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China regula doação e transplante de órgãos humanos

Em 14 de dezembro de 2023, o Conselho de Estado da China emitiu o “Regulamento sobre Doação e Transplante de Órgãos Humanos” (人体器官捐献和移植条例, doravante denominado “Regulamento”), que entrará em vigor em 1 de maio de 2024.

O regulamento aplica-se à doação e transplante de órgãos na China, excluindo a doação e transplante de células, córneas, medula óssea e outros tecidos humanos.

O Regulamento define a doação de órgãos humanos como o fornecimento voluntário e gratuito de órgãos inteiros ou parciais com funções fisiológicas específicas, como coração, pulmão, fígado, rim, pâncreas ou intestino delgado, para transplante.

Os destaques do regulamento são os seguintes.

  • Nenhuma organização ou indivíduo pode comercializar órgãos humanos sob qualquer forma ou envolver-se em atividades relacionadas com o comércio de órgãos humanos.
  • A doação de órgãos humanos baseia-se no princípio do livre arbítrio e é gratuita.
  • Nenhuma organização ou indivíduo pode coagir, enganar ou induzir outros a doarem os seus órgãos humanos.
  • Nenhuma organização ou indivíduo pode remover qualquer órgão vivo de um cidadão menor de 18 anos para transplante.
  • Os órgãos de restos mortais humanos serão removidos somente depois que o doador de órgãos humanos tiver sido legalmente determinado como morto. O pessoal médico envolvido na aquisição e transplante de órgãos humanos não participará na determinação da morte do doador.
  • Os órgãos de restos mortais humanos serão distribuídos uniformemente através do sistema de distribuição estabelecido pelo departamento de saúde do Conselho de Estado;
  • Nenhuma instituição médica ou o seu pessoal médico pode realizar transplantes de órgãos humanos utilizando restos mortais de órgãos que não tenham sido atribuídos pelo sistema de atribuição ou órgãos humanos de origem desconhecida.
  • O departamento de saúde do Conselho de Estado divulgará regularmente a doação e alocação de órgãos humanos.
  • Os receptores de órgãos vivos limitar-se-ão ao cônjuge, aos parentes consangüíneos ou aos parentes consangüíneos colaterais até o terceiro grau do doador vivo de órgãos.

 

 

Foto por Zongnan Bao on Unsplash

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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