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China regulamentará a IA generativa: uma análise do projeto de medidas administrativas do serviço de IA generativa

Sat, 13 pode 2023
Categorias: Insights
Contribuintes: Jidong Lin林济东
Editor: CJ Observer

O ChatGPT se tornou um dos tópicos mais quentes do mundo. Esse sistema de IA é chamado de 'IA geradora', que pode gerar textos, imagens, vozes, mídia, códigos e outros materiais em resposta ao que o usuário importou ou exigiu, com base em algoritmos, modelos e regras. A IA generativa pode ser utilizada em diversos cenários e promover a revolução de algumas indústrias, por isso tem despertado muita atenção. Em resposta ao desenvolvimento da IA ​​generativa, o Ciberespaço Administrativo da China (doravante "CAC") emitiu as Medidas Administrativas propostas para o Serviço de IA Gerativa (Rascunho para Comentários Públicos) [1](“生成式人工智能服务管理办法(征求意见稿)”, doravante “Projeto de Medidas Administrativas”) em 11 de abril de 2023.

1. Destaques

O Projeto de Medida Administrativa é composto por 21 Artigos, abrangendo os principais assuntos abaixo.

1) Âmbito de Aplicação: Jurisdição Extraterritorial

Este Projeto de Medida Administrativa aplica-se a qualquer pessoa que inove ou utilize Generative AI e forneça serviços na China (os Provedores) (Art 2). Significa que o Projeto de Medida Administrativa teria efeito extraterritorial. Tal efeito extraterritorial é baseado na doutrina do efeito e na doutrina territorial objetiva. Por um lado, o conteúdo gerado pela Generative AI pode afetar a ordem social ou outras relações na China, tendo, portanto, um efeito na China. Por outro lado, a IA Gerativa será utilizada pelos usuários no território, o funcionamento da IA ​​Gerativa localizada no território, que fornece a base da doutrina territorial objetiva.

2) Obrigações dos Provedores

Os Prestadores assumiriam as seguintes responsabilidades de acordo com o Projeto de Medidas Administrativas.

(1) Conteúdo

Os Provedores devem ser responsáveis ​​pelo conteúdo gerado pela IA. O conteúdo deve ser legal, preciso e autêntico. Não deve ser ilícito, discriminatório, falso, antissocial, antigovernamental, antinacional, terrorista, extremo, violento, pornográfico e perturbador da ordem econômica e social. Os Provedores devem excluir o conteúdo impróprio ativamente ou a pedido dos usuários e melhorar ou otimizar a IA.

(2) Utilizações

Em primeiro lugar, os Provedores devem cumprir a ética empresarial e não devem realizar condutas de concorrência desleal. Em segundo lugar, os Provedores não devem invadir os direitos de terceiros, incluindo propriedade intelectual, informações pessoais, privacidade e segredos comerciais. Em terceiro lugar, os Provedores não devem gerar o conteúdo de forma discriminatória.

(3) Inovações

O Projeto de Medida Administrativa também prevê requisitos para a inovação da IA ​​Generativa. Os provedores devem promulgar instruções claras, específicas e operáveis ​​para os Colaboradores, treinar os Colaboradores e garantir a correção do conteúdo quando a anotação artificial for necessária.

(4) Cooperação com a Administração

Os Prestadores devem cooperar ativamente com a administração exigida pelos regulamentos ou agentes administrativos. Primeiro, os provedores devem registrar o Generative AI ou relatar para avaliação de segurança de acordo com os regulamentos relacionados ao serviço de Internet. Em segundo lugar, os Provedores devem marcar as imagens e vídeos gerados de acordo com o Regulamento de Serviço de Deepfake.[2] Em terceiro lugar, os Prestadores devem fornecer informações essenciais que possam afetar a escolha dos usuários a pedido do agente administrativo.

(5) Gerenciamento dos Usuários

Os provedores devem gerenciar os usuários do Generative AI. Primeiro, os Provedores devem solicitar aos usuários que forneçam suas informações de identidade. Em segundo lugar, os provedores devem especificar e divulgar o destino de seu serviço e tomar medidas para evitar que os usuários fiquem viciados no conteúdo fornecido pela IA. Em terceiro lugar, os provedores devem instruir os usuários a utilizar o conteúdo generativo de forma adequada e banir os usuários temporária ou permanentemente se usarem a IA ilegal ou imoralmente.

2. Comentários

1) Efeitos positivos

O Projeto de Medidas Administrativas é uma resposta rápida da China à tendência da IA ​​generativa. Serviu como um complemento essencial para a estrutura regulatória da IA. Tem vários efeitos positivos. Primeiro, cobre a maioria das questões legais trazidas pela Generative AI, incluindo a atribuição de responsabilidade da AI, a ameaça à propriedade intelectual, conteúdo prejudicial, concorrência desleal e violação de privacidade, etc. a IA generativa, da inovação à utilização. Em segundo lugar, o Artigo 3 do Projeto de Medidas Administrativas mostrou a atitude de apoio da China em relação ao desenvolvimento da IA, declarando que o governo apoiaria e encorajaria a inovação, aplicação e colaboração internacional da IA. Em terceiro lugar, o Projeto de Medidas Administrativas serve como parte essencial do quadro normativo tipológico da IA, que consiste em vários regulamentos focados em diferentes categorias de IA.

2) Estatuto Jurídico

O Projeto de Medida Administrativa não é lei, pois é editado pelo CAC, órgão
Gabinete administrativo do Conselho de Estado. De acordo com a Lei de Legislação da China, as leis só podem ser promulgadas pelo Congresso Nacional do Povo. Portanto, o CAC só pode emitir regras administrativas ou documentos normativos, que estão em uma hierarquia inferior no sistema hierárquico de legislação da China e não podem entrar em conflito com as leis. No entanto, esse status legal garantiu flexibilidade e eficiência até certo ponto. Por um lado, em comparação com as leis, os requisitos para promulgar ou alterar as normas administrativas ou documentos normativos são menos rigorosos. Por outro lado, todos os agentes administrativos poderão emitir documentos regulamentares no âmbito da sua autoridade administrativa sempre que o considerem necessário, o que garante uma resposta célere à necessidade de regulamentação.

3) Riscos

Note-se que pode haver alguns outros riscos trazidos pelo Projeto de Medidas Administrativas. Embora o Artigo 3 declarasse a atitude de apoio do governo, deve-se reconhecer que o Administrativo aumentou significativamente a carga sobre os Provedores de IA Generativa. A tecnologia da IA ​​generativa está longe de ser madura. Assim, é duvidoso que os Prestadores sejam competentes para cumprir todas as obrigações previstas no Projeto de Medida Administrativa, ou pelo menos aumentaria o custo de cumprimento. Por exemplo, o Projeto de Medidas Administrativas insta os Provedores a evitar conteúdo falso. No entanto, tecnicamente falando, dificilmente o conteúdo pode ser 100% autêntico no estágio atual. Pode custar muito para os Provedores cumprir tal obrigação. Consequentemente, o alto ônus de conformidade pode ser um obstáculo para o desenvolvimento e a inovação da IA ​​generativa até certo ponto.

 

Para concluir, o Projeto de Medidas Administrativas reflete a atitude positiva da China em relação à regulamentação da IA. Ele colocou um requisito de conformidade relativamente alto para entidades que pretendem fornecer serviços de IA generativa. Essa atitude contribui para o desenvolvimento saudável da IA ​​generativa, embora possa haver uma preocupação com o alto custo de adesão. Globalmente, o efeito do Projeto de Medidas Administrativas ainda é digno de ser observado.

 

[1] Consulte http://www.cac.gov.cn/2023-04/11/c_1682854275475410.htm.

[2] Ciberespaço Administrativo da China, Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da China e Ministério da Segurança Pública da China, Regulamento sobre Serviço de Deepfake, Regulamento nº 12.

 

 

 

Foto da capa por Grupo Nebular em Unsplash

Contribuintes: Jidong Lin林济东

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