Na manhã de 21 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Popular (STP) da China realizou uma conferência de imprensa para divulgar, pela primeira vez, casos civis típicos envolvendo disputas esportivas.
No segundo caso, uma empresa de treino de Muay Thai e um estagiário tinham um acordo estipulando que, na ausência de dolo ou negligência grave por parte da empresa, quaisquer lesões sofridas durante o treino seriam de responsabilidade do estagiário. Posteriormente, o estagiário se machucou durante o treino. O tribunal considerou que tal isenção de responsabilidade num contrato de treino desportivo era inválida.
No terceiro caso, o pai de um menor celebrou um contrato com uma empresa desportiva através do qual o menor se tornaria jogador de bilhar contratado pela empresa. Posteriormente surgiram disputas entre as partes. O tribunal considerou que o contrato entre as partes era um contrato de trabalho e não um contrato comercial normal. Esta distinção surgiu do facto de, ao abrigo da lei chinesa, pessoas com menos de 16 anos poderem ser empregadas como trabalhadores em unidades literárias e artísticas, desportivas e de artes e ofícios especiais.
No quarto caso, os veleiros de duas empresas colidiram durante uma regata, causando danos às embarcações. O tribunal concluiu que ambas as partes se inscreveram voluntariamente para a regata de veleiro com pleno conhecimento dos riscos inerentes e considerou que, na ausência de intenção clara ou negligência, ambas as partes deveriam arcar individualmente com os prejuízos causados pelo acidente.
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Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO