Em julho de 2022, o Tribunal Popular Primário de Chaoyang de Pequim (o “Tribunal”) decidiu em uma disputa trabalhista que as empresas não devem pagar salários em moeda virtual.
No julgamento de primeira instância, o Tribunal decidiu que a empresa deveria pagar mais de CNY 270,000 de salário e bônus ao funcionário Sr. Shen em moeda chinesa (renminbi).
Essa disputa surgiu da discordância de Shen com o pagamento da empresa na forma de moeda virtual. Depois que a empresa foi cancelada, Shen processou seus acionistas, Hu e Deng, por seu salário, bônus de desempenho e pagamento de horas extras.
O Tribunal considerou que, de acordo com o Direito do Trabalho da RPC, os salários devem ser pagos mensalmente aos próprios trabalhadores na forma de moeda. Além disso, o artigo 5.º das “Disposições provisórias sobre o pagamento de salários” (工资支付暂行规定) estabelece que os salários serão pagos em moeda corrente e não sob a forma de subsídios em espécie ou títulos negociáveis em vez de moeda.
De acordo com a Lei do Banco Popular da China (中国人民银行法), a moeda legal da China é o Renminbi (RMB). O “Aviso sobre Prevenção e Resolução do Risco de Negociação e Especulação de Moedas Virtuais” (关于进一步防范和处置虚拟货币交易炒作风险的通知) emitido em 2021 especifica que as moedas virtuais não têm o mesmo status legal que moeda legal e que moedas virtuais como Bitcoin, ETH e USDT não têm curso legal e não devem e não podem circular como moeda no mercado.
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