Em 18 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Popular (SPC) da China emitiu a “Decisão sobre a alteração das disposições do Supremo Tribunal Popular sobre diversas questões relativas ao estabelecimento de tribunais comerciais internacionais (CICC)” (关于修改<最高人民法院关于设立国际商事法庭若干问题的规定>的决定). A decisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
De acordo com as disposições alteradas, o CICC pode agora ter jurisdição sobre os casos comerciais internacionais de primeira instância onde o montante em controvérsia excede 300 milhões de CNY e as partes concordaram em submeter o seu litígio ao SPC.
Ao abrigo destas disposições, três requisitos - a natureza internacional, o acordo por escrito e o valor controverso - devem ser atendidos para estabelecer um acordo de escolha de foro válido tendo o CICC como foro escolhido:
1. O caso deve envolver uma disputa comercial internacional.
Um caso comercial pode ser reconhecido como uma disputa comercial internacional se uma das seguintes circunstâncias se aplicar:
- Uma ou ambas as partes são estrangeiras, apátridas, empresas ou organizações estrangeiras;
- Uma ou ambas as partes têm residência habitual fora do território da República Popular da China (RPC);
- O assunto está localizado fora do território da RPC;
Os factos jurídicos que criam, alteram ou extinguem a relação comercial ocorrem fora do território da RPC.
2. O acordo de escolha do foro entre as partes deverá ser feito por escrito, estipulando que concordam em submeter o litígio ao STP.
3. O valor controverso deve exceder CNY 300 milhões.
Vale ressaltar que a base legal para o CICC estabelecer sua jurisdição por acordo mudou agora do Art. 34 da Lei de Processo Civil (CPL), que exige “ligação real” entre o tribunal escolhido e o litígio, ao art. 277 da CPL – a regra para jurisdição consensual em casos internacionais – que já não exige que o tribunal escolhido tenha uma “ligação real” com o litígio nos casos em que os tribunais chineses são os tribunais escolhidos.
Em outras palavras, as disposições alteradas ampliaram o alcance do CICC.
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Além disso, o SPC também alterou os procedimentos para apuração do direito estrangeiro no CICC.
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