Os Procedimentos do Escritório Estadual de Propriedade Intelectual sobre Reconsideração Administrativa (os Procedimentos) entraram em vigor em 1 de setembro de 2012.
Há 35 artigos no Procedimento, que visa a estipular o procedimento de reconsideração administrativa a cargo da Delegacia Estadual de Propriedade Intelectual. Os pontos-chave são os seguintes:
1.Se um cidadão, pessoa jurídica ou outras organizações considerarem que o ato administrativo específico da Repartição Estadual de Propriedade Intelectual infringe seus direitos e interesses legítimos, poderá solicitar à Repartição Estadual de Propriedade Intelectual uma reconsideração administrativa de acordo com os Procedimentos.
2. Se as entidades e indivíduos relevantes pensarem que existe alguma das seguintes circunstâncias, eles podem solicitar reconsideração administrativa quando:
(1) não estão satisfeitos com os atos administrativos específicos de pedido de patente e direito de patente praticados pela Repartição Estadual de Propriedade Intelectual, bem como os atos administrativos específicos relacionados ao pedido de registro para projeto de layout de circuitos integrados e direito exclusivo de layout Projeto;
(2) eles não estão satisfeitos com a decisão processual sobre o reexame ou invalidação da patente feita pelo Conselho de Reexame de Patentes;
(3) e outras circunstâncias.
3. O Escritório Estadual de Propriedade Intelectual responsável pelo trabalho jurídico (doravante denominado “órgão de reconsideração”) é responsável por lidar com questões de reconsideração administrativa e tomar decisões de reconsideração em nome do Escritório Estadual de Propriedade Intelectual.
4. Estrangeiros, empresas estrangeiras ou outras organizações estrangeiras podem solicitar reconsideração administrativa.