Em maio de 2023, o Tribunal Financeiro de Xangai (SFC) concluiu o primeiro caso de indenização civil da China por emissão fraudulenta de títulos lastreados em ativos (ABS).
O caso refere-se ao reclamante Postal Saving Bank of China Co., Ltd v. réus Kunshan Meijite Dengdu Management Co., Ltd (“Meijite”), Huatai United Securities Co., Ltd (“Huatai Securities”), Shanghai Fucheng HFT Asset Management Co., Ltd ("o Gerente"), China Chengxin Bong Rating Data Technology Co., Ltd ("CCXR") e Beijing King & Wood Mallesons ("KWM"), (ver Banco de Poupança Postal da China Co., Ltd v. Kunshan Meijite Dengdu Management Co., Ltd e outros. (2020) Hu 74 Min Chu No.
Em 26 de julho de 2016, o autor celebrou um contrato de subscrição com o Gestor para subscrever um valor nominal total de CNY 967 milhões dos títulos subjacentes da Meijite. KWM, CCXR e Huatai Securities foram os consultores jurídicos, agências de classificação e consultores financeiros, respectivamente, para os títulos em questão.
Em novembro de 2016, os títulos em questão foram listados na Bolsa de Valores de Xangai. No vencimento dos títulos, o autor recebeu apenas um pagamento parcial do principal e dos juros.
Acreditando que os cinco réus acima constituíam uma emissão fraudulenta e causavam prejuízos substanciais, o autor ingressou com uma ação civil no SFC.
O SFC considerou que os ativos subjacentes dos títulos relevantes e seus fluxos de caixa estavam grosseiramente distorcidos e, portanto:
- A Meijite deve compensar o autor pela perda de principal e juros devido à emissão fraudulenta de valores mobiliários;
- A Huatai Securities deve ser solidariamente responsável por danos por ocultar intencionalmente o fato de emissão fraudulenta pelo emissor; e
- O Gerente, a CCXR e a KWM foram grosseiramente negligentes na preparação e emissão das declarações falsas nos documentos de divulgação e foram solidariamente responsáveis no âmbito de suas responsabilidades.
Foto por Vardan Papikyan on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO