Em 26 de maio de 2023, o Ministério de Ciência e Tecnologia da China (MOST) emitiu o “Regulamento de Aplicação do Regulamento de Gestão dos Recursos Genéticos Humanos” (doravante “Regulamento”, 人类遗传资源管理条例实施细则).
Anteriormente, o legislativo chinês havia promulgado a Lei de Biossegurança. Com base nisso, o Conselho de Estado da China, como governo central, emitiu regulamentos administrativos intitulados “Regulamentos sobre a gestão de recursos genéticos humanos”. Posteriormente, o MOST, como um departamento ministerial do Conselho de Estado, emitiu as Regras.
Os destaques das Regras são os seguintes:
- Informações sobre recursos genéticos humanos incluem genes humanos, dados genômicos e outras informações e materiais gerados a partir da utilização de materiais de recursos genéticos humanos. Exclui dados clínicos, dados de imagem, dados de proteínas e dados metabólicos.
- A coleta e preservação dos recursos genéticos humanos da China dentro da China, bem como o fornecimento de recursos genéticos humanos da China a entidades estrangeiras, devem ser conduzidos por instituições de pesquisa científica chinesa, instituições de ensino superior, instituições médicas ou empresas.
- Organizações estrangeiras, instituições estrangeiras estabelecidas ou atualmente controladas por entidades estrangeiras, ou indivíduos estrangeiros não devem coletar ou preservar recursos genéticos humanos chineses dentro da China ou fornecer recursos genéticos humanos chineses para entidades estrangeiras.
- Quando as informações sobre recursos genéticos humanos forem fornecidas ou disponibilizadas a organizações, indivíduos ou instituições estrangeiras estabelecidas ou efetivamente controladas por eles, o proprietário chinês das informações deverá informar ao MOST com antecedência e enviar o backup das informações.
- Onde recursos genéticos humanos chineses são usados para cooperação internacional em pesquisa científica, as entidades e pesquisadores chineses devem estar totalmente envolvidos na pesquisa em todo o processo e substância da pesquisa. Todos os registros, dados e informações gerados devem ser totalmente abertos às entidades chinesas, e os direitos e interesses relevantes devem ser compartilhados com elas.
Foto por Pirro Cunanan on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO