Em 2021, o Quarto Tribunal Popular Intermediário de Pequim (doravante denominado Tribunal de Pequim) executou uma ordem de emergência feita por um árbitro nomeado pelo Instituto Suíço de Arbitragem Internacional da Câmara de Comércio (SCAI), que se acredita ser a primeira vez que um tribunal chinês executou uma ordem de arbitragem de emergência estrangeira e suspendeu a execução original da sentença arbitral.
Em 15 de dezembro de 2021, o Tribunal de Pequim suspendeu a execução de uma sentença arbitral da SCAI com base na sentença proferida pelo árbitro de emergência nomeado pela SCAI.
As informações sobre o caso vêm de um relato de caso da Cyan Law Firm (采安律师事务所), um dos principais escritórios de advocacia de arbitragem da China.
Em 22 de junho de 2020, o Tribunal de Pequim emitiu a Sentença Civil (2020) Jing 04 Xie Wai Ren No.3, reconhecendo e executando a sentença arbitral da SCAI No. 300386-2016 emitida em 7 de janeiro de 2019.
A ré apresentou novo pedido de arbitragem à SCAI, argumentando que não era solidariamente responsável por esta sentença. Em 22 de setembro de 2021, a SCAI determinou que o réu não era de fato solidariamente responsável. Em 29 de setembro de 2021, o réu solicitou auxílio emergencial.
Em 29 de outubro de 2022, um árbitro de emergência nomeado pela SCAI emitiu uma sentença exigindo que o requerente não executasse a sentença original da SCAI.
Depois disso, o réu apresentou tal ordem do árbitro de emergência ao Tribunal de Pequim e forneceu uma garantia.
Em 15 de dezembro de 2021, o Tribunal de Pequim emitiu a Decisão de Execução No.2 (2020) Jing 04 Execution No. 210 para suspender a execução da Sentença Civil (2020) Jing 04 Xie Wai Ren No.3.
De acordo com a Cyan Law Firm, este é o primeiro caso em que um tribunal chinês respeitou a validade da ordem de um árbitro de emergência estrangeiro e suspendeu a execução original da sentença arbitral.
Foto da capa por Marc-Olivier Jodoin em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO