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Lei do imposto de selo da China (2021)

印花税 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Junho 10, 2021

Data efetiva Julho 01, 2022

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Direito Tributário

Editor (es) Huang Yanling 黄燕玲

Lei do Imposto do Selo da República Popular da China
(Aprovado na 29ª Reunião do Comitê Permanente da Décima Terceira Assembleia Popular Nacional em 10 de junho de 2021)
Artigo 1.º São sujeitos passivos do imposto de selo as entidades e as pessoas singulares que concluam certidões tributáveis, ou que realizem operações de valores mobiliários no território da República Popular da China, de acordo com o disposto nesta Lei.
Sempre que as entidades ou pessoas singulares, fora do território da República Popular da China, concluam certidões tributáveis ​​que sejam utilizadas no território da China, devem pagar o imposto de selo de acordo com as disposições desta Lei.
Artigo 2.º Para efeitos desta Lei, entende-se por "certidões tributáveis" os contratos, certidões de transmissão de direitos patrimoniais e livros de contabilidade de empresas constantes da Tabela de Elementos Tributáveis ​​e Taxas do Imposto do Selo anexo à presente Lei.
Art. 3º Para os fins desta Lei, "operações de valores mobiliários" referem-se à transferência de ações e certificados de depósito baseados em ações que são negociados em bolsas de valores legalmente estabelecidas e outros locais de negociação de valores mobiliários de âmbito nacional aprovados pelo Conselho de Estado.
O imposto de selo sobre operações com valores mobiliários incide sobre o cedente e não sobre o cessionário de uma operação com valores mobiliários.
Artigo 4.º As matérias tributáveis ​​e as taxas do Imposto do Selo serão implementadas de acordo com a Tabela de Elementos Tributáveis ​​e Taxas do Imposto do Selo anexo à presente Lei.
Artigo 5.º A base de cálculo do imposto de selo inclui:
(1) a base fiscal para um contrato tributável será o valor listado no contrato, excluindo o valor do imposto sobre valor agregado listado;
(2) a base de cálculo para um certificado tributável de transmissão de direitos de propriedade será o valor listado no certificado de transmissão de direitos de propriedade, excluindo o valor do imposto sobre valor agregado listado;
(3) a base de cálculo de um livro contábil comercial tributável será o valor agregado do capital integralizado (capital social) mais o valor das reservas de capital registradas no livro contábil comercial;
(4) a base fiscal para uma transação de valores mobiliários será o valor da transação.
Artigo 6.º Quando o contrato tributável ou o certificado de transmissão de direitos de propriedade não constem o montante, a base de cálculo do imposto de selo é determinada em função do montante efectivamente pago.
Se a base de cálculo ainda não puder ser determinada nos termos do número anterior, será determinada com base no preço de mercado no momento da celebração do contrato ou no certificado de transmissão de direitos de propriedade; e quando os preços governamentais ou os preços sob orientação governamental forem implementados de acordo com a lei, a base tributária será determinada de acordo com os regulamentos relevantes do Estado.
Art. 7º Não havendo preço de transferência na operação de valores mobiliários, a base de cálculo será calculada e determinada com base no preço de fechamento dos valores mobiliários no último dia de negociação anterior ao registro da transferência; e não havendo preço de fechamento, a base de cálculo será calculada e determinada de acordo com o valor de face dos títulos.
Artigo 8.º O montante do imposto de selo a pagar será calculado multiplicando a base de cálculo pela taxa de imposto aplicável.
Artigo 9.º Quando uma mesma certidão indique dois ou mais elementos tributáveis ​​e enumere respetivamente os respetivos montantes, os montantes dos impostos devidos serão calculados de acordo com as respetivas taxas de tributação aplicáveis; e se os montantes não estiverem listados separadamente, aplicar-se-á a taxa de imposto mais elevada.
Artigo 10.º No caso de uma mesma certidão tributável ser celebrada por duas ou mais partes, os montantes dos impostos devidos serão calculados separadamente em função dos valores relativos a essas partes, respectivamente.
Artigo 11.º Quanto ao livro de contas das empresas sobre o qual foi pago o imposto de selo, quando o montante total do capital realizado (capital social) mais as reservas de capital constituídas num ano subsequente for superior ao montante total do capital realizado (capital social) mais as reservas de capital sobre as quais foi pago o imposto de selo, o valor do imposto a pagar será calculado de acordo com o valor aumentado.
Artigo 12.º Ficam isentos de imposto de selo os seguintes certificados:
(1) duplicatas ou transcrições de certidões tributáveis;
(2) certidões tributáveis ​​emitidas por embaixadas, consulados ou escritórios de representação de organizações internacionais na China para aquisição de instalações, que serão isentas de impostos de acordo com as leis;
(3) certificados tributáveis ​​concluídos pelo Exército de Libertação do Povo Chinês e pela Força de Polícia Armada do Povo Chinês;
(4) contratos de venda para fins de compra de meios de produção agrícolas ou venda de produtos agrícolas e contratos de seguro agrícola, que são celebrados por agricultores, agricultores familiares, cooperativas profissionais de agricultores, organizações econômicas coletivas rurais e comitês de moradores;
(5) contratos de empréstimo sem juros ou contratos de empréstimo com desconto de juros e os contratos de empréstimo celebrados por instituições financeiras internacionais para conceder empréstimos preferenciais à China;
(6) certificados de transferência de direitos de propriedade celebrados pelos proprietários para doação de propriedades ao governo, escolas, instituições de assistência social e organizações beneficentes;
(7) contratos de venda celebrados por instituições de saúde sem fins lucrativos para aquisição de medicamentos ou materiais médicos;
(8) encomendas eletrónicas efetuadas por particulares e operadores de comércio eletrónico.
O Conselho de Estado pode, de acordo com as necessidades do desenvolvimento económico e social nacional, prescrever a redução ou isenção do imposto de selo em casos como o atendimento de demandas habitacionais dos moradores, a realização de reestruturação e reorganização de empresas, falência e apoio ao desenvolvimento de pequenas e micro empresas e submeterá tais reduções ou isenções ao Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional para registro.
Artigo 13.º O sujeito passivo pessoa colectiva deve depositar e pagar o imposto de selo junto da autoridade fiscal competente do local onde se situar; e o contribuinte que seja pessoa singular deve depositar e pagar o imposto de selo junto da autoridade fiscal competente do local onde foi lavrada a certidão tributável ou da sua residência.
Em caso de transmissão da propriedade de um bem imóvel, o contribuinte deve depositar e pagar o imposto de selo junto da autoridade fiscal competente do local onde se encontra o bem imóvel.
Art. 14 Quando o contribuinte for pessoa física ou jurídica estrangeira, se o contribuinte tiver agente autorizado nacional, o agente nacional será o agente de retenção; se o contribuinte não tiver um agente nacional autorizado, o contribuinte deve depositar e pagar o imposto de selo por si próprio. As medidas específicas serão prescritas pelo departamento de tributação competente sob o Conselho de Estado.
A instituição depositária e de compensação de valores mobiliários será o agente de retenção do imposto de selo sobre as operações com valores mobiliários e deverá depositar os impostos retidos na autoridade fiscal competente do local onde se situa a instituição e entregar os impostos retidos e os juros liquidados pelos bancos.
Artigo 15.º O momento em que surge a obrigação de pagar o imposto de selo é o dia em que o sujeito passivo efectua uma certidão tributável ou realiza uma operação de valores mobiliários.
O momento em que surge a obrigação de retenção do imposto de selo sobre uma operação de valores mobiliários é o dia em que a operação de valores mobiliários estiver concluída.
Artigo 16.º O imposto do selo é calculado e cobrado trimestralmente, anualmente ou por transacção. Quando o imposto de selo for calculado e cobrado trimestralmente ou anualmente, o contribuinte deve declarar e pagar impostos no prazo de 15 dias após o final de cada trimestre ou ano. Quando o imposto de selo for calculado e cobrado com base na transação, o contribuinte deve declarar e pagar os impostos no prazo de 15 dias a contar da data em que surge a obrigação de pagamento do imposto.
O imposto do selo sobre as transacções de valores mobiliários deve ser entregue semanalmente. O agente de retenção de imposto de selo sobre operações com valores mobiliários deve declarar os impostos retidos e entregar os impostos retidos e os juros liquidados pelos bancos no prazo de 5 dias após o final de cada semana.
Artigo 17.º O imposto do selo pode ser pago por aposição de selos fiscais ou pela emissão de outros certificados de pagamento de impostos pelas autoridades fiscais nos termos da lei.
Quando os selos fiscais forem colados em certificados tributáveis, os contribuintes devem marcar cada selo com um selo nas perfurações ou traçar linhas para indicar o seu cancelamento.
Os selos fiscais serão impressos sob a supervisão do departamento fiscal competente sob o Conselho de Estado.
Artigo 18 A administração e a cobrança do imposto de selo serão realizadas pelas autoridades fiscais de acordo com as disposições desta Lei e da Lei da República Popular da China sobre a Administração da Cobrança de Impostos.
Artigo 19 Quando os contribuintes, agentes de retenção e autoridades fiscais e seus funcionários violarem as disposições desta Lei, suas responsabilidades legais serão investigadas de acordo com a Lei da República Popular da China sobre a Administração da Cobrança de Impostos e outras disposições relevantes das leis e regulamentos administrativos.
Artigo 20.º A presente Lei entra em vigor a 1 de julho de 2022, sendo simultaneamente revogado o Regulamento Provisório do Imposto do Selo da República Popular da China promulgado pelo Conselho de Estado a 6 de agosto de 1988.

Esta tradução em inglês vem do site oficial do Congresso Nacional do Povo da RPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.

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