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Supremas Cortes da China e Cingapura assinam MOU em Litígio-Mediação-Litígio (LML)

O Memorando refere-se ao Memorando de Entendimento sobre Cooperação na Gestão de Disputas Comerciais Internacionais no contexto da Iniciativa do Cinturão e Rota (BRI) por meio de uma estrutura de Litígio-Mediação-Litígio (LML) (doravante denominado “MOU”, 通过诉中调解框架管理“一带一路”倡议背景下国际商事争议的合作谅解备忘录).

Na manhã de 1º de abril de 2023, o juiz Tao Kaiyuan, vice-presidente do Supremo Tribunal Popular (SPC) e Grande Juiz de segunda instância, e a juíza Belinda Ang Saw Ean, do Tribunal de Apelação do Supremo Tribunal de Cingapura, assinaram o Memorando de Entendimento em Pequim.

As características deste MOU, conforme descrito por o Supremo Tribunal de Singapura, são como segue.

  1. O Tribunal Comercial Internacional de Cingapura (“SICC”) e o Tribunal Comercial Internacional da China (“CICC”) irão, de acordo com o MOU, desenvolver e implementar a estrutura LML para o gerenciamento de disputas comerciais internacionais da BRI.
  2. A estrutura LML desenvolvida e implementada por cada tribunal terá as seguintes características importantes:
  • Conferências de gerenciamento de casos podem ser convocadas para o tribunal determinar as etapas processuais (como na forma de uma decisão judicial, memorando ou notificação de gerenciamento de casos, quando aplicável) e para dar instruções para o gerenciamento e resolução oportuna e econômica do disputa;
  • O tribunal pode conceder a suspensão do processo por um determinado período para que as partes no litígio cheguem a um acordo através da mediação, podendo qualquer parte no litígio, por justa causa, requerer a prorrogação desse prazo;
  • Toda mediação deve ser conduzida “sem preconceito” e é privada e confidencial;
  • Se as partes em litígio chegarem a um acordo por meio de mediação, o tribunal pode proferir uma sentença ou emitir uma declaração com efeito de sentença, para facilitar o reconhecimento e a execução do acordo mediado;
  • As partes em uma disputa têm direito a que uma mediação seja conduzida de acordo com as regras de mediação de uma instituição de mediação escolhida por essas partes, ou as regras acordadas ou submetidas por essas partes de acordo com a lei aplicável.

 

 

Foto por Ovinuchi Ejiohuo on Unsplash

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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