A “Lei de Assistência Jurídica da República Popular da China” (中华人民共和国 法律 援助 法) foi adotada na 30ª Sessão do 13º Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo em 20 de agosto de 2021. A Lei de Assistência Judiciária entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
As principais conclusões da Lei de Assistência Judiciária são destacadas a seguir.
Em primeiro lugar, é para esclarecer que as instituições e o pessoal que se dedica à assistência judiciária, escritórios de advogados, agências de serviços jurídicos de nível primário, advogados e prestadores de serviços jurídicos de nível primário têm a obrigação de prestar assistência judiciária.
Em segundo lugar, visa alargar o âmbito das pessoas que podem candidatar-se a apoio judiciário. Nas circunstâncias em que parentes próximos de mártires heróicos salvaguardam os direitos e interesses pessoais de mártires heróicos, ou onde as pessoas reivindicam direitos civis e interesses relevantes para seus atos justos e corajosos, os pedidos de assistência jurídica não serão limitados por suas dificuldades financeiras.
Em terceiro lugar, é melhorar os sistemas ou mecanismos que regem o fluxo inter-regional de recursos jurídicos de acordo com as leis e encorajar e apoiar advogados, voluntários de assistência judiciária e outros a prestar assistência jurídica em regiões com recursos jurídicos insuficientes.
Em quarto lugar, é melhorar a qualidade dos serviços jurídicos. As agências de assistência jurídica devem fornecer serviços de consultoria jurídica por vários meios, como balcões de atendimento, telefone ou Internet. Se as agências de assistência judiciária / trabalhadores da assistência judiciária deixarem de cumprir as suas funções nos termos da lei, a pessoa sujeita à assistência judiciária pode apresentar queixas ao serviço administrativo judiciário e solicitar à agência de assistência judiciária a substituição do trabalhador da assistência judiciária.
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Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO