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Regulamentos da China sobre Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros (2013)

外国人 入境 出境 管理 条例

Tipo de leis Regulamento administrativo

Organismo emissor Conselho de Estado da China

Data de promulgação Julho 12, 2013

Data efetiva 01 de setembro de 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) CJ Observer

Os Regulamentos da China sobre a Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros foram promulgados em 12 de julho de 2013 e entraram em vigor em 1 de setembro de 2013.

São 39 artigos no total. Os Regulamentos têm como objetivo regular a emissão de vistos e a prestação de serviços e a administração de assuntos de estrangeiros que permaneçam ou residam no território da China.

Os pontos-chave são os seguintes:

  1. Na emissão de vistos e na administração da estada e residência de estrangeiros no território da China, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Segurança Pública e outros departamentos do Conselho de Estado devem, em seus portais e sites e nos locais de saída ou os pedidos de entrada sejam aceitos, disponibilizem as leis e regulamentos sobre a administração de entrada e saída de estrangeiros e demais informações que os estrangeiros precisem saber.

  2. Quando o visto de um estrangeiro na China for perdido, danificado, destruído, roubado ou roubado, o requerente deverá, em tempo hábil, solicitar a saída e entrada da autoridade de administração do órgão de segurança pública do governo popular local no ou acima do nível do condado no local de sua estada para a reemissão do visto. Um estrangeiro que não possua um passaporte válido ou outros documentos de viagem internacional devido a perda, dano, destruição, furto, roubo ou outros motivos e não possa obter o referido passaporte ou documentos reemitidos pela instituição relevante de seu próprio país estacionada na China pode aplicar para formalidades de saída, à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado no local de sua estada ou residência.

  3. Em uma das seguintes circunstâncias, um estrangeiro será considerado como residente ilegal na China: (1) A estada ou residência do requerente exceder a duração especificada em seu visto, autorização de permanência ou autorização de residência; (2) O requerente ultrapassar o período de isenção de visto e não obter uma autorização de permanência ou autorização de residência; (3) As atividades do requerente vão além da área restrita de permanência ou residência; ou (4) Outras circunstâncias em que estrangeiros residam ilegalmente.

Esta tradução em inglês vem do site oficial de assuntos consulares da China. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.