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Regulamentos da China sobre Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros (2013)

外国人 入境 出境 管理 条例

Tipo de leis Regulamento administrativo

Organismo emissor Conselho de Estado da China

Data de promulgação Julho 12, 2013

Data efetiva 01 de setembro de 2013

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Estrangeiros

Editor (es) CJ Observer

Regulamentos da China sobre Administração de Entrada e Saída de Estrangeiros
Capítulo Ⅰ Disposições Gerais
Artigo 1 Estes Regulamentos são formulados de acordo com a Lei de Administração de Saída e Entrada da República Popular da China (doravante denominada Lei de Administração de Saída e Entrada), com o objetivo de regulamentar a emissão de vistos e a prestação de serviços para, e administração de negócios de estrangeiros que permaneçam ou residam no território da China.
Artigo 2.º O Estado estabelece um mecanismo de coordenação dos serviços e da administração em matéria de entrada e saída de estrangeiros, a fim de melhorar a organização geral, a coordenação e a cooperação neste domínio.
Os governos populares das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central podem, quando necessário, estabelecer mecanismos de coordenação dos serviços e da administração de entrada e saída de estrangeiros, a fim de aumentar o intercâmbio de informações e facilitar a coordenação e cooperação e prestação de serviços e administração dentro de suas respectivas regiões administrativas.
Artigo 3.º O Ministério da Segurança Pública estabelecerá, em articulação com as repartições competentes do Conselho de Estado, uma plataforma de informação relativa aos serviços e administração de entrada e saída de estrangeiros para o intercâmbio de informação neste domínio.
Artigo 4 Na emissão de vistos e na administração da estada e residência de estrangeiros no território da China, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Segurança Pública e outros departamentos do Conselho de Estado deverão, em seus portais e websites e nos locais onde são aceitos pedidos de saída ou entrada, disponibilização das leis e regulamentos sobre a administração de entrada e saída de estrangeiros e demais informações que os estrangeiros precisem saber.
Capítulo Ⅱ Categorias e Emissão de Vistos
Artigo 5 O âmbito e as medidas para a emissão dos vistos diplomático, de cortesia e oficial serão especificados pelo Ministério das Relações Exteriores.
Artigo 6 Os vistos comuns são divididos nas seguintes categorias e serão marcados com as letras correspondentes no alfabeto fonético chinês:
(1) O visto C é emitido para os membros da tripulação que desempenham funções a bordo de um trem, aeronave ou navio internacional, e para os familiares acompanhantes dos membros da tripulação do navio e motoristas de veículos engajados em serviços de transporte internacional;
(2) O visto D é emitido para pessoas que vêm à China para residência permanente;
(3) O visto F é emitido para pessoas que vêm à China para intercâmbios, visitas, viagens de estudo ou outras atividades relevantes;
(4) O visto G é emitido para pessoas que transitam pela China;
(5) O visto J1 é emitido para jornalistas estrangeiros residentes em escritórios permanentes de agências de notícias estrangeiras na China; o visto J2 é para jornalistas estrangeiros que vêm à China para cobertura de notícias de curto prazo;
(6) O visto L é emitido para pessoas que vêm à China para viajar; pessoas que vêm à China para viagens em grupo podem receber vistos do Grupo L;
(7) O visto M é emitido para pessoas que vêm à China para atividades comerciais comerciais;
(8) O visto Q1 é emitido para familiares de cidadãos chineses e familiares de estrangeiros com status de residência permanente na China que solicitam residência na China para reunião familiar, bem como para pessoas que solicitam residência na China para adoção ou outro fins; o visto Q2 é para parentes de cidadãos chineses que vivem na China ou parentes de estrangeiros com status de residência permanente na China, que solicitam uma visita de curta duração;
(9) O visto R é concedido a estrangeiros de grande talento que sejam necessários, ou a especialistas de necessidade urgente, pelo Estado;
(10) O visto S1 é emitido para cônjuges, pais, filhos menores de 18 anos ou sogros de estrangeiros residentes na China para trabalho, estudo ou outros fins que se inscrevem para uma visita de longo prazo à China, como bem como para pessoas que precisam residir na China para outros assuntos pessoais; o visto S2 é para familiares de estrangeiros que estejam ou residam na China para trabalho, estudo ou outros propósitos que solicitem uma visita de curto prazo à China, bem como para pessoas que precisam permanecer na China para outros assuntos pessoais;
(11) O visto X1 é emitido para pessoas que se inscrevem para estudos de longa duração na China; o visto X2 é para pessoas que se inscrevem para estudos de curta duração na China; e
(12) O visto Z é emitido para pessoas que solicitam trabalho na China.
Artigo 7º O estrangeiro que solicita um visto deve preencher o formulário de pedido e apresentar o seu passaporte ou outros documentos de viagem internacional, fotos qualificadas e material relacionado com o propósito do pedido.
(1) Para solicitar o visto C, o requerente deverá apresentar a carta de garantia fornecida por uma empresa de transporte estrangeira ou a carta-convite fornecida pela entidade em questão na China;
(2) Para requerer o visto D, o requerente deverá apresentar o formulário expedido pelo Ministério da Segurança Pública atestando o seu estatuto de residência permanente;
(3) Para solicitar o visto F, o requerente deverá apresentar a carta-convite fornecida pela parte convidante na China;
(4) Para solicitar o visto G, o requerente deverá apresentar uma passagem aérea (aérea, rodoviária, ferroviária ou marítima) para outro país ou região com a data e o número do assento;
(5) Para solicitar o visto J1 ou J2, o requerente deve passar pelas formalidades de exame e aprovação de acordo com as disposições chinesas sobre cobertura de notícias por escritórios permanentes de agências de notícias estrangeiras na China e por jornalistas estrangeiros, e apresentar o respectivo material de aplicação;
(6) Para solicitar o visto L, o requerente deverá, conforme necessário, apresentar planos de viagem e itinerário e outros materiais; no caso de excursão em grupo, o requerente deverá apresentar também a carta-convite fornecida pela agência de viagens;
(7) Para solicitar o visto M, o requerente deverá, conforme necessário, enviar a carta-convite fornecida pelo parceiro comercial ou comercial na China;
(8) Para solicitar o visto Q1, no caso de solicitar residência na China para reunião familiar, o requerente deve apresentar a carta-convite fornecida pelo cidadão chinês residente na China ou pelo estrangeiro com status de residência permanente na China e comprovante de relacionamento familiar; e no caso de se candidatar a ingresso para adoção ou outros fins, o requerente deverá apresentar os documentos de certificação na forma de procuração; para solicitar o visto Q2, o requerente deve apresentar documentos de certificação, como a carta-convite fornecida pelo cidadão chinês residente na China ou pelo estrangeiro com status de residência permanente na China;
(9) Para solicitar o visto R, o requerente deve atender às qualificações e requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes do governo chinês para convidar pessoas de alto talento ou especialistas necessários com urgência, e o requerente deve, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar os documentos de certificação relevantes;
(10) Para solicitar o visto S1 ou S2, o requerente deverá, conforme necessário, apresentar a carta-convite fornecida pelo estrangeiro que está residindo ou permanecendo na China para trabalho, estudo ou outros fins e prova de relacionamento familiar, ou os documentos de certificação exigidos para lidar com assuntos pessoais na China;
(11) Para solicitar o visto X1, o requerente deverá, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar o aviso de admissão emitido pela instituição de admissão e os documentos de certificação fornecidos pela autoridade competente; para requerer o visto X2, o requerente deverá, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar documentos de certificação como o aviso de admissão emitido pela instituição de admissão; e
(12) Para solicitar o visto Z, o requerente deverá, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar a autorização de trabalho e outros documentos de certificação.
A autoridade responsável pelo visto pode, à luz de casos específicos, exigir que um estrangeiro apresente material de solicitação adicional.
Artigo 8 Em uma das seguintes circunstâncias, um estrangeiro deverá ser entrevistado conforme exigido pela autoridade de visto no exterior:
(1) O requerente solicita a entrada na China para residência;
(2) Informações sobre a identidade pessoal do solicitante ou seu propósito de entrada requerem verificação adicional;
(3) O requerente tem um histórico de ter sido negado a entrada na China ou ordenado a sair da China dentro do prazo prescrito; ou
(4) Outras circunstâncias em que uma entrevista é necessária.
Sempre que a autoridade responsável pelos vistos no estrangeiro exigir que os departamentos ou entidades relevantes na China ajudem na verificação das informações relevantes, estas últimas devem cooperar.
Artigo 9.º Se a autoridade responsável pelo visto, após exame, considerar que o requerente é elegível para obter um visto, deve conceder ao requerente a categoria adequada de visto. Se o requerente necessitar de obter uma autorização de residência após a entrada, a autoridade responsável pelo visto deve especificar no visto o prazo para requerer essa autorização após a entrada.
Capítulo Ⅲ Administração de Estadia e Residência
Artigo 10 Quando, após a entrada com um visto, um estrangeiro mudar seu propósito de estada ou receber as conveniências de entrada de acordo com as disposições pertinentes do Estado, ou quando um estrangeiro começar a usar um novo passaporte ou precisar permanecer separado de seu ou seu grupo de turismo depois de entrar na China com um visto de grupo devido a razões objetivas, o requerente pode solicitar a autoridade de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local no nível ou acima do condado no local de sua estadia para uma mudança de visto.
Artigo 11 Quando o visto de um estrangeiro na China for perdido, danificado, destruído, roubado ou roubado, o requerente deverá, em tempo hábil, dirigir-se à autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local em ou acima do nível do condado no local de sua estada para a reemissão do visto.
Artigo 12 Para solicitar a prorrogação, alteração ou reemissão de um visto, ou para uma autorização de estada, o estrangeiro deverá preencher um formulário de inscrição e apresentar seu passaporte ou outros documentos de viagem internacional, fotos qualificadas e material relacionado ao propósito de aplicativo.
Artigo 13 Quando o pedido de um estrangeiro para prorrogação, alteração ou reemissão de um visto, ou para uma autorização de estada, atender às disposições de aceitação, a autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública deverá emitir um recibo de aceitação válido por um período de tempo não superior a 7 dias, e decidir se deseja emitir o visto dentro do período de validade do recebimento da aceitação.
Quando os procedimentos seguidos ou o material apresentado por um estrangeiro para prorrogação, alteração ou reemissão de um visto ou para a emissão de uma autorização de permanência não estejam em conformidade com as disposições pertinentes, a autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública deverá, em um -desligar, notificar o requerente sobre o (s) procedimento (s) a ser seguido e o material a ser complementado e corrigido.
Durante o período de tempo em que o passaporte do solicitante ou outros documentos de viagem internacional forem retidos para o processamento de seu pedido de visto ou permissão, o solicitante poderá permanecer legalmente na China, desde que tenha recebido a aceitação.
Artigo 14 A decisão tomada pela autoridade de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública de prorrogar a duração da estada especificada no visto é válida apenas para a entrada atual e não afeta o número de entradas ou o período de validade da entrada especificada no visto. No entanto, o período total de prorrogação não deve exceder a duração original da estada especificada no visto.
Quando a duração da estada especificada no visto for prorrogada, o estrangeiro deverá aderir ao objetivo especificado no visto original e permanecer dentro da extensão da estada.
Artigo 15 As autorizações de residência são divididas nos seguintes tipos:
(1) A autorização de residência para trabalho é emitida para pessoas que trabalham na China;
(2) A autorização de residência para estudos é emitida para pessoas que buscam estudos de longa duração na China;
(3) A autorização de residência para jornalistas é concedida a jornalistas estrangeiros residentes em escritórios permanentes de agências de notícias estrangeiras na China;
(4) A autorização de residência para reunião é emitida para familiares de cidadãos chineses e familiares de estrangeiros com status de residência permanente na China que precisam residir na China para reunião familiar, e para pessoas que precisam residir na China para adoção ou outro fins; e
(5) A autorização de residência para assuntos pessoais é emitida para cônjuges, pais, filhos menores de 18 anos ou sogros de estrangeiros residentes na China para trabalho, estudo ou outros fins, que solicitem uma visita de longo prazo à China , bem como para pessoas que precisam residir na China para outros assuntos pessoais.
Artigo 16 O estrangeiro que solicite uma autorização de residência deverá apresentar seu passaporte ou outros documentos de viagem internacional, fotos qualificadas e material relacionado ao propósito do pedido, passar pelas formalidades pertinentes pessoalmente junto à autoridade administrativa de entrada e saída do público. órgão de segurança do governo popular local igual ou superior ao nível do condado nos locais propostos para sua residência e fornecer informações de identificação biométrica, como impressões digitais.
(1) Para se candidatar a uma autorização de residência para trabalhar, o requerente deverá apresentar os documentos de certificação como uma autorização de trabalho; no caso de uma pessoa de alto talento que seja necessária ou, um especialista que seja urgentemente necessário, pelo Estado, o requerente deve apresentar os documentos de certificação relevantes de acordo com as disposições pertinentes;
(2) Para se candidatar a uma autorização de residência para estudar, o requerente deverá, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar tais documentos de certificação como uma carta indicando a duração do estudo fornecida pela instituição de admissão;
(3) Para requerer a autorização de residência de jornalista, o requerente deverá apresentar a carta fornecida e o Cartão de Imprensa emitido pelo serviço competente;
(4) Para solicitar uma autorização de residência para reunião, o requerente deverá apresentar prova de vínculo familiar e documentos de certificação relativos ao objetivo do pedido; se o requerente precisar residir na China para adoção ou outros fins, ele ou ela deverá apresentar os documentos de certificação como uma procuração; e
(5) Para solicitar uma autorização de residência para questões pessoais, no caso de uma visita de longa duração, o requerente deverá, conforme necessário, apresentar os documentos de certificação como prova de parentesco e a autorização de residência do estrangeiro a ser visitado; para solicitar a entrada para tratar de assuntos pessoais, o requerente deverá apresentar os documentos que comprovem a necessidade de residir na China.
Ao solicitar uma autorização de residência válida por mais de 1 ano, o estrangeiro deverá, de acordo com as disposições pertinentes, apresentar o seu certificado de saúde. Um certificado de saúde é válido por seis meses a partir da data de emissão.
Artigo 17 Para solicitar a prorrogação, alteração ou reemissão de autorização de residência, o estrangeiro deverá preencher um formulário de solicitação e apresentar passaporte ou outros documentos de viagem internacional, fotos qualificadas e material relacionado ao objeto da solicitação.
Artigo 18 Quando o pedido de um estrangeiro de autorização de residência ou de prorrogação, alteração ou reemissão de autorização de residência cumprir as disposições de aceitação, a autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública emitirá um recibo de aceitação válido por um período não superior a 15 dias, e tomar uma decisão sobre a emissão do visto dentro do período de validade do recebimento da aceitação.
Quando os procedimentos seguidos ou o material apresentado por um estrangeiro para obter uma autorização de residência ou para prorrogação, alteração ou reemissão de uma autorização de residência não estiver em conformidade com as disposições pertinentes, a saída
Durante o período de tempo em que o passaporte do solicitante ou outros documentos de viagem internacional forem retidos para o processamento de seu pedido de autorização de residência, o solicitante poderá residir legalmente na China com base no recibo de aceitação.
Artigo 19 Em uma das seguintes circunstâncias, a entidade ou indivíduo que convida, o parente do requerente ou a agência de serviços especializados em questão pode solicitar a prorrogação, alteração ou reemissão de um visto ou autorização de residência, ou solicitar uma autorização de estada em nome de o requerente:
(1) O requerente tem menos de 16 anos ou mais de 60 ou seria inconveniente indevidamente para o requerente devido a doença ou outros motivos;
(2) A entrada atual do solicitante não é sua primeira entrada na China e o solicitante possui um bom histórico de permanência ou residência na China; ou
(3) A entidade ou indivíduo que convida tem a garantia de cobrir as despesas necessárias do requerente incorridas na China.
Se o candidato for uma pessoa de alto talento necessária, ou um especialista de necessidade urgente, pelo Estado, ou se estiver nas circunstâncias previstas no subparágrafo (1) do parágrafo anterior, a entidade ou pessoa que o convida, parente de o requerente ou a agência de serviços especializados em causa pode requerer uma autorização de residência em seu nome.
Artigo 20 A autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública poderá verificar a finalidade do pedido por meios como entrevista, inquérito telefônico e investigação in loco, e o requerente, bem como a entidade ou indivíduo que forneceu a carta de documentos de convite ou certificação devem cooperar.
Artigo 21 Em uma das seguintes circunstâncias, a autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública não deverá aprovar o pedido de prorrogação, alteração ou reemissão de visto ou autorização de residência, ou o pedido de autorização de estada, apresentado por estrangeiro :
(1) O requerente não forneceu material de apoio ao seu pedido de acordo com as disposições relevantes;
(2) O requerente falsificou intencionalmente informações no processo de aplicação;
(3) O requerente não é elegível para permanecer ou residir na China devido à violação das leis chinesas relevantes ou regulamentos administrativos; ou
(4) Outras circunstâncias em que não seja apropriado aprovar o pedido do requerente para prorrogação, alteração ou reemissão de um visto ou autorização de residência, ou para a emissão de uma autorização de estada.
Artigo 22 Quando um estrangeiro titular de uma autorização de residência para estudar pretenda fazer trabalho-estudo ou estágio fora do campus, ele ou ela deve, após a aprovação da escola, dirigir-se à autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública para ter informações como o local e a duração do programa de estudo-trabalho ou colocação de estágio especificado em sua autorização de residência.
O estrangeiro titular de autorização de residência para estudos não poderá realizar qualquer trabalho-estudo ou estágio fora do campus, a menos que a informação prevista no parágrafo anterior esteja especificada na sua autorização de residência.
Artigo 23 Um estrangeiro que não possua um passaporte válido ou outros documentos de viagem internacional devido a perda, dano, destruição, furto, roubo ou outros motivos e não possa obter o referido passaporte ou documentos reemitidos pela instituição relevante de seu próprio país estacionada na China pode requerer formalidades de saída junto à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local no nível do condado ou acima dele no local de sua estada ou residência.
Artigo 24.º Um estrangeiro cuja área de permanência esteja especificada nos seus documentos de entrada e saída ou um estrangeiro que seja aprovado para entrada temporária na China com restrições de área de permanência pela autoridade de inspeção de fronteira de entrada e saída deve permanecer na área especificada ou restrita.
Artigo 25 Em uma das seguintes circunstâncias, um estrangeiro será considerado como residente ilegal na China:
(1) A estada ou residência do requerente excede a duração especificada no seu visto, autorização de permanência ou autorização de residência;
(2) O requerente ultrapassar o período de isenção de visto e não obter uma autorização de permanência ou autorização de residência;
(3) As atividades do requerente vão além da área restrita de permanência ou residência; ou
(4) Outras circunstâncias em que estrangeiros residam ilegalmente.
Artigo 26 Após a descoberta de uma das seguintes circunstâncias, a entidade que emprega um estrangeiro ou admite um estudante estrangeiro deverá, em tempo hábil, se apresentar à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local ou superior a nível de condado:
(1) Um estrangeiro empregado pede demissão ou muda de local de trabalho;
(2) Um estudante estrangeiro admitido se formou, concluiu seu (s) curso (s) ou estudo, abandonou a escola ou deixou a escola sem se formar;
(3) Um estrangeiro empregado ou um estudante estrangeiro admitido viola as disposições sobre a administração de saída e entrada; ou
(4) Um estrangeiro empregado ou um estudante estrangeiro admitido morre, desaparece ou surgem outras circunstâncias graves.
Artigo 27.º Sempre que necessário, as entidades financeiras, educativas, médicas, de telecomunicações ou outras entidades podem, para fins comerciais, requerer à autoridade administrativa de entrada e saída do órgão de segurança pública a verificação da informação da identidade de estrangeiro.
Artigo 28 As autorizações de estada ou residência para estrangeiros que precisem permanecer ou residir na China para fins diplomáticos ou oficiais serão emitidas e administradas de acordo com as disposições do Ministério das Relações Exteriores.
Capítulo Ⅴ Investigação e Repatriação
Artigo 29.º Os órgãos de segurança pública podem estabelecer locais de repatriação em função das necessidades reais.
Um estrangeiro que deva ser detido para investigação em conformidade com as disposições do Artigo 60 da Lei de Administração de Saída e Entrada deve ser enviado para uma casa de detenção ou local de repatriação no prazo de 24 horas após a sua detenção.
Quando um estrangeiro não puder ser repatriado ou deportado imediatamente devido ao clima, sua saúde ou outros motivos, ele ou ela deverá ser detido em uma casa de detenção ou local de repatriação com os instrumentos legais pertinentes.
Artigo 30.º Quando o âmbito das actividades de um estrangeiro deva ser restringido de acordo com as disposições do artigo 61.º da Lei de Administração de Saída e Entrada, deve ser emitida uma decisão escrita sobre essa (s) restrição (ões). O estrangeiro sujeito à (s) restrição (ões) deverá apresentar-se ao órgão de segurança pública no horário determinado e, sem a aprovação do órgão deliberativo, não poderá mudar de residência nem sair da área restrita.
Artigo 31.º Quando um estrangeiro deva ser repatriado de acordo com o disposto no artigo 62.º da Lei de Administração de Saída e Entrada, o órgão que deliberar sobre o seu repatriamento deverá, nos termos da lei, decidir sobre a duração específica no qual o referido estrangeiro não poderá entrar na China.
Artigo 32. O estrangeiro repatriado arcará com as despesas correspondentes. Caso não possa fazê-lo, a entidade ou pessoa física que o contratou arcará com as despesas em caso de contratação ilegal; em outras circunstâncias, a entidade ou indivíduo que garantiu cobrir as despesas do estrangeiro durante sua estada ou residência na China deverá arcar com as despesas.
O repatriamento de estrangeiros deverá ser realizado pelos órgãos de segurança pública das autarquias locais ou superiores ao nível do condado ou pelas autoridades de fiscalização das fronteiras de entrada e saída.
Artigo 33 Quando for decidido que um estrangeiro sairá da China dentro de um determinado prazo, a autoridade decisória deverá, após cancelar ou confiscar seus documentos originais de saída e entrada, cumprir as formalidades para sua permanência na China e definir o limite de tempo para sua saída. O prazo não deve exceder 15 dias.
Artigo 34 Em uma das seguintes circunstâncias, o visto, autorização de permanência ou autorização de residência de estrangeiro será declarado nulo e sem efeito pela autoridade emissora:
(1) Seu visto, autorização de permanência ou autorização de residência foi perdido, danificado, destruído, roubado ou roubado;
(2) O prazo para sua saída, repatriação ou deportação da China foi decidido e seu visto, autorização de permanência ou autorização de residência não foi confiscado ou cancelado;
(3) O propósito original da residência foi alterado, mas ele ou ela não se apresenta à autoridade de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública dentro do prazo prescrito e não o faz mesmo após o referido órgão ter dado uma observe nisso; ou
(4) Circunstâncias em que um visto ou autorização de residência não deve ser emitido conforme prescrito nas disposições do Artigo 21 ou Artigo 31 da Lei de Administração de Saída e Entrada.
Sempre que a autoridade emissora deva declarar nulos e sem efeito o visto, a autorização de permanência ou a autorização de residência nos termos da lei, pode fazê-lo no local ou através de aviso público.
Artigo 35 Em uma das seguintes circunstâncias, o visto, autorização de permanência ou autorização de residência de estrangeiro será cancelado ou confiscado por órgão de segurança pública:
(1) A autoridade emissora o declara nulo e sem efeito, ou está sendo usado de forma fraudulenta por outra pessoa;
(2) for forjado, alterado ou obtido por fraude ou outros meios ilegais; ou
(3) O titular já definiu um horário para a saída, repatriação ou deportação da China.
A autoridade que tomar uma decisão sobre o cancelamento ou o confisco de um visto, autorização de permanência ou autorização de residência deve notificar atempadamente a autoridade emissora.
Capítulo Ⅴ Disposições Suplementares
Artigo 36 Significado dos termos neste Regulamento:
(1) O número de entradas especificado no visto significa o número de vezes que o titular do visto pode entrar na China dentro do período de validade da entrada especificado no visto;
(2) O período de validade da entrada especificado no visto significa o período de validade durante o qual o titular do visto pode entrar na China. A menos que especificado de outra forma pela autoridade emissora, o visto é válido a partir da data de emissão até as 24h, horário de Pequim, do dia do vencimento;
(3) A duração da estada especificada no visto significa o período de tempo durante o qual o titular do visto tem permissão para permanecer na China após cada entrada. Começa a partir do próximo dia de entrada;
(4) Curto prazo significa permanecer na China por um período não superior a 180 dias (incluindo 180 dias); e
(5) Residente de longa duração significa residir na China por um período superior a 180 dias.
O prazo de exame e aprovação ou o prazo de validade do recibo de aceitação da autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública no presente Regulamento é calculado em dias úteis, excluindo feriados legais.
Artigo 37.º Com a aprovação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as autoridades de vistos no estrangeiro podem confiar às instituições locais serviços, tais como recepção de material de pedido de visto, introdução de dados e consultoria.
Artigo 38 O formato dos vistos é prescrito pelo Ministério das Relações Exteriores em articulação com o Ministério da Segurança Pública. Os formatos das autorizações de permanência e de residência serão prescritos pelo Ministério da Segurança Pública.
Artigo 39 Este Regulamento entra em vigor em 1 de setembro de 2013. As Regras sobre a Implementação da Lei da República Popular da China sobre a Entrada e Saída de Estrangeiros, aprovado pelo Conselho de Estado em 3 de dezembro de 1986, promulgado pelo O Ministério da Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores em 27 de dezembro de 1986, e revisados ​​pelo Conselho de Estado respectivamente em 13 de julho de 1994 e 24 de abril de 2010, serão revogados simultaneamente.

Esta tradução em inglês vem do site oficial de assuntos consulares da China. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.