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Procedimentos do Escritório Estadual de Propriedade Intelectual sobre Reconsideração Administrativa (2012)

国家 知识产权 局 行政 复议 规程

Tipo de leis Regra departamental

Organismo emissor Administração Nacional da Propriedade Intelectual

Data de promulgação Julho 18, 2012

Data efetiva 01 de setembro de 2012

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Propriedade intelectual Administração Pública

Editor (es) CJ Observer

Os Procedimentos do Escritório Estadual de Propriedade Intelectual sobre Reconsideração Administrativa (os Procedimentos) entraram em vigor em 1 de setembro de 2012.

Há 35 artigos no Procedimento, que visa a estipular o procedimento de reconsideração administrativa a cargo da Delegacia Estadual de Propriedade Intelectual. Os pontos-chave são os seguintes:

1.Se um cidadão, pessoa jurídica ou outras organizações considerarem que o ato administrativo específico da Repartição Estadual de Propriedade Intelectual infringe seus direitos e interesses legítimos, poderá solicitar à Repartição Estadual de Propriedade Intelectual uma reconsideração administrativa de acordo com os Procedimentos.

2. Se as entidades e indivíduos relevantes pensarem que existe alguma das seguintes circunstâncias, eles podem solicitar reconsideração administrativa quando:

(1) não estão satisfeitos com os atos administrativos específicos de pedido de patente e direito de patente praticados pela Repartição Estadual de Propriedade Intelectual, bem como os atos administrativos específicos relacionados ao pedido de registro para projeto de layout de circuitos integrados e direito exclusivo de layout Projeto;

(2) eles não estão satisfeitos com a decisão processual sobre o reexame ou invalidação da patente feita pelo Conselho de Reexame de Patentes;

(3) e outras circunstâncias.

3. O Escritório Estadual de Propriedade Intelectual responsável pelo trabalho jurídico (doravante denominado “órgão de reconsideração”) é responsável por lidar com questões de reconsideração administrativa e tomar decisões de reconsideração em nome do Escritório Estadual de Propriedade Intelectual.

4. Estrangeiros, empresas estrangeiras ou outras organizações estrangeiras podem solicitar reconsideração administrativa.

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