Em 1º de abril de 2023, o Conselho de Estado da China e a Comissão Militar Central promulgaram conjuntamente o “Regulamento sobre Trabalho de Conscrição” (doravante o “Regulamento”, 征兵工作条例). O regulamento foi revisto pela última vez há 22 anos, em 2001.
Os destaques do Regulamento são os seguintes:
- O número de conscritos, a frequência e a hora, e os requisitos para o recrutamento nacional anual serão fornecidos pelas ordens de recrutamento do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central.
- No recrutamento, será dada prioridade aos diplomados de instituições de ensino superior e aos conscritos com requisitos especiais de condições políticas e físicas ou de habilitações profissionais. Às instituições regulares de ensino superior podem ser atribuídas tarefas de recrutamento diretamente.
- Os departamentos relevantes devem incorporar a informatização do recrutamento no sistema de informação do governo eletrônico nacional e das forças armadas.
- As autoridades do serviço militar organizarão os departamentos competentes para efetuarem o registo inicial do serviço militar dos cidadãos do sexo masculino que tenham completado 18 anos até 31 de dezembro do ano em curso. As autoridades do serviço militar determinarão, nos termos da lei, que os cidadãos do sexo masculino inicialmente inscritos para o serviço militar prestem serviço militar, sejam dispensados do serviço militar ou não prestem serviço militar.
- Conforme as necessidades das forças armadas, as cidadãs podem ser alistadas no serviço ativo de acordo com as disposições aplicáveis.
Foto da capa por Eriksson Luo em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO