Em abril 2023, Tribunal de Internet de Hangzhou da China descobriu que era uma violação dos direitos autorais do criador do Digital Human publicar um vídeo contendo a imagem do Digital Human sem a permissão do criador.
Nesse caso, a Mofa Information Technology Co. Ltd. (“Mofa”) usou tecnologia de inteligência artificial para criar Ada, uma humana digital virtual hiper-realista.
Em outubro e novembro de 2019, Mofa lançou dois vídeos sobre o humano digital em uma plataforma de vídeo.
Em julho de 2022, uma empresa com sede em Hangzhou (a “Empresa de Hangzhou”) postou os dois vídeos acima em sua conta TikTok para comercializar seus próprios produtos.
Mofa processou a Hangzhou Company no Tribunal de Internet de Hangzhou. Argumentou que a Hangzhou Company violou seu direito de comunicação de informações na rede de obras de arte e obras audiovisuais e violou o direito de comunicação de informações na rede de produtores de vídeo e artistas em produções de vídeo e constituiu concorrência desleal por propaganda enganosa.
O Tribunal da Internet de Hangzhou considerou que:
- O humano digital é, até certo ponto, apenas uma ferramenta para os autores criarem e não tem autoria. O humano digital não é um artista e não goza dos direitos do artista. De acordo com a lei de direitos autorais atual, a Digital Human não goza de direitos autorais e direitos conexos.
- O ser humano digital é uma obra de arte. Os vídeos que usam a imagem da Ada humana digital são obras audiovisuais e gravações de vídeo, respectivamente. A Mofa, como sua criadora, goza dos direitos de propriedade e dos direitos dos produtores de vídeo sobre as referidas obras.
- A publicação pela The Hangzhou Company dos vídeos produzidos pela Mofa infringe o direito de comunicação de informações em rede de obras audiovisuais, obras de arte, produtores de vídeo e performers.
Foto da capa por Stephen Fang em Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO