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Código Civil da China: Livro II Direitos Reais (2020)

民法典 第二编 物权

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Congresso de pessoas nacionais

Data de promulgação 28 de maio de 2020

Data efetiva 01 de janeiro de 2021

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei civil Código Civil

Editor (es) CJ Observer

A China promulgou seu primeiro Código Civil em maio de 2020, que inclui sete partes, ou seja, Princípios Gerais, Direitos Reais, Contratos, Direitos da Personalidade, Casamento e Família, Sucessão, Responsabilidade Civil e Provisões Suplementares.

Livro I Princípios gerais

Livro II Direitos reais

Livro III Contato

Livro IV Direitos da Personalidade

Livro V Casamento e Família

Livro VI Sucessão

Livro VII Responsabilidade por delito

The Real Rights é sua segunda parte.

Antes disso, a China havia promulgado a Lei do Direito Real e a Lei de Segurança, respectivamente. Após a promulgação do Código Civil, tanto a Lei dos Direitos Reais quanto a Lei da Segurança serão abolidas em conformidade em 1 de janeiro de 2021, quando o Código Civil entrar em vigor.

O “Livro II Direitos Reais” do Código Civil possui 20 capítulos, que se dividem em cinco subpartes: Disposições Gerais, Propriedade, Usufruto, Juros de Garantia e Posse.

Selecionamos alguns pontos dignos de nota a seguir:

1. Registro de bens imóveis

O Estado pratica um sistema unificado de registro de bens imóveis. Os obrigados e as partes interessadas podem se inscrever para consultar e duplicar as informações registradas, e a autoridade de registro deve fornecer esses materiais de acordo.

2. Propriedade estatal

Os bens pertencentes ao Estado nos termos da lei pertencem ao Estado, ou seja, a todo o povo. O Conselho de Estado exercerá a propriedade dos bens do Estado em nome do Estado.

Essas propriedades incluem:

(1) recursos minerais, águas e áreas marítimas;

(2) ilha marítima desabitada;

(3) terreno urbano;

(4) recursos naturais como florestas, montanhas, pastagens, terrenos baldios e planícies de maré, exceto quando eles pertencem aos coletivos conforme prescrito por lei;

(5) recursos da vida selvagem pertencentes ao Estado conforme prescrito por lei;

(6) recursos do espectro de radiofrequência;

(7) relíquias culturais de propriedade do Estado, conforme prescrito por lei;

(8) recursos para a defesa nacional;

(9) infraestruturas, tais como ferrovias, rodovias, instalações de energia, instalações de telecomunicações e oleodutos e gasodutos de propriedade do Estado nos termos da lei;

(10) os bens imóveis e móveis sob o controle direto de departamentos governamentais;

(11) os bens imóveis e móveis sob controle direto de instituições patrocinadas pelo Estado, e;

(12) Empresas com participação do Estado.

3. Propriedade coletiva

Os bens pertencentes a um coletivo, conforme prescrito por lei, devem ser propriedade coletiva dos membros desse coletivo.

As propriedades de propriedade coletiva incluem:

(1) terras, florestas, montanhas, pastagens, terrenos baldios e planícies de maré que são de propriedade do coletivo conforme prescrito por lei;

(2) edifícios, instalações de produção, instalações de irrigação e conservação de água que são de propriedade do coletivo;

(3) as instalações educacionais, científicas, culturais, de saúde pública e esportivas de propriedade do coletivo; e;

(4) outros bens imóveis e bens móveis de propriedade do coletivo.

4. Propriedade privada

Qualquer pessoa física tem o direito de gozar da propriedade de bens imóveis e móveis como suas rendas legítimas, casas, artigos de uso diário, ferramentas de produção e matérias-primas e semiacabadas.

O Estado, o coletivo e o indivíduo podem, nos termos da lei, investir na constituição de sociedades por quotas, sociedades por ações ou outros empreendimentos.

5. Propriedade

Os proprietários de bens imóveis ou móveis têm o direito de possuir, usar, usufruir e dispor dos bens imóveis ou móveis de acordo com a lei.

O proprietário tem o direito de constituir usufrutos e garantias reais sobre os seus próprios bens imóveis ou móveis.

6.Usufruto

Um usufruto refere-se ao direito da parte obrigada de possuir, usar e aproveitar os bens imóveis ou móveis pertencentes a terceiros, mas o direito de dispor de tais bens não está incluído.

Organizações e indivíduos podem possuir, usar e se beneficiar de recursos naturais estatais ou coletivos de acordo com a lei, ou seja, organizações e indivíduos podem ser usufrutuários de propriedades estatais. Por exemplo:

(1) Os agricultores das organizações econômicas coletivas rurais podem obter o direito à gestão contratual das terras rurais de propriedade coletiva, ou seja, o direito de realizar a produção agrícola na terra;

(2) Organizações e indivíduos podem obter a propriedade de terrenos para construção de propriedade do Estado, ou seja, o direito de construir prédios no terreno e gozar da propriedade dos mesmos.

O usufruto resolve a contradição fundiária da China: o Estado ou o coletivo é dono da terra, enquanto os indivíduos precisam da terra. Ou seja, embora o usufrutuário não tenha direito à propriedade do terreno, pode utilizá-lo, até certo ponto, como proprietário.

7. Interesses de segurança

Salvo disposição legal em contrário, o titular da garantia terá prioridade no pagamento do seu crédito em caso de incumprimento do devedor ou se surgirem as condições de execução dos referidos direitos, acordadas entre as partes interessadas.

Juros de garantia incluem juros obtidos em hipoteca, juros adquiridos por meio de penhor e penhor.

Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.