Em 28 de janeiro de 2022, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, o Ministério da Justiça e a All China Lawyers Association emitiram conjuntamente o “Diretrizes para a Aplicação de Normas Regulamentares – Classe Jurídica No.2: Normas para a Prática de Sociedades de Advogados Envolvidas na Oferta Pública Inicial (IPO) e Listagem” (doravante “as Normas”, 监管规则适用指引——法律类第2号:律师事务所从事首次公开发行股票并上市法律业务执业细则), que entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2022.
O Regimento, composto por 11 Capítulos e 68 Artigos, aborda a grande questão da emissão de pareceres jurídicos por escritórios de advocacia.
O serviço de IPO e listagem de valores mobiliários mencionado nas Regras refere-se ao serviço em que o escritório de advocacia aceita a comissão da empresa (ou seja, o emissor) para IPO na China, designa os advogados do escritório para verificar e validar as questões legais relevantes, e emite pareceres jurídicos e outros instrumentos.
Nos últimos anos, os escritórios de advocacia chineses envolvidos em negócios de IPO foram frequentemente investigados e punidos por autoridades reguladoras por não conformidade, ou foram sujeitos a grandes reivindicações por parte de investidores.
As Regras foram elaboradas para abordar esses comportamentos de não conformidade.
Foto da capa por Sifan Liu em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO