No 3 em julho, o 2023, O Conselho de Estado da China emitiu o “Regulamento sobre a Supervisão e Administração de Fundos de Investimento Privado” (doravante denominado “Regulamento”, 私募投资基金监督管理条例).
O Regulamento aplica-se a transações de fundos de investimento privados na China que (i) angariem fundos de forma não pública, (ii) estabeleçam fundos de investimento ou criem empresas ou parcerias em conformidade com a lei para exercer atividades de investimento, (iii) sejam geridos por gestores de fundos privados ou sócios gerais; e (iv) realizar operações de investimento em benefício dos investidores.
O Regulamento é composto por sete capítulos e 62 artigos, abrangendo diversos aspectos da supervisão e administração da actividade empresarial dos fundos de investimento privados, incluindo o âmbito de aplicação, deveres dos gestores e depositários, operações de captação de recursos e de investimento, disposições especiais para fundos de capital de risco, supervisão e administração e responsabilidades legais.
Os destaques do regulamento são os seguintes.
- Um gestor de fundos privado deve angariar fundos por conta própria e não pode permitir que terceiros arrecadem fundos em seu nome.
- O número cumulativo de investidores num único fundo privado não pode exceder o número específico previsto em lei. Nenhum gestor de fundos privados pode exceder o limite do número de investidores previsto em lei, estabelecendo múltiplos fundos privados para um único projeto de financiamento ou de outra forma, ou diminuir os critérios para investidores qualificados, dividindo ou transferindo cotas de fundos privados ou o direito ao rendimento ou de outra forma.
- A autoridade reguladora deve conduzir a supervisão e a administração, distinguindo os fundos de capital de risco de outros fundos privados, incluindo formalidades simplificadas de registo e apresentação e medidas de supervisão reduzidas.
Foto por Zhengnan Liu on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO