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Opiniões do tribunal chinês sobre agricultura familiar e escopo de aplicação da CISG

Em 25 de abril de 2021, o Tribunal Popular Intermediário de Dezhou da Província de Shandong pronunciou sua sentença em Yang Jianbing x Yucheng Huayu Machinery Manufacturing Co., Ltd. (2021) Lu 14 Min Zhong Nº 1052, caso envolvendo o escopo de aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Neste caso, o Tribunal considerou que as "vendas de bens adquiridos para uso pessoal, familiar ou doméstico" excluídas do âmbito de aplicação da CISG referiam-se à compra de bens para consumo, e que se os bens fossem utilizados para o negócio doméstico, ainda deve ser considerado para fins comerciais e, portanto, deve estar dentro do escopo de aplicação da CISG.

Em março de 2019, o demandante Yang Jianbing no Canadá negociou, por meio de um software social, com o vendedor do réu Yucheng Huayu Machinery Manufacturing Co., Ltd. (禹城 华禹 机械 制造 有限公司) para a compra de equipamentos agrícolas. O autor comprou um equipamento agrícola fabricado pelo réu e solicitou seu envio para o Canadá. O equipamento agrícola, juntamente com outros bens comprados pelo reclamante por meio da plataforma de compras online Taobao, foram despachados de Qingdao por uma empresa chinesa de frete. As declarações alfandegárias indicaram que a transação foi concluída em condições FOB. Após a chegada ao Canadá, as mercadorias não puderam ser liberadas por motivos de quarentena e foram devolvidas a Hong Kong para leilão, portanto, o reclamante entrou com uma ação em um tribunal para solicitar a rescisão do contrato de venda com o réu e a devolução do pagamento.

Nesse caso, o autor alegou que o endereço de entrega da transação era o endereço residencial, e ele comprou a mercadoria para uso doméstico, o que não era de responsabilidade da CISG. O Tribunal entendeu que além de atender às necessidades pessoais e domésticas, o demandante adquiriu o equipamento agrícola a granel para a produção e operação de sua fazenda, com indicação de finalidade comercial. Portanto, tais circunstâncias não estavam em conformidade com o Artigo 2 da CISG que estipula que "Esta Convenção não se aplica às vendas: (a) de bens comprados para uso pessoal, familiar ou doméstico ...". As duas partes assinaram um contrato internacional de venda de mercadorias, sendo que a China e o Canadá, onde se localizam os negócios das partes, são ambos membros da CISG, de modo que o Tribunal aplicou a CISG neste caso.

Nesse caso, de acordo com o termo comercial FOB, o comprador deve assumir o risco após o vendedor entregar a mercadoria ao transportador. A autora, na qualidade de adquirente, alegou a rescisão do contrato de venda de bens com o fundamento de que o objeto do contrato não foi alcançado, o que não cumpria as condições legais de resolução do contrato. Portanto, o Tribunal não apoiou as reivindicações do autor.

 

 

Foto da capa por Zhaoyang Chai (https://unsplash.com/@johnny_chai) no Unsplash

 

Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO

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