Sim, desde que a intimação tenha sido devidamente entregue ao réu na China.
Esta postar foi publicado pela primeira vez em CJO GLOBAL, que tem o compromisso de fornecer serviços de consultoria na gestão de risco de comércio transfronteiriço e cobrança de dívidas relacionadas à China. Explicaremos abaixo como funciona a cobrança de dívidas na China.
A proteção do réu antes de uma decisão à revelia é essencial e baseada na devida notificação de uma citação ou documento equivalente.
De acordo com a atual Interpretação Judicial (2022) da Lei de Processo Civil da República Popular da China, conforme disposto no Artigo 541, em um pedido de execução de uma sentença estrangeira à revelia, o requerente deverá, ao mesmo tempo, apresentar os documentos que comprovam que o tribunal estrangeiro tiver citado legalmente o réu, a menos que tal expressão já esteja expressamente incorporada na sentença estrangeira. Se os tratados internacionais concluídos ou aderidos pela República Popular da China estipularem a apresentação de documentos, estes serão tratados de acordo com os tratados pertinentes.
Por último, mas não menos importante, como a China é um Estado Contratante da Convenção de Haia sobre Serviços e declarou a aplicabilidade do segundo parágrafo do Artigo 15, 'se todas as condições previstas naquele parágrafo forem preenchidas, o juiz, não obstante o disposto no primeiro parágrafo do referido artigo, pode decidir mesmo que não tenha recebido nenhuma certidão de citação ou de entrega». Em outras palavras, a sentença à revelia pode ser proferida, se estiverem reunidas todas as seguintes condições: a) o documento foi transmitido por um dos meios previstos nesta Convenção, b) um período de tempo não inferior a seis meses, considerado adequada pelo juiz do caso concreto, tenha decorrido desde a data da transmissão do documento, e c) não tenha sido recebida nenhuma certidão de qualquer espécie, ainda que tenham sido envidados todos os esforços razoáveis para obtê-la junto às autoridades competentes do Estado Estado endereçado.
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Foto por Diego Jiménez on Unsplash
Contribuintes: Meng Yu 余 萌