Em 9 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Popular da China, a Suprema Procuradoria Popular e o Ministério da Segurança Pública emitiram conjuntamente a proposta de “Diretrizes sobre o Combate a Crimes e Violações de Cyberbullying (Projeto para Comentário Público)” (doravante o “Projeto”, 关于依法惩治网络暴力违法犯罪的指导意见 (征求意见稿)).
Os crimes de cyberbullying são definidos como a publicação intencional de calúnia, insulto, boato, difamação, invasão de privacidade ou outras informações na Internet contra indivíduos.
De acordo com o Projecto, tal comportamento prejudica a reputação de terceiros e, em alguns casos, leva a consequências como perturbações mentais e suicídios, afectando gravemente a sensação de segurança do público.
Ao contrário dos crimes tradicionais, o cyberbullying muitas vezes tem como alvo estranhos, tornando difícil para as vítimas identificar os infratores e recolher provas, resultando em custos elevados para defender os seus direitos. Portanto, as autoridades judiciais chinesas formularam este projecto para abordar estas questões.
O Projeto prevê que tal ato pode ser reconhecido como insulto ou difamação nos termos do Direito Penal, ou como violação dos direitos de personalidade nos termos do Código Civil.
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Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO