A Lei Notarial foi promulgada em 2005 e alterada em 2015 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.Notarização é a certificação da veracidade e legitimidade dos actos e factos jurídicos civis e dos documentos com valor jurídico por cartório notarial de acordo com os procedimentos legais e a requerimento de pessoa singular, pessoa colectiva ou qualquer outra organização.
2. O cartório é uma instituição certificadora sem fins lucrativos legalmente constituída, que exerce de forma independente as funções notariais e assume a responsabilidade civil correspondente.
3. O notário deve atender às seguintes condições:
(1) ter a nacionalidade da República Popular da China;
(2) ter entre 25 e 65 anos;
(3) ser imparcial e íntegro, observando a lei e as disciplinas, tendo bom caráter moral;
(4) ele ou ela foi aprovado no exame nacional uniforme de qualificação de profissão de advogado e obteve o título de profissão de advogado; e
(5) ter atuado como estagiário em cartório notarial por 2 ou mais anos, ou ter 3 ou mais anos de experiência em outra profissão jurídica e ter atuado como estagiário em cartório notarial por 1 ano ou mais, e ter sido aprovado no avaliação.
4. Quando alguém precisar usar um certificado notarial fora da China, se o país onde o certificado notarial será utilizado exigir a certificação com antecedência, ele estará sujeito à certificação do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China ou de seu autorizado instituição e a embaixada com base na China (escritório consular) do país em questão.
5. Considera-se fundamento para a apuração do fato o ato civil com firma reconhecida em cartório, o fato e o documento de valor jurídico, salvo quando houver prova em contrário que bastasse para inverter o reconhecimento de firma.