O Aviso sobre o Pagamento de Remuneração aos Proprietários de Direitos Autorais pela Cópia e Distribuição de Gravações de Som no Exterior foi promulgado em 2000 e entrou em vigor em 13 de setembro de 2000.
Existem três artigos no total, os pontos principais dos quais são os seguintes:
Ao importar gravações de som no exterior, os editores audiovisuais ou outras unidades devem fazer acordos claros com o licenciante sobre o pagamento de remuneração aos detentores dos direitos autorais das obras musicais no contrato de licença.
A remuneração a ser paga pelo importador será determinada de acordo com os padrões estipulados nas Disposições Provisórias sobre a Norma de Remuneração para Licença Estatutária de Gravação de Som (录音 法定 许可 付酬 标准 暂行 规定) e o Aviso Complementar sobre as Disposições Provisórias no Padrão de Remuneração para Licença Estatutária de Gravação de Som (关于 录音 法定 许可 付酬 标准 暂行 规定 的 补充 通知).