de bebida alcoólica, o consumidor descobriu que se tratava de um produto com marca registrada falsificada. Consequentemente, o consumidor exigiu que o vendedor de bebidas alcoólicas pagasse uma indenização punitiva equivalente a dez vezes o preço de compra.
O tribunal finalmente decidiu a favor do consumidor, ordenando que o vendedor reembolsasse o preço de compra e pagasse adicionalmente dez vezes o valor como indenização punitiva.
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO