A China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) podem tomar medidas provisórias relativamente aos procedimentos arbitrais uma da outra.
Em 25 de fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Popular da China (SPC) emitiu o “Convênio de Assistência Mútua em Medidas Provisórias de Auxílio em Processo Arbitral pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Macau” (doravante “o Convênio”,安排), com efeitos a partir de 25 de março de 2022.
Mais especificamente, o Convênio, composto por 12 artigos, esclarece o seguinte conteúdo.
- Tipos de medidas provisórias
As “medidas de preservação” do Acordo, também conhecidas como “medidas provisórias” em jurisdições de direito consuetudinário, incluem, no caso do Continente, preservação de propriedade, preservação de provas e preservação de conduta; e, no caso da RAEM, as medidas cautelares ou de preservação para assegurar a realização dos direitos ameaçados.
- Procedimentos arbitrais aplicáveis
Os casos sujeitos a “auxílio mútuo em medidas cautelares” são a arbitragem civil ou comercial administrada por instituições arbitrais da RAEM, de acordo com a Lei de Arbitragem da RAEM, ou por instituições arbitrais do Continente, de acordo com o art. “Lei de Arbitragem da República Popular da China” (中华人民共和国仲裁法).
Os procedimentos de arbitragem ad hoc, bem como os administrados por outras instituições de arbitragem nacionais e regionais, estão excluídos do âmbito dos procedimentos de arbitragem aplicáveis.
Foto da capa por Jimmy Woo em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO