Portal de Leis da China - CJO

Encontre as leis e documentos públicos oficiais da China em inglês

InglêsArabeChinês (simplificado)NeerlandêsFrancêsAlemãoHindiItalianoJaponêsCoreanaPortuguêsRussoEspanholSuecoHebraicoIndonésioVietnamitaTailandêsTurcoMalay

Lei de Administração de Vacinas da China (2019)

疫苗 管理 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação Junho 29, 2019

Data efetiva 01 Dezembro, 2019

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei da Saúde

Editor (es) CJ Observer

A Lei de Administração de Vacinas foi promulgada em 2019 e entrou em vigor em 1º de dezembro de 2019.

Existem 99 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei aplica-se ao desenvolvimento, produção, circulação e vacinação de vacinas, bem como à supervisão e administração das mesmas no território da China. (Artigo 2)

2.Os residentes que vivem no território da China gozam legalmente do direito de inocular vacinas de acordo com o programa de imunização e cumprem a obrigação de inocular vacinas de acordo com o programa de imunização. O Governo fornece vacinas ao abrigo do programa de imunização aos residentes gratuitamente. (Artigo 6)

3. O Estado organiza titulares de autorizações de comercialização de vacinas, instituições de pesquisa científica e instituições médicas e de saúde para, em conjunto, enfrentar os principais problemas e desenvolver as vacinas necessárias com urgência para a prevenção e controle de doenças. (Artigo 14)

4. Uma vacina a ser comercializada no território da China deve ser aprovada pelo departamento administrativo de medicamentos do Conselho de Estado e obter um certificado de registro de medicamento. (Artigo 19)

5. No que diz respeito a uma vacina urgentemente necessária para responder a uma grande emergência de saúde pública ou quaisquer outras vacinas urgentemente necessárias, conforme determinado pelo departamento de saúde competente sob o Conselho de Estado, se os benefícios superam os riscos na avaliação, o departamento administrativo de medicamentos sob o O Conselho Estadual pode aprovar condicionalmente o pedido de registro de vacina. (Artigo 20)

6. Cada lote de vacinas deve, antes de ser vendido ou importado, ser examinado e inspecionado de acordo com os requisitos técnicos pertinentes pela instituição de liberação de lote designada pelo departamento administrativo de medicamentos do Conselho de Estado. (Artigo 26)

7. O Estado incentiva as empresas produtoras de vacinas a produzir e exportar vacinas de acordo com os requisitos de compras internacionais. (Artigo 98)

Esta tradução em inglês vem do site da NPC. Em um futuro próximo, uma versão em inglês mais precisa, traduzida por nós, estará disponível no Portal de Leis da China.