Lei do imposto de selo da República Popular da China foi promulgada em 10 de junho de 2021 e entrará em vigor em 1 de julho de 2022.
São 16 artigos no total. Nos termos da Lei do Imposto do Selo, o atual quadro tributário manter-se-á em geral inalterado, com adequada simplificação dos itens e alíquotas do imposto e redução da carga tributária.
Os pontos-chave são os seguintes:
1. São contribuintes do imposto de selo as entidades e pessoas físicas que emitem documentos tributáveis por escrito e realizam transações com valores mobiliários no território da República Popular da China. As entidades e pessoas físicas que emitem documentos tributáveis fora do território da República Popular da China, utilizados no território da República Popular da China, deverão pagar o imposto de selo de acordo com as disposições desta Lei.
2. O imposto do selo sobre as transações com valores mobiliários incide sobre o cedente e não sobre o cessionário de uma operação com valores mobiliários.
3. Para fins de obtenção de instalações para a emissão de documentos tributáveis por escrito, embaixadas, consulados e escritórios de representação estrangeiros de organizações internacionais na China, sem a necessidade de pagar imposto de acordo com a lei, estarão isentos do imposto de selo de acordo com as disposições da lei .
4. Tendo em conta as necessidades de desenvolvimento económico e social nacional, o Conselho de Estado pode prever a redução ou isenção do imposto de selo nas circunstâncias de assegurar a procura de habitação dos residentes, reestruturação de empresas, reorganização e falência, ou apoiar o desenvolvimento de pequenas e micro empresas, com um relatório para registro ao Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo.
Foto da capa por Siyuan Hu (https://unsplash.com/@siyuan_hu) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO