Em 5 de agosto de 2022, a Administração Tributária do Estado da China emitiu o “Anúncio sobre a entrada em vigor da 'Convenção Multilateral para Implementar Medidas Relacionadas ao Tratado Tributário para Prevenir a Erosão da Base e a Transferência de Lucros' e sua Aplicação a Certos Tratados Fiscais” (关于<实施税收协定相关措施以防止税基侵蚀和利润转移的多边公约>对我国生效并对部分税收协定开始适用的公告).
Em 25 de maio de 2022, após a aprovação do Conselho de Estado, a China depositou seu instrumento de aprovação da Convenção Multilateral para Implementar Medidas Relacionadas ao Tratado Tributário para Prevenir a Erosão da Base e a Transferência de Lucros (doravante a “Convenção”) junto ao Secretário-Geral da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), depositário da Convenção. A Convenção entrou em vigor em 1º de setembro de 2022 para a China.
Desenvolvida pela OCDE sob mandato do G20, a Convenção visa introduzir um pacote de emendas aos tratados fiscais bilaterais existentes e implementar as iniciativas relacionadas ao tratado fiscal do Plano de Ação sobre Erosão Base e Transferência de Lucros (BEPS).
A Convenção será aplicada aos 47 tratados fiscais assinados pela China. A data de sua entrada em vigor para a China foi determinada de acordo com Artigo 35 - Entrada em Vigor da Convenção.
Em 30 de junho de 2022, 97 países ou regiões, incluindo a China, assinaram a Convenção.
Foto da capa por LinZhang em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO