Observador de Justiça da China

中 司 观察

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Quando a China ratificará a Convenção de Haia sobre os acordos de escolha de tribunais?

Sábado, 06 de Junho de 2020
Categorias: Insights
Contribuintes: Meng Yu 余 萌

avatar

 

Em 2017, a China assinou a Convenção de Haia sobre Acordos de Escolha do Tribunal (HCCCA, a seguir denominada 'a Convenção'). A questão surge naturalmente: a China ratificará a Convenção?

'Sim, é apenas uma questão de tempo', conforme apontado pelo juiz Song Jianli (宋建立) do Supremo Tribunal Popular da China (SPC), agora Secretário-Geral do Comitê Internacional de Peritos Comerciais do Tribunal Comercial Internacional do SPC, em seu artigo recente intitulado “Convenção de Haia sobre os Acordos de Escolha de Tribunais e Seu Impacto na China” (《选择 法院 协议 公约 公约》 及 对 我国 的 影响). O artigo foi publicado na “People's Judicature” (人民 司法) (No. 4, 2019), periódico afiliado ao SPC.

Portanto, as questões em jogo são quando e como a China ratificaria a Convenção. O juiz Song apresentou sua opinião ao discutir os possíveis impactos da Convenção na China. Em suma, no que diz respeito à jurisdição consensual e ao reconhecimento e execução da sentença, a Convenção difere materialmente da prática judicial atual na China em termos de, inter alia, a lei aplicável do acordo de escolha do foro, a exclusividade da escolha do foro acordo e o princípio substancial da conexão, que podem afetar o processo de ratificação da Convenção pela China.

1. A lei aplicável do acordo de escolha do foro

Um acordo de escolha de tribunal válido é o pré-requisito para o tribunal escolhido exercer a jurisdição, e também é um fator importante para que a sentença seja reconhecida e executada em outros países. A questão é que lei deve ser aplicada para determinar a validade do acordo judicial?

Por exemplo, duas empresas conferem jurisdição aos tribunais de Cingapura por escrito, mas quando a disputa ocorre, uma das partes inicia o processo na China. De acordo com a prática judicial atual da China, o tribunal chinês aplicará a lei chinesa (ou seja, Lex fori) para determinar a validade da jurisdição; pelo contrário, de acordo com a Convenção, o tribunal chinês seria obrigado a aplicar a lei de Singapura (ou seja, a lei do Estado do tribunal escolhido).

No exemplo acima, se uma parte iniciar o processo em Cingapura, depois que o tribunal aceitar os casos e proferir a sentença, a parte solicitar ao tribunal chinês o reconhecimento e a execução da sentença, então os tribunais chineses precisam examinar se o tribunal (tribunal de origem) é competente. Como na resposta anterior, de acordo com a prática judicial atual da China, o tribunal chinês aplicará a lei chinesa para revisar a jurisdição do tribunal de Cingapura. Se o tribunal chinês acreditar que o tribunal de Cingapura não tem jurisdição, ele se recusará a reconhecer a sentença em conformidade. Em contraste, de acordo com a Convenção, o tribunal chinês seria obrigado a aplicar a lei de Cingapura para revisar sua jurisdição e, geralmente, o resultado é positivo (caso contrário, não aceitará o caso). Portanto, é provável que o tribunal chinês reconheça a sentença.

Obviamente, a prática judicial chinesa é diferente da Convenção. Na China, a resposta é Lex fori. Geralmente, os tribunais chineses consideram a validade do acordo de escolha do tribunal uma questão processual, que, segundo o direito internacional privado tradicional, será regida por Lex fori. Em contrapartida, de acordo com a Convenção, a lei aplicável é a lei do Estado do tribunal escolhido (Art. 5 (1), Art. 6 (a), Art. 9 (a)).

Na opinião do juiz Song, a Convenção estabelece regras claras para a lei aplicável ao acordo de eleição do foro, o que contribui para a previsibilidade e estabilidade da validade da cláusula de seleção do foro. Se a China ratificar a Convenção, sua prática judicial tradicional também precisa ser ajustada.

2. A exclusividade do acordo de escolha do foro

A prática judicial chinesa também difere da Convenção quando se trata de determinar se o acordo de escolha do foro é exclusivo ou não.

Na China, os tribunais geralmente consideram o acordo de escolha do foro como não exclusivo, a menos que expressamente disposto de outra forma pelas partes. É, portanto, claro que os tribunais chineses consideram o acordo de jurisdição não exclusivo em princípio e exclusivo em casos excepcionais.

No entanto, de acordo com o Art.3 (a) da Convenção, um acordo de escolha de foro que designa os tribunais de um Estado Contratante ou um ou mais tribunais específicos de um Estado Contratante será considerado exclusivo, a menos que as partes tenham expressamente previsto por outro lado. Por outras palavras, a Convenção considera que o acordo de eleição do foro é exclusivo em princípio e não exclusivo em casos excepcionais.

Portanto, isso significa que, no cenário acima mencionado, se as partes escolherem um tribunal de Cingapura sem indicar a exclusividade do acordo de escolha do foro, um tribunal chinês provavelmente aceitará o caso com o fundamento de que o acordo não é exclusivo. No entanto, se a China ratificar a Convenção, os tribunais chineses considerarão o acordo exclusivo e se recusarão a aceitar esse caso por esse motivo.

No entanto, conforme observado, de fato, a atitude dos tribunais chineses está gradualmente convergindo para a Convenção. Por exemplo, em Cathay United Bank Co., Ltd. v. Um certo Gao (国泰 世华 商业 银行 股份有限公司 诉 高 某 案) ouvido pelo Supremo Tribunal Popular de Xangai em 2016, [1] o Tribunal considerou que o acordo de escolha do tribunal era exclusivo porque não havia intenção contrária. É importante notar que o Supremo Tribunal Popular de Xangai citou diretamente o Art.3 da Convenção no julgamento, sustentando que o ponto crucial para dizer a exclusividade da cláusula de seleção do foro está na redação do acordo. Se não houver uma intenção clara de que o acordo não seja exclusivo, o acordo deve ser considerado exclusivo.

3. O princípio de conexão substancial

Na prática judicial chinesa, os tribunais aderem ao princípio de conexão substancial. De acordo com as leis chinesas, [2] além das disputas marítimas, as partes em uma disputa sobre um contrato relacionado com o estrangeiro ou quaisquer outros direitos ou interesses de propriedade podem, por um acordo escrito, optar por submeter o caso ao tribunal popular no local do domicílio do requerido, local da execução ou assinatura do contrato, local do domicílio do demandante, local da localização do objeto ou qualquer outro local substancialmente vinculado ao litígio. Em outras palavras, se o tribunal escolhido não tiver nenhuma conexão objetiva acima mencionada com a disputa, o tribunal considerará o acordo de escolha do foro inválido.

Em contraste, a Convenção segue outra abordagem. Não requer o princípio da conexão substancial, mas prevê que um estado pode declarar que o princípio da conexão substancial é exigido quando seus tribunais são escolhidos na cláusula de seleção do foro (ver Art. 19 “Declarações que limitam a jurisdição” da Convenção).

O juiz Song indica que isso significa que, se as partes concordarem em escolher um tribunal que não tenha conexão substancial com a disputa, mesmo que os estados contratantes ainda sigam o princípio de conexão substancial, seus tribunais não podem considerar o acordo de escolha do tribunal inválido com base nesse fundamento, mas eles podem se recusar a aceitar o caso. 

Como lidar com as diferenças é um problema a ser resolvido quando a China delibera sobre a ratificação da convenção. O juiz Song sustenta que a jurisdição consensual manifesta a autonomia das partes nos métodos de solução de controvérsias e não deve ser muito perturbada e restringida.

Eu entendo que, de acordo com a ideia do juiz Song, após a ratificação da Convenção pela China, se as partes concordarem com um tribunal que não tem conexão com a disputa, os tribunais chineses provavelmente considerarão o acordo válido e determinarão se aceitarão o caso com base no acordo.

Com base em minha observação, a intenção original da China de adotar o princípio da conexão substancial é impedir as partes de submeterem um caso chinês a um tribunal estrangeiro, o que resulta na saída dos casos. Se os tribunais chineses forem suficientemente competitivos, o abandono do princípio não levará a tal saída; em vez disso, pode levar à entrada de processos estrangeiros. Portanto, se a China deve desistir do princípio depende da confiança em sua própria competitividade.

É importante notar que, em vez de se basear apenas no princípio da conexão substancial, os tribunais chineses estão se esforçando para promover sua competitividade a fim de evitar o escoamento de processos. Por exemplo, em setembro de 2019, o SPC emitiu pareceres do Supremo Tribunal Popular com relação ao fornecimento adicional de serviços judiciais e garantias pelos tribunais populares para a Belt and Road Initiative (最高人民法院 关于 人民法院 进一步 为 “一带 一路” 建设 提供 司法服务 和 保障 的 意见), [3] declarando que o SPC “reforçaria a publicidade e comunicação internacional para o Tribunal Comercial Internacional, encorajaria e atrairia as partes em disputas comerciais internacionais para escolher o tribunal comercial internacional da China e servir à solução de controvérsias comerciais internacionais no mundo todo".

 

Referência:
1. Tribunal Popular de Xangai, alguns comentários sobre o caso de Cathay United Bank Co., Ltd. v. Um certo Gao, disponível em 
http://shfy.chinacourt.gov.cn/article/detail/2018/06/id/3226679.shtml.
2. Ver art. 34 da Lei de Processo Civil da RPC, art. 531 da Lei de Interpretação do Processo Civil do Supremo Tribunal Popular de 2015, art. 8 da Lei de Procedimento Marítimo Especial da RPC.
3. Ver art. 26, o Supremo Tribunal Popular sobre Fornecimento Adicional de Serviços Judiciais e Garantias pelos Tribunais Populares para a Iniciativa de Correios e Estradas (最高人民法院 关于 人民法院 进一步 为 “一带 一路” 建设 提供 司法 服务 和 保障 的 的).


Foto de Terry Xu (https://unsplash.com/@coolnalu) no Unsplash

Contribuintes: Meng Yu 余 萌

Salvar como PDF

você pode gostar também

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Estrangeiras: Percepções dos Juízes do Supremo Tribunal Chinês sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (4)

A Lei de Processo Civil de 2023 introduz regulamentações sistemáticas para melhorar o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras, promovendo a transparência, a padronização e a justiça processual, ao mesmo tempo que adota uma abordagem híbrida para determinar a jurisdição indireta e introduz um procedimento de reconsideração como recurso legal.

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre Citação de Processo Transfronteiriça: Insights dos Juízes da Suprema Corte Chinesa sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (2)

A Lei de Processo Civil de 2023 adota uma abordagem orientada para os problemas, abordando as dificuldades na notificação de processos para casos relacionados com o estrangeiro, expandindo os canais e encurtando o período de notificação por publicação para 60 dias para partes não domiciliadas, refletindo uma iniciativa mais ampla para aumentar a eficiência e adaptar os procedimentos legais às complexidades dos litígios internacionais.

Assim Falaram os Juízes Chineses sobre Jurisdição Civil Internacional: Percepções dos Juízes da Suprema Corte Chinesa sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 (1)

As percepções dos juízes do Supremo Tribunal chinês sobre a Emenda da Lei de Processo Civil de 2023 destacam modificações significativas nas regras de processo civil internacional, incluindo a jurisdição alargada dos tribunais chineses, melhorias na jurisdição consensual e coordenação de conflitos jurisdicionais internacionais.

Tribunal de Wenzhou da China reconhece decisão monetária de Cingapura

Em 2022, um tribunal chinês local em Wenzhou, província de Zhejiang, decidiu reconhecer e executar uma decisão monetária proferida pelos tribunais estaduais de Singapura, conforme destacado num dos casos típicos relacionados com a Iniciativa Cinturão e Rota (BRI) recentemente divulgado pela China. Supremo Tribunal Popular (Shuang Lin Construction Pte. Ltd. v. Pan (2022) Zhe 03 Xie Wai Ren No.4).

SPC emite interpretação judicial na apuração de direito estrangeiro

Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Popular da China emitiu uma interpretação judicial sobre a apuração do direito estrangeiro, estabelecendo regras e procedimentos abrangentes para os tribunais chineses, com o objetivo de resolver as dificuldades enfrentadas em julgamentos relacionados com o estrangeiro e melhorar a eficiência.