Em 15 de abril de 2022, o Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim anunciou o julgamento de primeira instância do caso Wenzhou Haihe Pharmaceutical Co., Ltd., abordando se o medicamento genérico em questão se enquadra no escopo de proteção dos direitos de patente relevantes.
O caso é relatado como o primeiro processo judicial de vinculação de patentes farmacêuticas na China desde a implementação da Lei de Patentes alterada.
O medicamento genérico envolvido é principalmente para o tratamento da osteoporose.
Após julgamento, o tribunal considerou que a solução técnica utilizada pelo medicamento genérico em questão não era a mesma nem equivalente à solução técnica da patente envolvida, e, portanto, a solução técnica não se enquadrava no escopo de proteção da patente envolvida.
De acordo com o artigo 76 da quarta emenda à Lei de Patentes aprovada em outubro de 2020, durante a revisão de comercialização e aprovação de novos medicamentos, o requerente da autorização de comercialização do medicamento e o titular da patente ou interessado podem requerer a decisão por meio de processo judicial ou administrativo. sobre se a solução técnica do medicamento solicitante de registro se enquadra no escopo de proteção dos direitos de patente de medicamento de outra parte. Essa disposição lançou as bases para o sistema de vinculação de patentes farmacêuticas da China.
Mais tarde, o Supremo Tribunal Popular da China promulgou a “Disposições do Supremo Tribunal Popular sobre Várias Questões Relativas à Aplicação da Lei no Julgamento de Casos Cíveis Relativos a Disputas de Patentes Relacionadas a Medicamentos Solicitados para Registro”若干问题的规定), autorizando o Tribunal de Propriedade Intelectual de Pequim a ter jurisdição exclusiva sobre processos de vinculação de patentes farmacêuticas.
Foto da capa por Lavínia Occeña em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO