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Empresas estrangeiras se preparam para o litígio civil na China: a lista de tarefas pendentes

Quarta, 29 de janeiro de 2020
Categorias: Insights

 

Além de petições e provas, as empresas estrangeiras nos tribunais chineses precisam cumprir uma série de formalidades, que às vezes podem ser um tanto complicadas. Portanto, é necessário reservar tempo suficiente para se preparar.


I. Certificados de qualificação de sujeito: 'quem sou eu' e 'quem me representa'

Para participar do litígio civil da China, os certificados de qualificação de assunto que as empresas estrangeiras devem apresentar incluem:

1. licença comercial, ou o documento de certificado em conformidade emitido pela autoridade de registro de empresa;

2. documentos que atestam a condição do representante legal ou do representante autorizado (por exemplo, o estatuto da empresa, resolução do conselho de administração, etc.);

3. documentos que comprovem a identidade (“certificado de identidade”) do representante legal ou do representante autorizado, incluindo nome e cargo;

4. passaporte ou outros documentos de identidade do representante legal ou do representante autorizado. 

Os documentos acima referem-se principalmente a «representante legal» (法定 代表人) e «representante autorizado» (授权 代表人), pelo que é necessário clarificar estes dois conceitos. Todas as empresas chinesas ou estrangeiras precisam de uma pessoa física, em nome da empresa, para assinar os documentos do litígio e participar no litígio. Cada empresa chinesa tem um 'representante legal' registrado, que tem o direito de representar a empresa para participar de litígios sem a necessidade de autorização adicional.

Se uma empresa estrangeira tiver um representante legal, ele ou ela também pode participar do litígio em nome da empresa. Para certificar seu status, a empresa estrangeira geralmente precisa apresentar seu estatuto ou outros documentos semelhantes. Já para a empresa estrangeira sem representante legal, é necessária a atribuição específica de um 'representante autorizado' para participar da ação judicial. Nesse sentido, a empresa estrangeira precisa apresentar uma resolução do conselho relacionada, feita de acordo com seu estatuto.  

Vale ressaltar que os tribunais chineses também exigem um “certificado de identidade” do representante legal ou do representante autorizado. Este certificado geralmente contém apenas uma única frase, como 'Uma determinada pessoa ocupa um determinado cargo na empresa, ele / ela também é o representante legal / o representante autorizado dessa empresa'. Isso pode parecer supérfluo; no entanto, esses documentos simples e repetitivos não devem ser omitidos.

Os materiais acima devem ser assinados pelos diretores ou pelo secretário da empresa, etc., de acordo com a legislação local estrangeira e o estatuto social. Deve-se destacar que a China enfatiza grande importância para os selos. Portanto, é recomendável que empresas estrangeiras aporem seu selo em todos os documentos, mesmo que esses selos sejam meramente decorativos e não tenham validade legal em seu próprio país.

II. Procuração: 'quem é meu advogado'

Para participar de litígios em tribunais chineses, as empresas estrangeiras geralmente precisam mandatar advogados chineses e, portanto, precisam submeter a procuração aos tribunais. A procuração deverá ser assinada pelo representante legal ou mandatário conforme descrito acima e, preferencialmente, carimbada com o selo da empresa.

Se a empresa não mandatar um advogado, o representante legal ou o representante autorizado precisará participar do litígio pessoalmente.

III. Notarização e autenticação: 'meus instrumentos são autênticos'

1. O que são notarização e autenticação

A maioria dos documentos de qualificação de assunto e os procedimentos de autorização de empresas estrangeiras são formados fora do território da China. Para confirmar a autenticidade desses materiais, as leis chinesas exigem que o conteúdo e o processo de formação dos materiais sejam notarizados por um notário estrangeiro local (a etapa de "notarização") e, em seguida, sejam autenticados pela embaixada ou consulado chinês em aquele país para certificar que a assinatura ou carimbo do notário é verdadeiro (etapa da “autenticação”). Só então os materiais podem se tornar eficazes.

 Na prática, as etapas de notarização e autenticação geralmente são as seguintes:

(1) “notarização” por um notário estrangeiro local;

(2) certificação por funcionários de governo estrangeiro de que a identidade e a assinatura do tabelião são autênticas;

(3) “autenticação” pela embaixada ou consulado chinês naquele país de que a identidade e assinatura de oficiais de governo estrangeiro são autênticas. A imagem anexa acima é uma amostra dos documentos de autenticação da Embaixada e Consulado da China. Apenas certifica que “Tanto o selo do Departamento de Estado dos Estados Unidos quanto a assinatura do assistente de autenticação CHANA TURNER nos documentos anteriores são autênticos”; e a autoridade que emitiu os instrumentos deve ser responsável por seu conteúdo. 

Se a China celebrou um tratado com um determinado país, o processo de certificação deve ser realizado de acordo com o tratado.

2. O conteúdo do reconhecimento de firma

Conforme introduzido anteriormente, a “autenticação” serve apenas para atestar a validade da assinatura ou do carimbo do notário, enquanto a “notarização” é a chave para atestar a autenticidade dos documentos. De acordo com nossa experiência, a carta com firma reconhecida deve conter pelo menos o seguinte conteúdo.

(1) A licença comercial ou o documento de certificado em conformidade: (a) a hora e o local de obtenção das cópias; e (b) as cópias são consistentes com o original;

(2) O estatuto da empresa: (a) a hora e o local de obtenção das cópias; e (b) as cópias são consistentes com o original;

(3) A resolução do conselho de administração: (a) a hora e o local da resolução; e (b) a assinatura e o carimbo sejam feitos sob o testemunho do notário, os quais são autênticos e efetivos;

(4) O “certificado de identidade”: (a) a hora e local para assinar o certificado; e (b) a assinatura e o carimbo sejam feitos sob o testemunho do notário, os quais são autênticos e efetivos;

(5) O passaporte ou outros documentos de identidade: os documentos são autênticos e eficazes; e

(6) A procuração: (a) a hora e o local para assinar a procuração; e (b) a assinatura e o carimbo sejam feitos sob o testemunho do notário, os quais são autênticos e efetivos.

XNUMX. Tradução

Todos os materiais em línguas estrangeiras submetidos aos tribunais chineses devem ser acompanhados de tradução chinesa (exceto para os casos julgados pelo Tribunal Comercial Internacional da China do Supremo Tribunal Popular). Na prática, alguns tribunais chineses até exigem que a tradução seja fornecida pelas agências de tradução designadas.

 

Foto de Jukan Tateisi (https://unsplash.com/@tateisimikito) no Unsplash

Contribuintes: Chenyang Zhang 张 辰 扬 , Yue Wu 武 悦

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