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Diversas disposições sobre provas em contencioso civil (2019)

最高人民法院 关于 民事诉讼 证据 的 若干 规定

Tipo de leis Interpretação judicial

Organismo emissor Supremo Tribunal Popular

Data de promulgação 25 Dezembro, 2019

Data efetiva 01 de maio de 2020

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Processo Civil Provas Civis Lei da Prova

Editor (es) CJ Observer

Em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Popular (SPC) promulgou as Regras de Provas Civis revisadas (《最高人民法院 关于 民事诉讼 证据 的 若干 规定》, doravante “as Regras”), que abrange a maioria das regras de prova no processo civil da China.

Depois que a primeira versão das Regras foi formulada em 2001, a Lei de Processo Civil (CPL) da China foi emendada três vezes e muitos problemas relacionados a evidências continuam surgindo em litígios civis. Portanto, o SPC revisou e promulgou as Regras em 2019.

Existem 100 artigos nas Regras, apenas 11 artigos dos quais são da versão de 2001, enquanto os outros 89 artigos são revisados ​​ou provisões adicionadas recentemente. Assim, pode-se verificar que mudanças substanciais foram feitas no Regulamento.

O Regulamento pode ser dividido em seis partes, a saber: o ônus da prova, a investigação, coleta e preservação da prova, o prazo para a apresentação e descoberta da prova, o exame da prova, a determinação da prova e disposições complementares. De acordo com o juiz Jiang Bixin (江 必 新), o vice-presidente do SPC, as primeiras cinco partes refletem o “processo dinâmico” das provas do início ao fim do litígio civil. [1]

1. O ônus da prova

A. Princípio básico

No contencioso cível, se uma parte alega um fato em seu favor, deve apresentar provas que o comprovem. Este é o princípio mais básico das regras de prova civil na China, ou seja, “o ônus da prova recai sobre a parte que faz a proposição”. Mas com base nisso, existem algumas exceções.

B. Auto-admissão

O fato de a parte reclamar contra si mesma constitui uma auto-admissão, e a outra parte não precisa apresentar provas para comprovar tal fato. (Artigo 3)

C. Fatos evidentes

As partes não precisam arcar com o ônus da prova de fatos específicos como: (1) os fatos provados por sentenças arbitrais efetivas, sentenças judiciais e documentos notarizados; (2) as leis naturais e os fatos bem conhecidos; (3) os fatos que podem ser deduzidos da lei ou da experiência de vida. (Artigo 3)

D. Provas extraterritoriais

As partes geralmente não precisam notarizar e certificar a prova extraterritorial quando a submetem ao tribunal.

No entanto, se a prova extraterritorial for documental, deve ser reconhecida em cartório do país onde a prova for produzida; se a prova extraterritorial se referir à identidade pessoal, deve ser reconhecida em cartório pelo cartório do país onde a prova foi produzida e certificada pela embaixada ou consulado chinês naquele país. (Artigo 10)

E. Dados eletrônicos

Os dados eletrônicos podem ser usados ​​como prova, mas o interessado deverá fornecer a cópia original. A cópia feita pelo produtor dos dados eletrônicos que sejam consistentes com o original, ou a impressão derivada diretamente dos dados eletrônicos, ou outra mídia de saída que possa ser exibida e identificada, será considerada como os dados eletrônicos originais. (Artigo 15)

2. Investigação, coleta e preservação de evidências

A. Pedido de investigação judicial

As partes e seus representantes podem requerer ao tribunal investigação e coleta de provas. (Artigo 20)

B. Perícia judiciária

As partes podem, por sua própria iniciativa, requerer ao tribunal a designação de perito para a emissão de peritagens. (Artigo 31)

Se o tribunal considerar que os fatos a serem provados devem ser provados por pareceres de especialistas durante o julgamento do caso, ele informará as partes para que decidam se desejam solicitar perícia judicial dentro de um determinado prazo. (Artigo 30)

C. Ordem de apresentação de provas documentais

A parte em questão pode solicitar ao tribunal que ordene à outra parte a apresentação de provas documentais. (Artigo 45)

O tribunal pode decidir se exige que a outra parte apresente provas documentais de acordo com o papel das provas documentais no caso. (Artigo 46)

Se a outra parte negar o controle das provas documentais, o tribunal deve determinar a autenticidade de tal reclamação de acordo com as leis, os costumes e os fatos do caso. (Artigo 45)

Se a parte que controla a prova documental se recusar a apresentá-la sem motivos justificáveis, o tribunal pode determinar que a prova documental reivindicada pela outra parte realmente existe. (Artigo 48)

3. Limite de tempo de apresentação de evidências e descoberta de evidências

A. Limite de tempo de apresentação de evidências

O prazo de apresentação das provas pode ser negociado pelas partes e aprovado pelo tribunal.

O tribunal poderá ainda fixar o prazo de apresentação de provas, entre os quais, o prazo de apresentação de provas no processo ordinário de primeira instância não pode ser inferior a 15 dias, o do processo sumário não pode exceder 15 dias, o das ações de pequeno montante os casos não devem exceder 7 dias; o da segunda instância não deve ser inferior a 10 dias. (Artigo 51)

B. Descoberta de evidência

O tribunal pode organizar as partes para fazerem descobertas de provas perante o tribunal e determinar as principais questões em disputa entre as duas partes. (Artigos 56, 57)

4. Exame de evidências

A. Apresentação do original

Ao examinar as provas documentais, provas físicas ou materiais audiovisuais, o interessado deverá apresentar o seu original. (Artigo 61)

B. Declaração das partes

As partes farão uma declaração verdadeira e completa dos fatos do caso. As partes devem assinar uma declaração e ler o seu conteúdo antes de fazer a declaração. Se as partes fizerem intencionalmente uma declaração falsa e obstruírem o julgamento do caso, o tribunal as punirá. (Artigos 63, 65)

C. Testemunho de testemunha

A testemunha deve testemunhar em tribunal, salvo acordo em contrário por ambas as partes. A testemunha deve assinar uma declaração e ler o seu conteúdo no tribunal antes de testemunhar. (Artigos 68, 71)

Se uma testemunha fizer intencionalmente uma declaração falsa, um participante no processo ou qualquer outra pessoa impedir a testemunha de depor, ou a parte em causa retaliar a testemunha depois de testemunhar, o tribunal deve punir a pessoa em causa. (Artigo 78)

5. Determinação de evidências

A. O dever de determinação do juiz

O juiz deve apurar a prova de forma abrangente e objetiva, avaliar de forma independente a força probatória da prova, bem como divulgar as razões e os resultados da sentença. (Artigo 85)

B. Determinação de uma única peça de evidência

O juiz pode determinar uma única peça de prova a partir dos seguintes aspectos:

a. Se a prova é o original e se a cópia é consistente com o original;

b. Se as provas são relevantes para os fatos do caso;

c. Se a forma e a fonte das provas estão em conformidade com a lei;

d. Se o conteúdo da prova é autêntico;

e. Se a testemunha ou a pessoa que fornece as provas tem interesse na parte em questão.

C. Provas militares (provas não corroboradas)

O juiz não pode tomar as seguintes provas solitárias como base para a constatação dos fatos:

a. A declaração das partes;

b. O testemunho prestado por uma pessoa sem ou com capacidade limitada para uma conduta civil que não seja compatível com sua idade, inteligência ou saúde mental;

c. O depoimento de uma testemunha que tenha interesse na parte interessada ou seu agente;

d.Materiais audiovisuais e dados eletrônicos com dúvidas;

e.Cópias e reproduções que não podem ser verificadas com o original.

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