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Lei do Fundo de Investimento em Valores Mobiliários da China (2015)

证券 投资 基金 法

Tipo de leis Escritórios de

Organismo emissor Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo

Data de promulgação 24 de abril, 2015

Data efetiva 24 de abril, 2015

Status de validade Válido

Âmbito de aplicação Em todo o país

Tópico (s) Lei de Valores Mobiliários

Editor (es) CJ Observer

A Lei dos Fundos de Investimento em Valores Mobiliários foi promulgada em 2003 e alterada em 2012 e 2015, respetivamente. A última revisão entrou em vigor em 24 de abril de 2015.

Existem 154 artigos no total.

Os pontos-chave são os seguintes:

1. Esta Lei aplica-se à formação de um fundo de investimento em valores mobiliários por meio de levantamento de capital público ou não público, a gestão do fundo por uma instituição gestora de fundos, a custódia do fundo por um custodiante de fundos e o investimento em valores mobiliários atividades realizadas em benefício dos titulares de ações do fundo, no território da China.

2. Os direitos e obrigações de uma instituição gestora de fundos, de um custodiante de fundos e dos titulares das ações do fundo devem ser acordados em um contrato de fundo de acordo com esta lei.

3.As dívidas contraídas pelos ativos do fundo devem ser reembolsadas apenas com os ativos do fundo. Os ativos do fundo devem ser independentes dos próprios ativos da instituição gestora ou da custódia do fundo.

4.As sociedades de gestão de fundos que estabelecem e administram fundos oferecidos publicamente estão sujeitas à aprovação do departamento de regulamentação de valores mobiliários do Conselho de Estado.

5. A nomeação de um banco comercial como custodiante do fundo estará sujeita à aprovação do departamento de regulamentação de valores mobiliários do Conselho de Estado em conjunto com o departamento de regulamentação bancária do Conselho de Estado; a nomeação de qualquer outra instituição financeira como custodiante do fundo estará sujeita à aprovação do departamento de regulamentação de valores mobiliários do Conselho de Estado.

6. A oferta pública de um fundo deve ser registrada na autoridade reguladora de valores mobiliários do Conselho de Estado. As cotas do fundo somente poderão ser oferecidas após a aprovação do pedido de registro da oferta do fundo.

7.Para solicitar a admissão à cotação e negociação de cotas do fundo, a instituição gestora do fundo deverá apresentar o requerimento em bolsa de valores.

8. Os fundos não oferecidos publicamente devem ser oferecidos a investidores qualificados, e o número de investidores qualificados não deve exceder 200 cumulativamente.

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