Em 10 de novembro de 2022, o Supremo Tribunal Popular, a Suprema Procuradoria Popular e o Ministério da Educação emitiram o “Parecer sobre a Implementação do Sistema de Proibição de Emprego” (doravante “Parecer”, 关于落实从业禁止制度的意见).
Na China, a Lei Penal, a Lei de Proteção de Menores, a Lei dos Professores e os Regulamentos sobre as Qualificações dos Professores estipulam que pessoas com antecedentes criminais específicos não devem trabalhar como professores e pessoal administrativo em instituições educacionais, como escolas e jardins de infância , ou instituições de treinamento pós-escolar, respectivamente.
As Opiniões resumem e especificam essas regras. Dos Pareceres destacam-se:
1. Quando o pessoal docente e administrativo comete infrações aproveitando-se das conveniências de sua profissão ou infringindo os deveres específicos exigidos por essa profissão, e as penalidades forem aplicadas, os tribunais podem proibir essas pessoas de praticar
2. Quem tiver praticado qualquer ato ilícito ou criminoso, como agressão sexual, maus-tratos, sequestro e tráfico, e violência é proibido de exercer o trabalho em contato próximo com menores.
3. Se os funcionários docentes e administrativos cometerem crimes como agressão sexual, maus-tratos, sequestro e tráfico e violência, os tribunais deverão proferir sentenças para proibi-los de trabalhar em contato próximo com menores e proibi-los de exercer profissões relevantes por três a cinco anos a partir da data de cumprimento das penas ou da data da liberdade condicional.
4. Os que tiverem sido privados de direitos políticos ou sujeitos a pena de prisão perpétua ou pena ainda mais severa por crime doloso não poderão obter habilitação para professores. Aqueles que já obtiveram habilitação para professores serão desqualificados para a docência e não poderão receber novamente a habilitação de professores.
Foto da capa por Juniper Photon em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO