A Lei de Promoção de Produção Mais Limpa foi promulgada em 2002 e alterada em 2012. A última revisão entrou em vigor em 1º de julho de 2012.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1. A produção limpa de que trata esta Lei refere-se à redução da poluição desde a fonte, aumentando a eficiência na utilização dos recursos, reduzindo ou evitando a produção e emissão de poluentes no processo de produção, prestação de serviços e utilização de produtos por meio da melhoria contínua de projetos , utilizando energias e matérias-primas limpas, adotando técnicas, tecnologias e equipamentos avançados, melhorando a gestão, fazendo utilizações integrais e outras medidas de forma a atenuar ou eliminar os danos causados à saúde do ser humano e ao meio ambiente.
2. O Conselho de Estado formulará políticas financeiras e tributárias que possam contribuir para a implementação da produção limpa. Os recursos investidos na promoção da produção limpa serão acrescidos do orçamento central.
3.As tecnologias, técnicas, equipamentos e produtos de produção que estejam atrasados, desperdiçando recursos ou poluindo gravemente o meio ambiente devem ser eliminados nos prazos prescritos.
4.Para a concepção de produtos e embalagens, devem ser tidos em consideração os seus efeitos na saúde dos seres humanos e no ambiente ao longo dos seus ciclos de vida, e deve ser dada prioridade a produtos e embalagens que sejam inócuos, inofensivos, facilmente degradáveis e conveniente para utilização recorrente.