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Lei Notarial da China (2017)

公证 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 01 de setembro de 2017

Data efetiva 01 de janeiro de 2018

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Administração Pública Profissão legalizada

Editor (es) CJ Observer

A Lei Notarial foi promulgada em 2005 e alterada em 2015 e 2017, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Existem 47 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1.Notarização é a certificação da veracidade e legitimidade dos actos e factos jurídicos civis e dos documentos com valor jurídico por cartório notarial de acordo com os procedimentos legais e a requerimento de pessoa singular, pessoa colectiva ou qualquer outra organização.

2. O cartório é uma instituição certificadora sem fins lucrativos legalmente constituída, que exerce de forma independente as funções notariais e assume a responsabilidade civil correspondente.

3. O notário deve atender às seguintes condições:

(1) ter a nacionalidade da República Popular da China;

(2) ter entre 25 e 65 anos;

(3) ser imparcial e íntegro, observando a lei e as disciplinas, tendo bom caráter moral;

(4) ele ou ela foi aprovado no exame nacional uniforme de qualificação de profissão de advogado e obteve o título de profissão de advogado; e

(5) ter atuado como estagiário em cartório notarial por 2 ou mais anos, ou ter 3 ou mais anos de experiência em outra profissão jurídica e ter atuado como estagiário em cartório notarial por 1 ano ou mais, e ter sido aprovado no avaliação.

4. Quando alguém precisar usar um certificado notarial fora da China, se o país onde o certificado notarial será utilizado exigir a certificação com antecedência, ele estará sujeito à certificação do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China ou de seu autorizado instituição e a embaixada com base na China (escritório consular) do país em questão.

5. Considera-se fundamento para a apuração do fato o ato civil com firma reconhecida em cartório, o fato e o documento de valor jurídico, salvo quando houver prova em contrário que bastasse para inverter o reconhecimento de firma.

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