Em dezembro de 2020, Tianjing promulgou o Regulamento de Crédito Social do Município de Tianjin, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, proibindo a coleta de dados biométricos, como informações de reconhecimento facial.
Em 1 de dezembro de 2020, a 24ª reunião do Comitê Permanente da Assembleia Popular Municipal de Tianjin aprovou e promulgou o Regulamento do Crédito Social do Município de Tianjin (o Regulamento, 天津市 社会 信用 条例), que entrou em vigor em 1 de janeiro 2021.
O Regulamento esclarece que a coleta, classificação, aplicação e gestão relevante de informações de crédito social devem seguir os princípios da legalidade, justiça, necessidade, objetividade e segurança, e não deve infringir segredos de estado, segredos comerciais, privacidade pessoal e outros informações pessoais.
O Regulamento enfatiza especificamente que quando os fornecedores de informações de crédito de mercado recolhem informações de uma pessoa singular, devem obter o consentimento dessa pessoa e acordar mutuamente sobre a finalidade da utilização, salvo disposição em contrário das leis e regulamentos administrativos.
Os provedores de informações de crédito do mercado não devem coletar crenças religiosas, tipos de sangue, doenças e histórico médico de pessoas físicas, informações biométricas e outras informações pessoais que são proibidas de coletar por leis e regulamentos administrativos.
Atualmente, a tecnologia de reconhecimento facial tem sido amplamente utilizada na China. O regulamento emitido nesta fase, conforme afirmado por muitos meios de comunicação chineses, significa que a coleta de dados de reconhecimento facial será proibida em Tianjin.
Contribuintes: Yanru Chen 陈彦茹