Em uma arbitragem perante o Centro Internacional de Arbitragem de Hong Kong, as partes solicitaram ao Tribunal Financeiro de Pequim medidas provisórias (conhecidas como preservação de propriedade na China).
Em abril de 2023, o Tribunal Financeiro de Pequim aceitou o pedido e decidiu apreender, apreender e congelar a propriedade em nome das partes relevantes até o limite de USD 14,784,384.42. Este número de processo é Tribunal Financeiro de Pequim (2022) Jing 74 Cai Bao 74.
A base legal para este mecanismo é o Acordo Relativo à Assistência Mútua em Medidas Provisórias Ordenadas pelo Tribunal em Auxílio a Procedimentos Arbitrais pelos Tribunais do Continente e da Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante denominado “Acordo”,助保全的安排) que entrou em vigor em outubro de 2019.
De acordo com o Acordo, uma parte em um processo de arbitragem em Hong Kong pode solicitar medidas provisórias antes que uma sentença arbitral seja proferida a um tribunal popular intermediário do local de residência do requerido ou do local onde a propriedade ou a prova estão situadas.
De acordo com um relatório de caso do Tribunal Financeiro de Pequim nas mídias sociais, esta é a primeira vez que um tribunal do continente profere tal sentença sob o Acordo.
Por outro lado, medidas provisórias não estão disponíveis na China se as partes estiverem envolvidas em processos de arbitragem em outros países e regiões.
Foto da capa por Dan Freeman em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO