A resposta é não, exceto em algumas circunstâncias especiais.
O falecido pode fazer testamento e distribuir os bens aos seus netos, que, portanto, terão direito à herança de acordo com o testamento.
Se o falecido não fizer testamento, a herança será distribuída de acordo com as regras da sucessão sem testamento. Nesse caso, os netos geralmente não têm direito à herança, e os pais dos netos, ou seja, os filhos do falecido, têm direito à herança.
Especificamente, no caso de sucessão sem testamento, a herança será herdada nas seguintes ordens:
(1) Herdeiros de primeira ordem (herdeiros), cônjuge, filhos e pais;
(2) Herdeiros de segunda ordem: irmãos, avós paternos e avós maternos.
Quando a sucessão abre (começa), o (s) herdeiro (s) de primeira ordem devem herdar, com exclusão do (s) herdeiro (s) de segunda ordem. O (s) herdeiro (s) de segunda ordem herdarão a propriedade em caso de inadimplência de qualquer herdeiro de primeira ordem. Em geral, herdeiros na mesma ordem herdarão em proporções iguais.
No entanto, se o filho do falecido falecer antes do falecido, ou seja, os pais dos netos morrem antes dos avós falecidos, os netos podem adquirir o direito de herança de seus pais e herdar diretamente o patrimônio de seus avós.
Referência: Artigo 1128 do Código Civil
Foto da capa por vigor poodo
(https://unsplash.com/@vigorpoodo) no Unsplash
Contribuintes: Equipe de colaboradores da equipe CJO