A Lei das Penalidades Administrativas foi promulgada em 1996 e alterada em 2009, 2017 e 2021, respectivamente. A última revisão entrará em vigor em 15 de julho de 2021.
São 86 artigos no total. A Lei visa regular a instituição e aplicação de sanções administrativas, de forma a salvaguardar o interesse público.
Os pontos-chave da lei incluem:
As penalidades administrativas cairão na jurisdição dos órgãos administrativos com poder de sanção administrativa sob os governos populares locais ou acima do nível do condado. As províncias, regiões autónomas e municípios directamente subordinados ao Governo Central podem, à luz das actuais circunstâncias, decidir transferir o poder de sanção administrativa dos departamentos subordinados aos governos populares locais a nível de condado, que é urgentemente necessário para a administração de base, aos governos populares no nível de vila e município e escritórios de subdistrito que podem efetivamente assumir tal poder.
Pelo mesmo ato ilegal cometido por uma das partes, nenhuma multa será aplicada duas ou mais vezes. Quando o mesmo ato ilegal viola várias leis e regulamentos, a pena de multa será aplicada em um valor superior. Quando a multa não for paga dentro do prazo prescrito, o órgão administrativo que decide sobre a sanção administrativa pode impor uma multa adicional de 3% da multa por dia, mas seu valor não deve exceder o valor da multa original que deve ser pago.
Quando uma das partes tiver provas suficientes para provar que não há culpa subjetiva, nenhuma penalidade administrativa será imposta. Quando um ato ilegal é menor, foi corrigido prontamente e não causou qualquer consequência prejudicial, nenhuma sanção administrativa será imposta.
Antes de tomar as decisões sobre as penalidades administrativas, tais como imposição de multa de valor relativamente elevado, redução do nível de qualificação, ordenação do fechamento e restrição do emprego, um órgão administrativo deve informar a parte sobre o direito de solicitar uma audiência. E quando uma parte solicitar uma audiência, o órgão administrativo organizará a audiência. A parte não arcará com as despesas com audiência do órgão administrativo.
Em caso de emergências como a epidemia das principais doenças infecciosas, os órgãos administrativos deverão, a fim de controlar, mitigar e eliminar os danos sociais causados pelas emergências, punir prontamente e pesadamente aqueles que violarem as medidas de resposta a emergências de acordo com o lei.