Em 24 de outubro de 2023, o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN), o órgão legislativo da China, promulgou a recém-revisada “Lei de Proteção do Meio Ambiente Marinho” (doravante denominada “Lei”, 海洋环境保护法).
Esta Lei foi originalmente promulgada em 1982 e foi revisada em 1999, 2013, 2016, 2017 e 2023.
Os destaques da Lei são os seguintes:
- O âmbito da Lei inclui (1) navegação, exploração, exploração, produção, turismo, investigação científica e outras atividades realizadas nas áreas marítimas sob jurisdição chinesa; (2) quaisquer entidades envolvidas em atividades que afetem o ambiente marinho nas áreas costeiras; (3) atos e entidades fora das áreas marítimas sob jurisdição chinesa que causem poluição ou danos ecológicos nas áreas marítimas sob jurisdição chinesa.
- Qualquer entidade ou indivíduo envolvido em atividades que afetem o ambiente marinho deverá tomar medidas eficazes para prevenir e mitigar a poluição ambiental marinha e os danos ecológicos. Um descarregador de poluentes deve divulgar informações sobre a descarga de poluentes de acordo com a lei.
- As entidades que necessitem de descarregar águas residuais industriais ou médicas diretamente no mar deverão obter uma licença de descarga de poluição e pagar um imposto de proteção ambiental.
- É proibido descarregar óleo, ácido, álcali e águas residuais altamente tóxicas no mar.
- Nenhuma entidade pode despejar quaisquer resíduos nas áreas marítimas sob a jurisdição da República Popular da China, a menos que tenha solicitado e obtido uma licença de despejo.
- É proibido o despejo de resíduos provenientes de fora da China nas áreas marítimas sob a jurisdição da República Popular da China.
Foto por mckenna franca on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO