A Lei de Supervisão Bancária foi promulgada em 2003 e alterada em 2006, respectivamente. A última revisão entrou em vigor em 31 de outubro de 2006.
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Os pontos-chave são os seguintes:
1.A autoridade reguladora bancária do Conselho de Estado será responsável pela regulamentação e supervisão das instituições bancárias na China e suas operações comerciais.
2. o termo “instituições bancárias” significa instituições financeiras estabelecidas na China que recebem depósitos do público em geral, incluindo, entre outros, bancos comerciais, cooperativas de crédito urbano e cooperativas de crédito rural e bancos de política.
3. As disposições desta lei relativas à regulamentação e supervisão de instituições bancárias são aplicáveis à regulamentação e supervisão de sociedades de gestão de ativos, sociedades fiduciárias e de investimento, sociedades financeiras, sociedades de locação financeira e outras instituições financeiras estabelecidas na China, conforme autorizado pelo autoridade reguladora bancária sob o Conselho de Estado.
4. A autoridade reguladora bancária do Conselho de Estado deve, de acordo com as disposições aplicáveis desta lei, regular e supervisionar as instituições financeiras que, sujeito à sua aprovação, estejam estabelecidas fora da China, bem como as operações comerciais no exterior conduzidas pela instituições financeiras referidas nos dois parágrafos anteriores.
5.A autoridade reguladora bancária sob o Conselho de Estado deve autorizar o estabelecimento, alterações, extinção e âmbito de negócios de instituições bancárias.
6. A autoridade reguladora bancária sob o Conselho de Estado deve revisar e avaliar a fonte de capital, solidez financeira, capacidade de repor capital e integridade dos acionistas enquanto analisa os pedidos de estabelecimento de uma instituição bancária ou mudanças nos acionistas que detêm um determinada porcentagem ou mais do capital total ou ações totais, conforme estipulado nas leis e regulamentos aplicáveis.