Em 28 de junho de 2023, a legislatura chinesa, o Congresso Nacional do Povo, aprovou a Lei de Relações Exteriores da República Popular da China (中华人民共和国对外关系法, doravante denominada “a Lei”).
O governo chinês preparou uma versão chinês-inglês da lei para referência. O texto completo está disponível AQUI.
A lei é a mais significativa lei chinesa recentemente promulgada que trata das relações internacionais, que entrou em vigor em 1 de julho de 2023.
De acordo com a legislatura chinesa, a lei ajudará a (1) melhorar o quadro jurídico da China no que diz respeito ao combate a sanções, interferências e “jurisdição de braço longo”; e (2) promover a aplicação extraterritorial da lei chinesa.
A Lei é composta por 45 artigos divididos em cinco capítulos, entre eles Princípios Gerais, Funções e Competências para a Condução das Relações Exteriores, Objetivos e Missão da Condução das Relações Exteriores, Sistema das Relações Exteriores, Apoio à Condução das Relações Exteriores e Disposições Complementares .
Disposições notáveis da lei incluem:
- A China tem o direito de tomar, conforme necessário, medidas para combater ou tomar medidas restritivas contra atos que ponham em perigo a sua soberania, segurança nacional e interesses de desenvolvimento, em violação do direito internacional ou das normas fundamentais que regem as relações internacionais (Art. 33);
- A China, em conformidade com os tratados e acordos que celebra ou aos quais adere, bem como com os princípios fundamentais do direito internacional e as normas fundamentais que regem as relações internacionais, pode tomar medidas diplomáticas conforme necessário, incluindo alterar ou terminar relações diplomáticas ou consulares com um país estrangeiro (art. 34);
- A China confere privilégios e imunidades a instituições diplomáticas e funcionários de outros países, e a organizações internacionais e seus funcionários, e confere imunidades a estados estrangeiros e às suas propriedades, de acordo com as leis relevantes, bem como com os tratados e acordos que celebra ou aos quais adere (art. 36);
- A China protege os direitos e interesses legítimos de cidadãos estrangeiros e de organizações estrangeiras no seu território, tem o poder de permitir ou negar a entrada, permanência ou residência de um cidadão estrangeiro no seu território e regula as atividades realizadas no seu território por organizações estrangeiras (art. 38).
Foto por Zhang Kaiyv on Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO