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Lei de Patentes da China (2008)

Lei de patentes

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 27 Dezembro, 2008

Data efetiva 01 de Outubro, 2009

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Propriedade intelectual Lei de Patentes

Editor (es) CJ Observer

Lei de Patentes da República Popular da China
(Aprovado na 4ª Reunião do Comitê Permanente do VI Congresso Nacional do Povo em 12,1984 de março de 27, alterado pela primeira vez de acordo com a Decisão do Comitê Permanente do Sétimo Congresso Nacional do Povo sobre a Alteração da Lei de Patentes do Povo República da China em sua 4,1992ª Reunião em 17 de setembro de 25, emendada pela segunda vez de acordo com a Decisão do Comitê Permanente do Nono Congresso Popular Nacional sobre a Alteração da Lei de Patentes da República Popular da China, adotada em sua 2000ª Reunião em 6 de agosto de 27, e alterado pela terceira vez de acordo com a Decisão do Comitê Permanente do Décimo Primeiro Congresso Popular Nacional sobre a Alteração da Lei de Patentes da República Popular da China em sua 2008ª Reunião em XNUMX de dezembro de XNUMX)
Conteúdo
Capítulo I Disposições Gerais
Capítulo II Condições para concessão de direitos de patente
Capítulo III Pedido de Patente
Capítulo IV Exame e aprovação de pedidos de patente
Capítulo V Duração, Rescisão e Invalidação de Direitos de Patente
Capítulo VI Licença Compulsória para Exploração de Patente
Capítulo VII Proteção dos Direitos de Patente
Capítulo VIII Disposições Suplementares
Capítulo I Disposições Gerais
Art. 1º Esta Lei é editada com o objetivo de proteger os direitos e interesses legítimos dos titulares de patentes, estimular a criação de invenções, promover a aplicação da criação de invenções, potencializar a capacidade de inovação, promover o avanço da ciência e da tecnologia e o desenvolvimento econômico e social.
Artigo 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por invenção-criação as invenções, os modelos de utilidade e os desenhos.
Invenções significam novas soluções técnicas propostas para um produto, um processo ou a sua melhoria.
Modelos de utilidade significam novas soluções técnicas propostas para a forma e estrutura de um produto, ou a combinação das mesmas, que são adequadas para o uso prático.
Desenhos significam, com relação a um produto, novos desenhos de forma, padrão ou a combinação dos mesmos, ou a combinação da cor com forma e padrão, que são ricos em um apelo estético e adequados para aplicação industrial.
Artigo 3 O Departamento de Administração de Patentes, subordinado ao Conselho de Estado, será responsável pela administração do trabalho relacionado a patentes em todo o país. Deve aceitar e examinar os pedidos de patente de forma uniforme e conceder direitos de patente de acordo com a lei.
Os departamentos encarregados do trabalho relacionado com as patentes dos governos populares das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central serão responsáveis ​​pela administração de patentes dentro de suas respectivas áreas administrativas.
Artigo 4 Quando a criação de uma invenção para cuja patente é depositado um pedido envolver a segurança nacional ou outros interesses importantes do Estado e for necessário manter a confidencialidade, o pedido será tratado de acordo com os regulamentos pertinentes do Estado.
Artigo 5 Os direitos de patente não serão concedidos para criações de invenção que violem a lei ou a ética social, ou prejudiquem os interesses públicos.
Os direitos de patente não serão concedidos para invenções realizadas com base em recursos genéticos obtidos ou usados ​​em violação das disposições das leis e regulamentos administrativos.
Artigo 6º Considera-se criação de invenção a criação de invenção realizada no exercício das funções de empregado ou, principalmente, com recurso às condições materiais e técnicas do empregador. Para a criação de uma invenção de emprego, o empregador tem o direito de solicitar uma patente. Após a concessão do pedido, o empregador será o titular da patente.
Para uma criação de invenção sem emprego, o inventor ou designer tem o direito de solicitar uma patente. Após a concessão do pedido, o referido inventor ou designer será o titular da patente.
Para uma criação de invenção que é realizada usando as condições materiais e técnicas de um empregador, se o empregador celebrou um contrato com o inventor ou designer que concede a propriedade do direito de requerer a patente ou a propriedade do direito de patente, tal disposição deve prevalecer.
Artigo 7 Nenhuma unidade ou indivíduo poderá impedir o inventor ou designer de depositar um pedido de patente para uma invenção sem vínculo empregatício.
Artigo 8 No que diz respeito a uma criação-invenção realizada por duas ou mais unidades ou indivíduos em colaboração, ou uma criação-invenção realizada por uma unidade ou indivíduo sob a confiança de outra unidade ou indivíduo, o direito de requerer uma patente será adquirido nas unidades ou indivíduos que realizaram a invenção-criação em colaboração ou na unidade ou indivíduo que o fez sob responsabilidade, a menos que seja acordado de outra forma. Após a concessão do pedido, a (s) unidade (s) ou indivíduo (s) que o solicitou serão considerados titulares da patente.
Artigo 9º Só pode ser concedida uma patente para a mesma invenção. No entanto, quando o mesmo requerente requerer uma patente de modelo de utilidade e uma patente de invenção em relação à mesma invenção no mesmo dia, se a patente de modelo de utilidade adquirida anteriormente ainda não tiver sido rescindida e o requerente declarar sua renúncia à mesma, a invenção patente pode ser concedida.
Se dois ou mais requerentes solicitarem uma patente para a mesma invenção separadamente, o direito de patente será concedido ao primeiro requerente.
Artigo 10 O direito de requerer uma patente e os direitos de patente podem ser transferidos.
Se uma unidade ou indivíduo chinês pretende transferir o direito de requerer uma patente ou direitos de patente a um estrangeiro, empresa estrangeira ou outra organização estrangeira, deve executar os procedimentos de acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos pertinentes.
Para a transferência do direito de requerer uma patente ou de direitos de patente, as partes interessadas devem celebrar um contrato escrito e arquivo para registro no departamento de administração de patentes do Conselho de Estado, e este último deve fazer um anúncio disso. A transferência do direito de requerer patente ou dos direitos de patente produzirá efeitos a partir da data do registro.
Artigo 11 Após a concessão do direito de patente para uma invenção ou modelo de utilidade, salvo disposição em contrário nesta Lei, nenhuma unidade ou indivíduo poderá explorar a patente sem autorização do titular da patente, ou seja, ele ou não, para produção ou negócios fins, fabricar, usar, oferecer para vender, vender ou importar os produtos patenteados, usar o método patenteado ou usar, oferecer para vender, vender ou importar os produtos que são desenvolvidos diretamente através do uso do método patenteado.
Depois que um direito de patente de design é concedido, nenhuma unidade ou indivíduo pode explorar a patente sem a permissão do titular da patente, ou seja, ele ou ele não pode, para fins de produção ou negócios, fabricar, oferecer para vender, vender ou importar os produtos de patente de design.
Artigo 12 Qualquer unidade ou indivíduo que pretenda explorar a patente de outra unidade ou indivíduo deverá celebrar contrato com o titular da patente para exploração permitida e pagar os royalties. O permissionário não terá o direito de permitir que qualquer unidade ou indivíduo não especificado no contrato explore a referida patente.
Art. 13 - Após a publicação do pedido de patente de invenção, o depositante poderá exigir que a unidade ou indivíduo que explorar a referida patente pague um valor adequado de royalties.
Artigo 14 Se uma patente de invenção de uma empresa ou instituição estatal é de grande importância para os interesses nacionais ou públicos, mediante aprovação do Conselho de Estado, do departamento competente do Conselho de Estado ou do governo popular da província, região autônoma, ou um município diretamente subordinado ao Governo Central pode decidir ter a patente amplamente aplicada dentro de um escopo aprovado e permitir que as unidades designadas explorem a patente, e essas unidades deverão pagar royalties ao titular da patente de acordo com os regulamentos do Estado.
Artigo 15.º Havendo acordos relativos ao exercício dos direitos dos coproprietários do direito de requerer a patente ou do direito de patente, os acordos prevalecem. Na ausência de tais acordos, os coproprietários podem explorar separadamente a patente ou podem, de forma ordinária, permitir que outros explorem a referida patente. Quando outros têm permissão para explorar a patente, os royalties recebidos serão distribuídos entre os coproprietários.
Exceto nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, o exercício do direito de copropriedade de requerer patente ou do direito de copropriedade estará sujeito ao consentimento de todos os coproprietários.
Artigo 16 A unidade a que for concedido o direito de patente recompensará o inventor ou criador da criação de uma invenção de emprego. Após a exploração da patente, o inventor ou designer receberá uma remuneração razoável de acordo com o escopo de aplicação e os resultados econômicos.
Artigo 17 O inventor ou designer terá o direito de declarar nos documentos da patente que é o inventor ou designer.
O titular da patente terá o direito de que sua marca de patente seja exibida nos produtos patenteados ou na embalagem de tais produtos.
Artigo 18 Quando um estrangeiro, empresa estrangeira ou outra organização estrangeira sem residência regular ou local de negócios na China requerer uma patente na China, o pedido deve ser tratado em conformidade com os acordos concluídos pelo país a que pertence e pela China ou os tratados internacionais aos quais ambos os países tenham aderido ou em conformidade com esta Lei sobre o princípio da reciprocidade.
Artigo 19 Se um estrangeiro, empresa estrangeira ou outra organização estrangeira sem residência regular ou local de negócios na China pretende solicitar uma patente ou lidar com outros assuntos relacionados a patentes na China, ele ou ela deve confiar a uma agência de patentes legalmente estabelecida o aplicação e tais questões.
Se uma unidade ou indivíduo chinês pretende solicitar uma patente ou lidar com outras questões relacionadas a patentes na China, ele ou ela pode confiar o pedido e tais questões a uma agência de patentes legalmente estabelecida.
Uma agência de patentes deve cumprir as leis e regulamentos administrativos e lidar com os pedidos de patentes ou outras questões relacionadas com patentes, conforme confiado por seus responsáveis. Também será obrigado a manter em sigilo o conteúdo das invenções de seus titulares, a menos que os pedidos de patente tenham sido publicados ou anunciados. As medidas específicas para a administração das agências de patentes serão formuladas pelo Conselho de Estado.
Artigo 20 Qualquer unidade ou indivíduo que pretenda requerer uma patente em um país estrangeiro para uma invenção ou modelo de utilidade realizado na China deverá submeter a questão ao departamento de administração de patentes do Conselho de Estado para exame de confidencialidade. Tal exame será conduzido em conformidade com os procedimentos, prazos, etc. prescritos pelo Conselho de Estado.
Uma unidade ou indivíduo chinês pode registrar pedidos de patentes internacionais de acordo com os tratados internacionais relevantes aos quais a China aderiu. O requerente de tal patente deverá cumprir o disposto no parágrafo anterior.
O departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado deve lidar com os pedidos de patentes internacionais de acordo com os tratados internacionais relevantes aos quais a China aderiu e as disposições relevantes desta Lei e regulamentos do Conselho de Estado.
No que diz respeito a uma invenção ou modelo de utilidade para o qual um pedido é apresentado para uma patente em um país estrangeiro em violação das disposições do primeiro parágrafo deste artigo, se um pedido também for apresentado para a patente na China, o direito de patente não deve ser concedido.
Artigo 21 O departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado e seu Conselho de Revisão de Patentes deve, de acordo com os requisitos de objetividade, justiça, exatidão e oportunidade, lidar com os pedidos e pedidos de patentes de acordo com a lei.
O departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado deve divulgar informações relacionadas a patentes de maneira completa, precisa e oportuna, e publicar diários de patentes regularmente.
Antes de um pedido de patente ser publicado ou anunciado, os funcionários do departamento de administração de patentes do Conselho de Estado e as pessoas envolvidas serão obrigados a manter tal pedido confidencial.
Capítulo II Condições para concessão de direitos de patente
Artigo 22.º As invenções e modelos de utilidade para os quais serão concedidos direitos de patente serão aqueles que sejam novos, criativos e de utilidade prática.
Novidade significa que a invenção ou modelo de utilidade em questão não é uma tecnologia existente; nenhum pedido de patente é depositado por qualquer unidade ou indivíduo para qualquer invenção idêntica ou modelo de utilidade com o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado antes da data do pedido de direito de patente, e nenhuma invenção ou modelo de utilidade idêntico é registrado nos documentos de pedido de patente ou as documentações de patentes publicadas ou anunciadas após a data do pedido.
Criatividade significa que, em comparação com as tecnologias existentes, a invenção possui características substantivas proeminentes e indica avanços notáveis, e o modelo de utilidade possui características substantivas e indica avanços.
Uso prático significa que a referida invenção ou modelo de utilidade pode ser usado para produção ou ser utilizado e pode produzir resultados positivos
Para os fins desta Lei, entende-se por tecnologias existentes as tecnologias conhecidas do público no país e no exterior antes da data de aplicação.
Artigo 23 Um desenho para o qual o direito de patente é concedido não é um desenho existente, e nenhum pedido é apresentado por qualquer unidade ou indivíduo para qualquer desenho idêntico ao departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado antes da data do pedido de direito de patente e não design idêntico é registrado nas documentações de patentes anunciadas após a data do pedido.
Os desenhos para os quais o direito de patente deve ser concedido devem ser aqueles que são distintamente diferentes dos desenhos existentes ou as combinações das características dos desenhos existentes.
Os desenhos para os quais um direito de patente é concedido devem ser aqueles que não estão em conflito com os direitos legais adquiridos por terceiros antes da data do pedido.
Para os fins desta Lei, desenhos existentes significam desenhos que sejam conhecidos do público tanto no mercado interno como no exterior antes da data de aplicação.
Artigo 24 No prazo de seis meses antes da data do pedido, uma invenção para a qual um pedido de patente é depositado não perde sua novidade em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(1) É exibido pela primeira vez em uma exposição internacional patrocinada ou reconhecida pelo Governo Chinês;
(2) É publicado pela primeira vez em uma conferência acadêmica ou tecnológica específica; e
(3) Seu conteúdo é divulgado por terceiros sem o consentimento do requerente.
Artigo 25 Os direitos de patente não serão concedidos para qualquer um dos seguintes:
(1) descobertas científicas;
(2) regras e métodos para atividades intelectuais;
(3) métodos de diagnóstico ou tratamento de doenças;
(4) variedades animais ou vegetais;
(5) substâncias obtidas por meio de transformação nuclear; e
(6) desenhos que são usados ​​principalmente para marcar o padrão, a cor ou a combinação dos dois de estampas.
O direito de patente pode, nos termos do disposto nesta Lei, ser concedido para os métodos de produção dos produtos indicados no n.º 4 do número anterior.
Capítulo III Pedido de Patente
Artigo 26 Quando uma pessoa pretende solicitar uma patente de invenção ou modelo de utilidade, deverá apresentar os documentos pertinentes, tais como um pedido por escrito, uma descrição escrita e seu resumo, e uma reclamação por escrito.
No pedido por escrito devem ser especificados o nome da invenção ou modelo de utilidade, o nome do inventor ou designer, o nome ou cargo e o endereço do requerente e outros assuntos relacionados.
A descrição escrita deve conter uma descrição clara e abrangente da invenção ou modelo de utilidade para que um técnico no campo da tecnologia relevante possa executá-la; quando necessário, serão anexadas fotos. O resumo deve conter uma breve introdução aos principais pontos técnicos da invenção ou modelo de utilidade.
A reivindicação escrita deve, com base na descrição escrita, conter uma definição clara e concisa do escopo proposto de proteção de patente.
No caso de criação-invenção realizada com recurso a recursos genéticos, o depositante deverá, nos documentos do pedido de patente, indicar a fonte direta e original dos recursos genéticos. Se o requerente não puder indicar a fonte original, deve indicar os motivos.
Artigo 27 Quando uma pessoa pretende solicitar uma patente de projeto, deve apresentar um pedido por escrito, desenhos ou fotos do projeto, uma breve descrição do projeto e outros documentos relevantes.
Nos respectivos desenhos ou fotografias apresentados pelo requerente deve constar claramente o desenho dos produtos para os quais é solicitada a protecção de patente.
Artigo 28 A data em que o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado recebe os documentos do pedido de patente é a data do pedido. Se os documentos do pedido forem entregues por correio, a data do carimbo do correio é a data do pedido.
Artigo 29 Se, dentro de doze meses a partir da data em que o requerente apresentar pela primeira vez um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade em um país estrangeiro, ou dentro de seis meses a partir da data em que o requerente apresentar pela primeira vez um pedido de patente de projeto em um país estrangeiro, ele depositar um pedido de patente na China para o mesmo assunto, ele pode gozar do direito de prioridade de acordo com os acordos concluídos entre o referido país estrangeiro e a China, ou de acordo com os tratados internacionais aos quais ambos os países tenham aderido, ou no princípio do reconhecimento mútuo do direito de prioridade.
Se, dentro de doze meses a partir da data em que o requerente registrou pela primeira vez um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade na China, ele registrou um pedido de patente no departamento de administração de patentes do Conselho de Estado para o mesmo assunto, o requerente pode desfrutar o direito de prioridade.
Art. 30 - O depositante que solicitar o direito de prioridade deverá apresentar declaração escrita no ato do pedido e apresentar, no prazo de três meses, duplicatas dos documentos do pedido de patente depositado pela primeira vez. Quando nenhuma declaração escrita for submetida ou nenhuma duplicata dos documentos do pedido de patente for submetida ao término do prazo especificado, o requerente será considerado como tendo renunciado ao direito de prioridade.
Artigo 31.º O pedido de patente de invenção ou patente de modelo de utilidade limita-se a uma invenção ou modelo de utilidade. Duas ou mais invenções ou modelos de utilidade incorporados em um único conceito de invenção geral podem ser tratados com uma aplicação.
Um pedido de patente de design deve ser limitado a um design. Dois ou mais designs semelhantes de um e o mesmo produto ou dois ou mais designs de produtos do mesmo tipo que são vendidos ou usados ​​em conjuntos podem ser tratados com uma aplicação.
Artigo 32 O requerente pode retirar o seu pedido de patente a qualquer momento antes de lhe ser concedido o direito de patente.
Artigo 33 O requerente pode alterar os seus documentos de pedido de patente, desde que a alteração aos documentos de pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade não exceda o âmbito especificado nas descrições e reivindicações escritas originais, ou que a alteração aos documentos de pedido de patente de design não exceder o escopo mostrado nos desenhos ou imagens originais.
Capítulo IV Exame e aprovação de pedidos de patente
Art. 34 Recebido o pedido de patente de invenção, caso o órgão de administração de patentes do Conselho de Estado, após exame preliminar, confirme que o pedido atende aos requisitos desta Lei, deverá publicá-lo em até 18 meses completos a partir da data do pedido. E pode fazê-lo em uma data anterior, mediante solicitação do requerente.
Artigo 35 No prazo de três anos a partir da data de depósito do pedido de patente de invenção, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado poderá, a qualquer momento, a pedido do requerente, realizar o exame substantivo do pedido. Se o requerente, sem motivos legítimos, não solicitar o exame de fundo ao expirar o prazo, o pedido será considerado retirado.
O departamento de administração de patentes subordinado ao Conselho de Estado poderá realizar exames substantivos por sua própria iniciativa, conforme julgar necessário.
Artigo 36 Quando o requerente de uma patente de invenção requerer exame substantivo, deverá apresentar os materiais de referência relativos à invenção existentes antes da data do pedido.
Se um pedido foi apresentado para uma patente de invenção em um país estrangeiro, o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado pode exigir que o requerente apresente, dentro de um prazo especificado, materiais relativos a qualquer pesquisa feita com a finalidade de examinar o pedido naquele país, ou materiais relativos aos resultados de qualquer exame feito no país. No caso de o requerente não cumprir o prazo decorrido o prazo especificado sem motivos legítimos, o pedido será considerado retirado.
Artigo 37 Depois de o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado ter feito o exame substantivo do pedido de patente de invenção, se considerar que o pedido não está em conformidade com as disposições desta Lei, deverá notificar o requerente da necessidade de se manifestar dentro de um determinado prazo ou para fazer alterações ao pedido. No caso de o requerente não cumprir o prazo decorrido o prazo especificado sem motivos legítimos, o pedido será considerado retirado.
Artigo 38.º Após a manifestação do requerente ou a alteração do pedido de patente de invenção, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado continua a considerar que o pedido não está em conformidade com o disposto nesta Lei, indeferirá o pedido.
Artigo 39 Se nenhuma razão para rejeição for identificada após um pedido de patente de invenção ser substancialmente examinado, o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado deve tomar uma decisão sobre a concessão do direito de patente de invenção, emitir um certificado de patente de invenção e, entretanto, registrar e anunciar o mesmo. O direito de patente de invenção entrará em vigor na data do anúncio.
Artigo 40 Se nenhuma razão para a rejeição for identificada após o exame preliminar de um modelo de utilidade ou pedido de patente de projeto, o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado deve tomar uma decisão sobre a concessão do modelo de utilidade ou direito de patente de projeto, emitir um certificado de patente correspondente, e, enquanto isso, registre e anuncie o mesmo. O direito de patente de modelo de utilidade e o direito de patente de design entrarão em vigor na data do anúncio.
Artigo 41 O departamento de administração de patentes do Conselho de Estado estabelecerá um conselho de revisão de patentes. Se um requerente de patente não estiver satisfeito com a decisão tomada pelo Departamento de Administração de Patentes sob o Conselho de Estado sobre a rejeição do pedido, ele pode, dentro de três meses a partir da data de recebimento da notificação, registrar um pedido no conselho de revisão de patentes para revisão . Após a revisão, o Conselho de Revisão de Patentes deve tomar uma decisão e notificar o requerente da patente.
Se o requerente da patente não estiver satisfeito com a decisão de revisão feita pelo conselho de revisão de patentes, ele poderá entrar com uma ação judicial perante o tribunal popular dentro de três meses a partir da data de recebimento da notificação.
Capítulo V Duração, Rescisão e Invalidação de Direitos de Patente
Art. 42 A duração do direito de patente de invenção é de 20 anos e a do direito de patente de modelo de utilidade e de design de dez anos, respectivamente, contados a partir da data do pedido.
Artigo 43 O titular da patente deverá pagar taxas anuais a partir do ano em que o direito de patente for concedido.
Artigo 44 Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o direito de patente será rescindido antes do término da duração:
(1) falta de pagamento da taxa anual conforme exigido; ou
(2) renúncia do titular da patente ao direito de patente por meio de uma declaração por escrito.
Se um direito de patente for rescindido antes que sua duração expire, o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado deve registrar e anunciar tal rescisão.
Artigo 45 A partir da data em que o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado anunciar a concessão de um direito de patente, se uma unidade ou indivíduo acreditar que tal concessão não está em conformidade com as disposições pertinentes desta Lei, ele ou ele pode solicitar que a patente o conselho de revisão declara o referido direito de patente inválido.
Artigo 46 O conselho de revisão de patentes examinará o pedido de declaração de nulidade de um direito de patente, tomará uma decisão em tempo hábil e notificará o requerente e o titular da patente de sua decisão. A decisão sobre a declaração de nulidade de um direito de patente deve ser registrada e anunciada pelo departamento de administração de patentes do Conselho de Estado.
Uma pessoa que não esteja satisfeita com a decisão do conselho de revisão de patentes em declarar inválido um direito de patente ou sua decisão em afirmar o direito de patente pode entrar com uma ação judicial em um tribunal popular, dentro de três meses a partir da data de recebimento da notificação. O tribunal popular notificará a parte oposta no procedimento de invalidação para participar do litígio como terceiro.
Artigo 47 Qualquer direito de patente que tenha sido declarado inválido será considerado inexistente desde o início.
A decisão de declarar um direito de patente inválido não terá efeito retroativo em qualquer julgamento escrito ou mediação escrita sobre violação de patente que tenha sido feita e executada pelo tribunal popular, ou sobre qualquer decisão relativa ao tratamento de uma disputa sobre a violação de patente que tenha executado ou executado compulsivamente, ou em qualquer contrato de exploração permitida da patente ou de transferência de direitos de patente que tenha sido executado - antes da declaração de invalidação do direito de patente. No entanto, será feita compensação pelos prejuízos causados ​​a outra pessoa mala fides pelo titular da patente.
Quando a compensação por violação de patente, royalties e taxas de transferência de direitos de patente não forem reembolsados ​​de acordo com as disposições do parágrafo anterior, o que constitui uma violação flagrante do princípio de justiça, o reembolso deve ser feito total ou parcialmente.
Capítulo VI Licença Compulsória para Exploração de Patente
Artigo 48 Em qualquer das seguintes circunstâncias, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado pode, mediante pedido feito por qualquer unidade ou indivíduo que possua as condições de exploração, conceder uma licença compulsória para a exploração de uma patente de invenção ou patente de modelo de utilidade:
(1) Passados ​​três anos desde a data de concessão do direito de patente e quatro anos desde a data de apresentação do pedido de patente, o titular da patente, sem motivos legítimos, deixa de ter a patente explorada ou totalmente explorada; ou
(2) O exercício do direito de patente pelo titular da patente está de acordo com a lei, confirmado como monopólio e seu impacto negativo na concorrência precisa ser eliminado ou reduzido.
Artigo 49 Quando ocorrer uma emergência nacional ou qualquer situação extraordinária, ou se o interesse público assim o exigir, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado poderá conceder uma licença compulsória para a exploração de uma patente de invenção ou de modelo de utilidade.
Artigo 50 Em benefício da saúde pública, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado poderá conceder uma licença compulsória para a fabricação do medicamento, para o qual foi obtido o direito de patente, e para sua exportação para os países ou regiões que cumpram o disposições dos tratados internacionais relevantes aos quais a República Popular da China aderiu.
Artigo 51 Se uma invenção ou modelo de utilidade, para o qual o direito de patente foi obtido, representa um grande avanço tecnológico de notável significado econômico, em comparação com uma invenção ou modelo de utilidade anterior para o qual o direito de patente já foi obtido, e a exploração do A primeira depende da exploração da segunda, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado pode, a pedido deste último, conceder-lhe uma licença obrigatória para explorar a invenção ou modelo de utilidade anterior.
Na circunstância em que uma licença compulsória para exploração é concedida de acordo com as disposições do parágrafo anterior, o departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado pode, mediante pedido feito pelo titular da patente anterior, conceder-lhe uma licença compulsória para explorar a invenção posterior ou modelo de utilidade.
Artigo 52.º Se a invenção abrangida por licença obrigatória for uma tecnologia de semicondutores, a sua exploração limitar-se-á ao fim de interesse público e às circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 48.º desta Lei.
Artigo 53.º Com excepção da licença obrigatória concedida nos termos do n.º 2 do artigo 48.º ou do artigo 50.º desta Lei, a licença obrigatória deve ser exercida principalmente para o abastecimento do mercado interno.
Artigo 54 Uma unidade ou indivíduo que solicite uma licença obrigatória de acordo com as disposições do subparágrafo (1) do Artigo 48 ou Artigo 51 desta Lei deverá fornecer evidências para demonstrar que ele ou ele tem, em termos razoáveis, pedidos de permissão do titular da patente para exploração da patente, mas não consegue obter tal permissão dentro de um período de tempo razoável.
Artigo 55 A decisão tomada pelo departamento de administração de patentes do Conselho de Estado sobre a concessão de licença compulsória de exploração será notificada ao titular da patente em tempo hábil e deverá ser registrada e anunciada.
Na decisão de concessão da licença compulsória de exploração deverão, de acordo com os motivos que justificaram a licença compulsória, ser especificados o âmbito e a duração da exploração. Quando tais razões deixarem de existir e for improvável que ocorram novamente, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado deverá, a pedido do titular da patente, tomar a decisão de rescindir a licença compulsória após exame.
Artigo 56. Qualquer unidade ou indivíduo a quem seja concedida uma licença compulsória de exploração não terá direito exclusivo de exploração e não terá o direito de permitir a exploração por terceiros.
Artigo 57 A unidade ou indivíduo a quem é concedida uma licença compulsória para exploração deve pagar royalties razoáveis ​​ao titular da patente, ou lidar com a emissão de royalties de acordo com as disposições dos tratados internacionais relevantes aos quais a República Popular da China aderiu. O valor dos royalties a ser pago estará sujeito a consulta entre as duas partes. Na eventualidade de não se chegar a um acordo entre as duas partes, o departamento de administração de patentes do Conselho de Estado deverá tomar uma decisão.
Artigo 58 Se o titular da patente não estiver satisfeito com a decisão tomada pelo departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado - sobre a concessão da licença compulsória para exploração, ou se o titular da patente, ou a unidade ou indivíduo que obteve a licença compulsória para exploração estiver insatisfeito com a decisão do departamento de administração de patentes do Conselho de Estado a respeito dos royalties pela exploração licenciada compulsoriamente, ele ou ele pode entrar com uma ação judicial no tribunal popular no prazo de três meses a partir da data de recebimento da notificação da decisão.
Capítulo VII Proteção dos Direitos de Patente
Artigo 59 Para o direito de patente de invenção ou de modelo de utilidade, o âmbito da proteção se limitará ao reivindicado, podendo a descrição escrita e as fotos anexas ser utilizadas para explicar o que é reivindicado.
Para o direito de patente de projeto, o escopo de proteção deve ser limitado ao projeto do produto conforme mostrado nos desenhos ou fotos, e a breve descrição pode ser usada para explicar o referido projeto conforme mostrado nos desenhos ou fotos.
Artigo 60 Se surgir uma controvérsia em decorrência da exploração de uma patente sem autorização do titular da patente, ou seja, se houver violação do direito de patente do titular da patente, a controvérsia será resolvida por meio de consulta às partes. Se as partes não estiverem dispostas a consultar ou se a consulta falhar, o titular da patente ou a parte interessada pode tomar uma ação legal perante um tribunal popular e também pode solicitar ao departamento de administração um trabalho relacionado a patentes para lidar com a disputa. Se, ao tratar do litígio, o referido departamento considerar que a infração foi comprovada, pode ordenar ao infrator que cesse imediatamente a infração; se o infrator não estiver satisfeito com a ordem, ele pode, dentro de 15 dias a partir da data de recebimento da notificação da ordem, tomar medidas legais perante um tribunal popular de acordo com a Lei de Procedimento Administrativo da República Popular da China. Se o infrator não intentar ações judiciais ao término do prazo, nem cessar a infração, o referido departamento poderá entrar com um pedido de execução compulsória no tribunal popular. O departamento de administração de trabalhos relacionados a patentes que tratar da convocação deverá, a pedido das partes, realizar a mediação quanto ao valor da indenização pela violação do direito de patente. Se a mediação falhar, as partes podem intentar uma ação judicial perante o tribunal popular, de acordo com a Lei de Processo Civil da República Popular da China.
Art. 61. Se a controvérsia por infração de patente envolver patente de invenção para o método de fabricação de um novo produto, a unidade ou indivíduo que fabrica o mesmo produto deve comprovar que o método de fabricação de seu próprio produto é diferente do método patenteado.
Se uma disputa sobre violação de patente envolve uma patente de modelo de utilidade ou patente de design, o tribunal popular ou o departamento de administração para trabalho relacionado a patentes pode exigir que o titular da patente ou as partes interessadas apresentem um relatório de avaliação de direitos de patente preparado pelo departamento de administração de patentes sob o Conselho de Estado, por meio da busca, análise e avaliação do modelo ou desenho de utilidade pertinente, que servirá como prova para o julgamento ou tratamento da controvérsia de violação de patente.
Artigo 62. Em uma controvérsia de violação de patente, se o infrator acusado tiver evidências para provar que a tecnologia ou desenho explorado é uma tecnologia ou desenho existente, a exploração não constituirá uma violação do direito de patente.
Art. 63. Aquele que falsificar patente de outra pessoa deverá, além de assumir responsabilidade civil nos termos da lei, ser ordenado pelo departamento de administração de trabalhos relacionados a patentes para saná-la, cabendo ao departamento dar a conhecer o assunto ao público, confiscar seus ganhos ilícitos e, além disso, impor-lhe uma multa não superior a quatro vezes o ganho ilícito; se não houver ganhos ilegais, uma multa não superior a RMB 200,000 pode ser aplicada a ele; e se um crime for constituído, a responsabilidade criminal será perseguida de acordo com a lei.
Artigo 64 Quando o departamento de administração de trabalhos relacionados com patentes investiga e trata a suspeita de falsificação de uma patente, pode, com base nas evidências obtidas, inquirir as partes interessadas e investigar as circunstâncias relacionadas com a suspeita de ato ilícito; pode realizar inspeções in loco nos locais onde foi cometido o suposto ato ilícito; consultar e duplicar os contratos, faturas, livros de contas e outros materiais relacionados relevantes; e verificar os produtos relacionados à suspeita de ato ilícito e lacrar ou deter os produtos comprovadamente produzidos pela patente falsificada.
Quando o serviço de administração dos trabalhos relacionados com patentes cumprir as suas funções previstas no número anterior, os interessados ​​deverão prestar assistência e cooperação, em vez de se recusarem a fazê-lo ou de criar obstáculos.
Artigo 65 O valor da indenização pela violação do direito de patente será determinado de acordo com as perdas reais do titular da patente causadas pela violação. Se for difícil determinar as perdas reais, o valor da indenização pode ser determinado de acordo com os benefícios adquiridos pelo infrator com a infração. Se for difícil determinar as perdas do titular da patente ou os benefícios adquiridos pelo infrator, o valor da indenização pode ser determinado de acordo com o valor razoavelmente multiplicado dos royalties dessa patente. O valor da indenização deve incluir as despesas razoáveis ​​pagas pelo titular da patente para pôr fim à infração.
Se as perdas do titular da patente, os benefícios do infrator ou os royalties da patente forem difíceis de determinar, o tribunal popular pode, com base em fatores como o tipo de direito de patente, a natureza da violação e a gravidade da caso, determine o valor da indenização dentro da faixa de 10,000 yuans a 1,000,000 de yuans.
Artigo 66 Se o titular da patente ou parte interessada tiver evidências para provar que outra pessoa está cometendo ou está prestes a cometer uma violação de patente, que, a menos que seja verificada a tempo, pode causar danos irreparáveis ​​aos seus direitos e interesses legítimos, ele pode, antes de tomar ação legal, entrar com um requerimento para solicitar que a ordem do tribunal popular para que tal ato seja cessado.
Ao apresentar tal pedido, o requerente deve fornecer garantia. Em caso de não prestação de garantia, o pedido será indeferido.
O tribunal popular tomará uma decisão no prazo de 48 horas a partir da data de aceitação do pedido. Se uma extensão for necessária em circunstâncias especiais, uma extensão de 48 horas pode ser permitida. Se a decisão for proferida a fim de cessar o ato em questão, ela será imediatamente executada. A parte insatisfeita com a decisão poderá impetrar uma única vez para revisão, e a execução não ficará suspensa durante o período de revisão.
Se o requerente não intentar uma ação judicial no prazo de 15 dias a partir da data em que o tribunal popular tomar as medidas para a cessação do ato em questão, o tribunal popular suspenderá essas medidas.
Se o pedido for incorreto, o requerente deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo requerido em razão da cessação do ato pertinente.
Artigo 67 Para verificar uma violação de patente, quando a evidência pode ser perdida ou pode ser difícil de adquirir posteriormente, o titular da patente ou parte interessada pode, antes de iniciar uma ação legal, entrar com um pedido no tribunal popular para preservação de evidência.
Se o tribunal popular tomar medidas de preservação, pode ordenar ao requerente que forneça a garantia. Se o requerente não fornecer a garantia, o pedido será rejeitado.
O tribunal popular tomará uma decisão no prazo de 48 horas a partir da data de aceitação do pedido. Se decidir tomar medidas de preservação, tal decisão será aplicada imediatamente.
Se o requerente não tomar medidas legais dentro de 15 dias a partir da data em que o tribunal popular tomar as medidas de preservação, o tribunal popular suspenderá tais medidas.
Art. 68 O prazo de prescrição para ação contra a infração ao direito de patente será de dois anos, contados a partir da data em que o titular da patente ou interessado tiver conhecimento ou deva ter conhecimento da infração.
Se um royalty apropriado não for pago pelo uso de uma invenção durante o período desde a publicação do pedido de patente de invenção até a concessão do direito de patente, o período de limitação para a ação legal pelo titular da patente para solicitar o pagamento de royalties será de dois anos. , começando na data em que o titular da patente sabe ou deveria saber do uso dessa patente por outra pessoa. No entanto, o prazo de prescrição para ação terá início a partir da data em que o direito de patente for concedido, se o titular da patente souber ou deveria ter sabido do uso antes de o direito de patente ser concedido.
Artigo 69 O seguinte não deve ser considerado violação do direito de patente:
(1) Depois que um produto patenteado ou obtido diretamente usando o método patenteado é vendido pelo titular da patente ou vendido por qualquer unidade ou indivíduo com a permissão do titular da patente, qualquer outra pessoa usa, oferece para vender, vende ou importa esse produto ;
(2) Antes da data do pedido de patente, qualquer outra pessoa já fabricou produtos idênticos, usou método idêntico ou fez os preparativos necessários para a fabricação ou uso e continuou a fabricar os produtos ou usar o método dentro do escopo original;
(3) Com relação a qualquer meio de transporte estrangeiro que atravesse temporariamente o território, águas territoriais ou espaço aéreo territorial da China, a patente pertinente é usada nos dispositivos e instalações para suas próprias necessidades, de acordo com o acordo celebrado entre os país a que pertencem e a China, ou de acordo com qualquer tratado internacional ao qual ambos os países tenham aderido, ou com base no princípio do benefício mútuo;
(4) Qualquer pessoa usa a patente relevante especialmente para fins de pesquisa científica e experimentação; e
(5) Qualquer pessoa produz, usa ou importa drogas patenteadas ou aparelhos e instrumentos médicos patenteados, com a finalidade de fornecer informações necessárias para o exame administrativo e aprovação, ou produz ou qualquer outra pessoa importa drogas patenteadas ou aparelhos e instrumentos médicos patenteados especialmente para aquela pessoa.
Artigo 70 Quando qualquer pessoa, para fins de produção e operação comercial, usar, oferecer para vender ou vender um produto que infringe patente sem saber que tal produto é produzido e vendido sem permissão do titular da patente, ele não será responsável pela compensação fornecida que a origem legítima do produto pode ser provada.
Art. 71 Se, em violação ao disposto no art. 20 desta Lei, o interessado depositar o pedido de patente no exterior, divulgando segredos nacionais, a unidade onde trabalhe ou a autoridade competente de nível superior impor-lhe-ão uma sanção administrativa. Se um crime for constituído, ele será investigado por responsabilidade criminal de acordo com a lei.
Artigo 72 Se uma pessoa usurpar o direito de um inventor ou designer de requerer uma patente de invenção não relacionada ao emprego, ou usurpar quaisquer outros direitos e interesses de um inventor ou designer especificado nesta Lei, ele deverá receber uma sanção administrativa pela unidade onde trabalha ou a autoridade competente de nível superior.
Artigo 73 O departamento de administração de trabalhos relacionados a patentes não deve se envolver na recomendação de produtos patenteados ao público, nem se envolver em quaisquer outras atividades comerciais similares.
Se o departamento de administração de trabalhos relacionados com patentes violar o disposto no parágrafo anterior, seu superior imediato ou a autoridade de fiscalização ordenará que retifique e confisque seus ganhos ilícitos, se houver; se as circunstâncias forem graves, o líder principal diretamente encarregado e os demais responsáveis ​​diretos serão sancionados com as sanções administrativas previstas na lei.
Artigo 74 Quando um funcionário do departamento governamental envolvido na administração de trabalhos relacionados com patentes ou de um departamento pertinente negligenciar suas obrigações, abusar de seu poder ou cometer irregularidades para ganho pessoal, o que constituirá crime, deverá ser processado por responsabilidade penal. de acordo com a lei. Se o caso não for suficientemente grave para constituir crime, será aplicada a sanção administrativa nos termos da lei.
Capítulo VIII Disposições Suplementares
Artigo 75 Para requerer uma patente no departamento administrativo de patentes do Conselho de Estado ou para passar por outras formalidades, as taxas serão pagas de acordo com a regulamentação pertinente.
Art. 76 Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 1985.